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Prefeitura Municipal de Juara

PROCESSO SELETIVO DE ANÁLISE CURRICULAR (PSAC) Nº 001/2026/SMS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO SELETIVO DE ANÁLISE CURRICULAR (PSAC)

Nº 001/2026/SMS

EDITAL DE ANÁLISE CURRICULAR

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO DE ANÁLISE CURRICULAR PARA CONTRATAÇÃO DE ENFERMEIRO (RURAL), FARMACÊUTICO, FONOAUDIÓLOGO E TERAPEUTA OCUPACIONAL. TÉCNICO EM ENFERMAGEM (URBANO E RURAL),

A Prefeitura Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, através do seu representante legal o Prefeito Municipal de Juara Sr. Valdinei Holanda Moraes, através da Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Análise Curricular, nomeada pela Portaria nº 089/2026, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 198, § 4º da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao Processo Seletivo de Analise Curricular para o preenchimento de vagas e cadastro de reserva para quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Juara. O Processo Seletivo de Análise Curricular será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento que regulamenta este Processo Seletivo de Análise Curricular, a qual se destina ao recrutamento e seleção de candidatos mediante as condições estabelecidas neste edital, em conformidade com a Lei Complementar nº 028/2007 - Estatuto do Servidor Público, a Lei Complementar nº 031/2007 - Plano de Cargos Carreiras dos Servidores da Saúde, e a Lei Municipal nº 2.552 de 10/11/2015 e Lei Municipal nº 3.016, de 10 de julho 2022 que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal de interesse público, junto com as suas respectivas alterações, os quais estabelecem normas específicas para a abertura das inscrições e para a realização de Processo Seletivo de Análise Curricular, mediante as condições estabelecidas neste edital, e seus anexos por prazo determinado.

1           DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O PROCESSO SELETIVO DE ANALISE CURRICULAR (PSAC) será coordenado pela Comissão Organizadora nomeada pela Portaria nº 089/2026, publicada em 27 de fevereiro 2026.

1.2 O presente Edital de Processo Seletivo de Analise Curricular (PSAC) contêm normas e procedimentos para a seleção em caráter de urgência para suprir a contratação temporária de Profissionais da Saúde para atender nas unidades de saúde municipal, conforme demanda e designação da Secretaria Municipal de Saúde, considerando a necessidade temporal e extraordinária para o atendimento a demanda e necessidade, profissionais de saúde essenciais e básicos para a linha de cuidado e atendimento a crescente necessidade do município

1.3 A seleção tem por objetivo a contratação para atender a demanda de urgência, conforme funções e atribuições contidas no Anexo I deste Edital para os cargos abaixo mencionados:

1.3.1 ENFERMEIRO (RURAL)

1.3.2 FARMACÊUTICO

1.3.3 FONOAUDIÓLOGO

1.3.4 TERAPEUTA OCUPACIONAL.

1.3.5 TÉCNICO EM ENFERMAGEM (URBANO E RURAL)

1.4 Os contratos temporários serão para provimento de pessoal em regime de urgência para os cargos: Enfermeiro (rural), Farmacêutico, Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional (com Ensino Superior Completo e Registro no Conselho de Classe) Técnico em Enfermagem (urbano e rural) com (Ensino Médio mais técnico completo e Registro no Conselho de Classe) para suprir a existência de vagas excepcionalmente nas unidades de saúde da secretaria de saúde do município de Juara – MT; sendo os contratos celebrados conforme necessidade do município podendo os mesmos vir a serem renovados por igual período conforme necessidade da administração.

1.5 A participação dos candidatos no Processo Seletivo de Analise Curricular (PSAC), não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas à expectativa de contratação, ficando reservado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, o direito de proceder às contratações em número que atenda a urgência e as necessidades do serviço público, obedecendo rigorosamente a ordem decrescente de classificação do total de pontos dentro do prazo de validade deste Edital.

1.6 A divulgação do presente regulamento e demais atos referentes ao Processo Seletivo de Analise Curricular (PSAC), dar-se-ão por editais e comunicados, que serão afixados no mural da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, situada a Rua Venezuela 75 N, bem como na sede da Prefeitura Municipal de Juara – MT, localizada na Rua Niterói, número 81N, Centro e nos sites https://www.juara.mt.gov.br e https://amm.diariomunicipal.org

1.7 Será de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento dos prazos, locais e horários para realização de todos os atos do presente Processo Seletivo de Analise Curricular (PSAC), inclusive as alterações.

