PROCESSO SELETIVO DE ANÁLISE CURRICULAR (PSAC) Nº 001/2026/SMS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO SELETIVO DE ANÁLISE CURRICULAR (PSAC)
Nº 001/2026/SMS
EDITAL DE ANÁLISE CURRICULAR
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO DE ANÁLISE CURRICULAR PARA CONTRATAÇÃO DE ENFERMEIRO (RURAL), FARMACÊUTICO, FONOAUDIÓLOGO E TERAPEUTA OCUPACIONAL. TÉCNICO EM ENFERMAGEM (URBANO E RURAL),
A Prefeitura Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, através do seu representante legal o Prefeito Municipal de Juara Sr. Valdinei Holanda Moraes, através da Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Análise Curricular, nomeada pela Portaria nº 089/2026, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 198, § 4º da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao Processo Seletivo de Analise Curricular para o preenchimento de vagas e cadastro de reserva para quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Juara. O Processo Seletivo de Análise Curricular será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento que regulamenta este Processo Seletivo de Análise Curricular, a qual se destina ao recrutamento e seleção de candidatos mediante as condições estabelecidas neste edital, em conformidade com a Lei Complementar nº 028/2007 - Estatuto do Servidor Público, a Lei Complementar nº 031/2007 - Plano de Cargos Carreiras dos Servidores da Saúde, e a Lei Municipal nº 2.552 de 10/11/2015 e Lei Municipal nº 3.016, de 10 de julho 2022 que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal de interesse público, junto com as suas respectivas alterações, os quais estabelecem normas específicas para a abertura das inscrições e para a realização de Processo Seletivo de Análise Curricular, mediante as condições estabelecidas neste edital, e seus anexos por prazo determinado.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O PROCESSO SELETIVO DE ANALISE CURRICULAR (PSAC) será coordenado pela Comissão Organizadora nomeada pela Portaria nº 089/2026, publicada em 27 de fevereiro 2026.
1.2 O presente Edital de Processo Seletivo de Analise Curricular (PSAC) contêm normas e procedimentos para a seleção em caráter de urgência para suprir a contratação temporária de Profissionais da Saúde para atender nas unidades de saúde municipal, conforme demanda e designação da Secretaria Municipal de Saúde, considerando a necessidade temporal e extraordinária para o atendimento a demanda e necessidade, profissionais de saúde essenciais e básicos para a linha de cuidado e atendimento a crescente necessidade do município
1.3 A seleção tem por objetivo a contratação para atender a demanda de urgência, conforme funções e atribuições contidas no Anexo I deste Edital para os cargos abaixo mencionados:
1.3.1 ENFERMEIRO (RURAL)
1.3.2 FARMACÊUTICO
1.3.3 FONOAUDIÓLOGO
1.3.4 TERAPEUTA OCUPACIONAL.
1.3.5 TÉCNICO EM ENFERMAGEM (URBANO E RURAL)
1.4 Os contratos temporários serão para provimento de pessoal em regime de urgência para os cargos: Enfermeiro (rural), Farmacêutico, Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional (com Ensino Superior Completo e Registro no Conselho de Classe) Técnico em Enfermagem (urbano e rural) com (Ensino Médio mais técnico completo e Registro no Conselho de Classe) para suprir a existência de vagas excepcionalmente nas unidades de saúde da secretaria de saúde do município de Juara – MT; sendo os contratos celebrados conforme necessidade do município podendo os mesmos vir a serem renovados por igual período conforme necessidade da administração.
1.5 