1.8 O Cronograma de datas e atividades Processo Seletivo de Análise Curricular (PSAC), constante neste Edital, conforme Anexo III. Poderão sofrer alterações de acordo com a necessidade e casos fortuitos.

1.9 Os cargos, nível de escolaridade, requisitos básicos, números de vagas, valor da remuneração, carga horária e características do trabalho estão no Anexo I.

2 DO LOCAL E PERÍODO DAS INSCRIÇÕES:

2.1 As inscrições implicam conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os inscritos não poderão alegar desconhecimento.

2.2 As inscrições para seleção de contrato temporário em regime de urgência, para os cargos estabelecidos neste Edital, de Processo Seletivo de Análise Curricular (PSAC), serão gratuitos e realizadas conforme abaixo:

2.2.1 As inscrições serão realizadas na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, situada Rua Venezuela 75 N– Centro – Juara – MT. Nos dias 30 e 31 de março 2026, no horário das 7 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas.

2.2.2 O candidato deverá realizar sua inscrição com entrega de documentos conforme requisitos para o cargo (ANEXO II), que será preenchido no local de inscrição de forma presencial ou pelo representante legal.

2.2.3 Todos os documentos elencados no inciso anterior deverão ser conferidos com o original pelos membros da equipe responsável por receber as inscrições.

2.2.4 O candidato poderá fazer opção por apenas uma habilitação, um cargo, caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada como válida a última.

2.2.5 Uma vez efetuada a inscrição, não serão permitidas alterações na Ficha de Inscrição da Análise Curricular-Contagem de pontos, disponibilizada no local de inscrições e horário constantes conforme (ANEXO II);

2.3 Os dados constantes nas inscrições serão de responsabilidade exclusiva do candidato, que não poderá alegar erros ou falhas de sua parte, ficando submetido às sanções cíveis e penais, conforme disposto em lei.

2.4 Somente serão aceitas as inscrições em que a formação do candidato seja compatível com o cargo.

2.5 A inscrição poderá ocorrer por procuração (ANEXO IV); desde que contenha cópia autenticada da documentação necessária.

2.6 A qualquer tempo poderão ser anulados os atos de inscrição, contagem de pontos ou contratação do candidato, caso seja confirmada a falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade quanto às informações apresentadas.

2.7 Será publicada a Relação Geral de inscrição no dia 01 de abril de 2026, no mural da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, situada a Rua Venezuela 75 N– Centro – Juara – MT, em local de fácil acesso, bem como através de publicação e no site https://www.juara.mt.gov.br e outros meios de comunicação local.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO:

3.1 Idade mínima de 18 anos.

3.2 Escolaridade mínima exigida compatível com cargo;

3.3 Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

3.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

3.5 Atender às condições prescritas para a função;

3.6 Disponibilidade de tempo para exercer suas atividades conforme carga horária descrita no Anexo

3.7 Para o exercício do cargo, nível superior e médio, candidato deverá ter diploma nível optado na área de atuação, e inscrição no conselho de classe.

4 DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSCRIÇÃO/CONTAGEM DE PONTOS;

4.1 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos (original e cópias legíveis): na ausência de original o candidato pode apresentar documento autenticado.

4.1.1 Cópia do CPF e original;

4.1.2 Cópia do RG e original;

4.1.3 Cópia do Diploma ou Declaração de Conclusão constando a data de colação de grau acompanhado do Histórico Escolar, e original: conforme função a exerce. (Conforme cargo a exerce / item obrigatório)

4.1.4 Cópia do Certificado do Ensino Médio ou Atestado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar; (tec. enfermagem)

4.1.5 Copias de certificados de tempo de serviços; (prestados a órgão públicos)

4.1.6 Cópia de carteira de trabalho; (registro nas funções cargo a exerce)

4.1.7 Cópia do documento militar para sexo masculino e original;

4.1.8 Copias de certificados de cursos; (conforme função a exerce)

4.1.9 Copias de certificados de especialização lato sensu;

4.1.10 Copias de certificados de especialização stricto sensu;

5 DA ANÁLISE CURRICULAR POR CONTAGEM DE PONTOS;

5.1 Para seleção dos candidatos a contratos temporários serão utilizadas a Análise de Currículo por contagem de pontos, observando as pontuações com base nos requisitos de titulação, certificados, cursos de atualização e formação e experiência profissional, conforme consta a baixo.

5.2 No que se refere à titulação, serão considerados o diploma de maior titulação: certificado lato sensu; (1) um diploma / certificado stricto sensu, (1) um diploma

5.3 Para cursos de atualização e formação: (Nível Técnico), sendo o profissional é para atendimento ao SAMU torna item extra contagem nota em dobro (Cursos de APH, Atendimento Pré Hospitalar/ SBV Suporte Básico de Vida). Conforme item 5.4.2

5.4 A cada certificado / documento serão atribuídos:

5.4.1 CERTIFICADO de CONCLUSÃO de CURSO e CARTEIRA de REGISTRO PROFISIONAL: (Nível Superior e técnico), Item obrigatório a não apresentação caracteriza desclassificação

Nível

Certificado de conclusão curso

Quantidades documentos

Pontos

Pontuação máxima

Superior

Diploma de graduação superior e carteira registro profissional de classe

2 (dois) documentos

1,00 (um) ponto cada

2,00 (dois) pontos

Técnico em Enfermagem (urbano e Rural)

Diploma de Técnico e carteira registro profissional de classe

2 (dois) documentos

1,00 (um) ponto cada

2,00 (dois) pontos

5.4.2 PARA CURSOS DE ATUALIZAÇÃO E FORMAÇÃO: (Nível Superior e Nível Técnico),

Cursos realizado na área de atuação que contempla conhecimentos da área (Nível Superior).

Cursos realizado na área de atuação que contempla conhecimentos da área (Nível Técnico).

Sendo considerados: 1,0 (um) ponto para cada 20 horas exatas e seus desdobramentos sucessivos (20h – 1 ponto / 40h – 2 pontos / 60h – 3 pontos / 80h – 4 pontos/ 100h – 5 pontos / 120h - 6 pontos / 140h – 7 pontos / 160h - 8 pontos / 180h – 9 pontos / 200h - 10 pontos) horas exatas por certificado, até a soma Máxima de 200h certificados 10,0 (dez) pontos. Sendo aceito certificados validos com máximo 5 anos de conclusão (2021 a 2026).

Certificado

Carga horária

Pontos

Pontuação máxima

Certificados de cursos

Cursos realizados na área da atuação que contemplem conhecimentos em sua função, com limite mínimo de: 1,0 (um) ponto para 20 horas exatas e 10,0 (dez) pontos no máximo, para certificados com carga horária de 200 horas ou acima.

Mínimo 1,0 (um) ponto.

Máximo 10,0 (dez) pontos

10,0 (dez) pontos, ou seja, 200 horas total

10,0 (dez) pontos, extras, ou seja, 200 horas total (curso APH - SBV / tec. enfermagem)

Máximo de pontos nível superior

10,0 (dez) pontos

Máximo de pontos (técnico enfermagem)

20,0 (vinte) pontos

Os pontos são considerados por hora total certificado individuais, e não em soma exemplo: Serão aceitos até um total de 10 (dez) certificados de 20 horas cada totalizando 200 horas. Ou 1(um) certificado de 200 horas

*não terá validade certificado de carga horária inferior a 20 horas.

5.4.3 DO TEMPO DE SERVIÇO (Superior e Nível Técnico), na área de opção de inscrição - mediante documento comprobatório - considerar o período dos últimos 10 anos (2015 a 2026). Podendo ser acumulativo:

Certificado

Tempo de serviço

Pontos

Pontuação máxima

(Carteira de trabalho ou Contrato)

Registro no cargo de opção

Para cada (06 meses) completos de serviço prestado na área de atuação na Rede Pública (municipal, estadual, federal na área de opção)

2,0 (dois) pontos por período

40 (quarenta) pontos

(Carteira de trabalho ou Contrato)

Registro no cargo de opção

Para cada (06 meses) completos de serviço prestado na área de atuação na Rede privada na (área de opção)

0,5 (meio) ponto por período

10 (dez) pontos

Máximo de pontos

50 (cinquenta) pontos

Os pontos são considerados por documentos individuais.

5.4.4 DA ESPECIALIZAÇÃO (Nível Superior), pós-graduação:

LATO SENSU.

Certificado

Carga horária

Pontos

Pontuação máxima

Certificados de conclusão cursos

Cursos realizados na área da atuação que contemplem conhecimentos em sua função, contemplando 1 certificado: 1,0 (cinco) ponto, aceito apenas certificados acima de 300 horas exatas.

2,0 (dois) pontos.

2,0 (dois) pontos.

Os pontos são considerados por certificado individual. (Nível Superior).

STRICTO SENSU.

Certificado

Carga horária

Pontos

Pontuação máxima

Certificados de

Conclusão cursos

Cursos realizados na área da atuação que contemplem conhecimentos em sua função, contemplando 1 certificado: 4,0 (quatro) pontos, aceito apenas certificados acima de 360 horas exatas.

4,0 (quatro) pontos

4,0 (quatro) pontos

· Os pontos são considerados para 1 certificado individual. Optando para de maior graduação (Nível Superior).

Pontuação máxima a ser atribuída ao cargo Nível Superior

66,0 (sessenta e seis) pontos

Pontuação máxima a ser atribuída ao cargo Técnico em Enfermagem

72,0 (setenta e dois) pontos

5.5 Os critérios a serem analisados no currículo e pontuação atribuída estão dispostos na Ficha de Inscrição conforme Anexo II, do edital.

5.6 Na hipótese de igualdade da pontuação final terá preferência sucessivamente o candidato que tiver:

5.6.1 Maior tempo de serviço

5.6.2 Maior titulação (certificados).

5.6.3 Maior idade

5.7 A pontuação para critério de avaliação será apenas contabilizada o tempo de serviço e certificados dentro da área (opção) que o candidato está se inscrevendo

5.7.1 Enfermeiro (Rural)

5.7.2 Farmacêutico

5.7.3 Fonoaudiólogo

5.7.4 Terapeuta Ocupacional

5.7.5 Técnico em Enfermagem (Urbano e Rural)

5.8 Serão desclassificados os candidatos que não apresentar documentação compatível com cargo ou função especifica.

6 DO RESULTADO FINAL;

6.1 O resultado classificatório das inscrições aos contratos temporários dar-se-ão por editais e comunicados, que será disponibilizado no mural da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, situada Rua Venezuela 75 N – Centro – Juara – MT, bem como na sede da Prefeitura Municipal de Juara – MT, localizada na Rua Niterói, número 81N, Centro e nos sites: https://www.juara.mt.gov.br e https://amm.diariomunicipal.org

6.2 A lista de classificados será divulgada no dia 02 abril de 2026, a partir das 8 horas, conforme endereço no item 6.1 deste Edital.

7 DO PRAZO DE VALIDADE;

7.1 Processos Seletivo de Analise Curricular (PSAC), de que trata este Edital terá validade pelo período 1 ano.

8 DA CONVOCAÇÃO;

8.1 Os candidatos aprovados, classificados quando convocados terão atribuição de cargo, seguindo rigorosamente a ordem de classificação para cargo

8.2 Os Candidatos à contratação temporária que não assumir a vaga disponível no momento da convocação dentro do prazo não poderá mais ser convocado por este PSAC, sendo excluído da lista.

8.3 As vagas existentes serão de acordo com as disponíveis no Anexo I deste Edital para atender as necessidades da demanda

9 DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO NO CARGO;

9.1 O candidato quando convocado deverá comparecer no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data da publicação do Edital de convocação para apresentação dos documentos abaixo relacionados, para posse imediata.

9.2 Documentação necessária para efetivação do Contrato

9.2.1 RG;

9.2.2 CPF;

9.2.3 TITULO DE ELEITOR e Comprovante de votação ou Certidão do TSE;

9.2.4 CERTIDAO DE NASCIMENTO ou CASAMENTO;

9.2.5 CARTEIRA DE TRABALHO (páginas de identificação e emissão);

9.2.6 CARTEIRA DE HABILITAÇÃO (obrigatório caso seja requisito para investidura no cargo);

9.2.7 PIS/PASEP:

9.2.8 COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE;

9.2.9 DEPENDENTES até 21 anos: Certidão de Nascimento, CPF e carteira de vacinação;

9.2.10 CONJUGE: CPF;

9.2.11 RESERVISTA;

9.2.12 COMPROVANTE DE ENDEREÇO;

9.2.13 TELEFONE:

9.2.14 EMAIL:

9.2.15 CERTIDAO DE ANTECEDENTE CRIMINAL;

9.2.16 DECLARAÇÃO DE BENS;

9.2.17 DECLARAÇÃO SE OCUPA CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PUBLICA

9.2.18 QUALIFICAÇÃO CADASTRAL e - SOCIAL POSITIVA;

9.2.19 ABERTURA DE CONTA SALÁRIO (com banco que estiver prestando serviços a Prefeitura Municipal);

9.2.20 EXAME MEDICO ADMISSIONAL (com Empresa contratada pela Prefeitura) Laudo Psicológico (unidade pública de Saúde);

OBS: Todos Os Documentos Devem Estar de Acordo com a Situação Civil.

10 DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO;

10.1 Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.

10.2 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo de Analise Curricular, quando da sua convocação, serão admitidos pelo exclusivamente ao regime estatutário, e forma de Contribuição previdenciária será ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social), com jornada de trabalho e remuneração conforme descritos no Plano de Cargos e Carreiras do Servidor.

10.3 Os contratos são por tempo determinado sempre obedecendo à legislação e as diretrizes de contratação específicas para cada área da administração pública.

1.

2.

3.

4.

5.

6.

7.

10.4 Os contratos poderão ser rescindidos nos seguintes casos:

10.5 Acumulações ilegais de cargos, empregos ou funções públicas;

10.6 Necessidades de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere do artigo169 da Constituição Federal;

10.7 Insuficiências de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias;

10.8 Desativação/redução de equipe (s);

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS;

11.1 Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo De Analise Curricular (PSAC),

11.2 A Prefeitura Municipal, através da Comissão do Processo Seletivo de Analise Curricular, divulgará, sempre que necessários, editais complementares e/ou avisos oficiais, no mural da Prefeitura e da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações.

11.3 Será expressamente vedada a posterior substituição, inclusão ou complementação de qualquer documento exigido na inscrição.

11.4 A inscrição para todo e qualquer efeito de direito expressa o conhecimento e a total aceitação, por parte do Candidato, de todas as condições estabelecidas neste edital e editais complementares.

11.5 A declaração e documentos falsos ou inexatos de dados constantes da ficha de inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes em qualquer época, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

11.6 É de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato do preenchimento da ficha de inscrição.

11.7 O resultado do Processo Seletivo de Analise Curricular será divulgado através de edital por ordem decrescente, conforme pontuação obtidae conterá o nome do candidato, cargo e o total de pontos.

11.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. revogada as disposições em contrário

Município de Juara, Estado do Mato Grosso, em 23 de março 2026.

_______________________________

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito

_______________________________

Juliana Gomes Razine

Secretária Municipal de Saúde

Portaria nº 093 de 02/03/2026

ANEXO - I

QUADRO DE VAGAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE JUARA

Cargo

Vagas +

Cadastro

Reserva

Carga Horária

Vencimento

Requisito /Escolaridade

Enfermeiro

(Rural)

Paranorte

01+CR

40 horas

R$ 6.577,04

Ensino Superior Completo em Enfermagem

Registro Ativo no Conselho da Classe

Especialista em Saúde: Farmacêutico

01+CR

40 horas

R$ 5.570,74

Ensino Superior Completo em Farmácia

Registro Ativo no Conselho da Classe

Especialista em Saúde: Fonoaudiólogo

01+CR

40 horas

R$ 5.570,74

Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia

Registro Ativo no Conselho da Classe

Especialista em Saúde: Terapia Ocupacional

01+CR

40 horas

R$ 5.570,74

Ensino Superior Completo em Terapeuta Ocupacional

Registro Ativo no Conselho da Classe

Técnico em Enfermagem (urbano)

06+CR

40 horas

R$ 2.321,15

2º grau mais nível Técnico em Enfermagem

Registro Ativo no Conselho da Classe

Técnico em Enfermagem (Rural)

Paranorte

CR

40 horas

R$ 2.321,15

2º grau mais nível Técnico em Enfermagem

Registro Ativo no Conselho da Classe

ANEXO - II

FICHA DE INSCRIÇÃO E PONTUAÇÃO - 2026

PROCESSO SELETIVO DE ANÁLISE CURRICULAR

Nº 001/2026/SMS

EDITAL DE ANÁLISE CURRICULAR

1 - DADOS PESSOAIS

NOME: ______________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

DATA NASC: ____/_____/_________

END. ________________________________________________________________Nº_______

COMPLEMENTO: __________ BAIRRO: __________________________________________

CIDADE __________________________________________ CEP: ______________________

TELEF: RES: _____________________________ CEL: _______________________________

E-MAIL: _____________________________________________________________________

CPF: ______________________­­­______________________ DATA EXP.: ____/____/_______

DOCUMENTO MILITAR________________________________________________________

JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS

POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO?

A. ( ) SIM / TIPO: ( ) PÚBLICO ( ) PRIVADO B. ( ) NÃO

JORNADA DE TRABALHO: ___________ HORAS / SEMANAIS

2 - OPÇÃO DE INSCRIÇÃO:

A. ( ) FARMACÊUTICO

B. ( ) FONOAUDIÓLOGO

Área

Urbana

C. ( ) TERAPEUTA OCUPACIONAL

D. ( ) TECNICO EM ENFERMAGEM

E. ( ) TECNICO EM ENFERMAGEM

F. ( ) ENFERMEIRO

Área

Rural (Paranorte)

3 - DOCUMENTOS PARA PONTUAÇÃO ENTREGUE PELO CANDIDATO:

a - DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (obrigatório o registro de um item e pontuá-lo)- mediante documento comprobatório.

CRITÉRIO

Certificados

Pontos

Uso da Comissão

Nº doc.

Pontos

Eliminatório

Diploma/ e Carteira profissional

(1,0) ponto diploma

(1,0) ponto carteira

Total máximo 2 pontos

b - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL CURSOS / mediante documento comprobatório

Considerar apenas10 certificados ou até limite 200 horas valido com máximo 5 anos de conclusão (2020 a 2026).

CRITÉRIO

Certificados

Pontos

Uso da Comissão

Nº doc.

Pontos

Certificados de cursos

Classificatório

Cursos realizados na área da atuação, com limite mínimo de: 1,0 (um) ponto para 20 horas exatas e 10,0 (dez) pontos no máximo, para certificados com carga horária de 200 horas ou acima.

1,0 (um) ponto.

Máximo de pontos

10 (dez) pontos

Máximo de pontos extras / tec. enfermagem curso APH

20 (vinte) pontos

c - DO TEMPO DE SERVIÇO – na área de atuação mediante documento comprobatório-

Considerando período dos últimos 10 anos (2015 a 2026)

CRITÉRIO

Documento

Pontos

Uso da Comissão

Nº doc.

Pontos

Declaração do órgão:

No cargo de opção

Classificatório

Para cada (06 meses) completos de serviço prestado na área de atuação na Rede Pública (municipal, estadual, federal)

2,0 (dois) pontos por período

(Carteira de trabalho ou Contrato)

No cargo de opção

Classificatório

Para cada (06 meses) completos de serviço prestado na área de atuação na Rede privada

0,5 (meio) ponto por período

Máximo de pontos

50 (cinquenta) pontos

d - ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU e STRICTO SENSU – Nível Superior

CRITÉRIO

Documento

Pontos

Uso da Comissão

Nº doc.

Pontos

Certificados de

Conclusão pós-graduação

Classificatório

ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU

2,0 (dois) pontos

Certificados de

Conclusão pós-graduação

Classificatório

ESPECIALIZAÇÃO STRICTO SENSU

4,0 (quatro) pontos

Total máximo 4,0 pontos

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

EM CASO DE EMPATE

Maior tempo de serviço (item 5.5.1)

Maior Titulação (item 5.5.2)

Maior idade (item 5.5.3)

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE:

________________________________

Assinatura do (a) CANDIDATO (a)

______________________________

Comissão

________________________________

Presidente Comissão

Juara _____/_____/2026.

ANEXO - III

DO CRONOGRAMA

O Processo Seletivo de Análise Curricular obedecera ao cronograma a seguir:

DATA

Especificação

23 de março de 2026

Data da publicação do edital

23 a 29 de março 2026

Período de ciência da publicação do edital

30 e 31 de março 2026

Período de inscrições e entrega das documentações para Analise Curricular

01 de abril 2026

Divulgação das inscrições deferidas

02 de abril 2026

Publicação do Resultado

As publicações seguirão conforme o item 6.1 deste Edital

ANEXO IV

PROCURAÇÃO

Por este instrumento particular eu,

Portador da cédula de identidade nº. CPF;

Residente a:

Bairro: CEP:

Na cidade de Estado de

E-mail

Nomeio e constituo meu bastante procurador, para fins de promover minha inscrição no processo seletivo para o cargo de:

O (a) Sr. (a):

Portador da cédula de identidade nº. CPF;

Residente a:

Bairro: CEP:

Na cidade de Estado de

Confiro poderes específicos para, em meu nome, firmar o requerimento de inscrição e declaração que estou de acordo com as normas contidas no referido edital.

Local e data, , / / 2026.

Assinatura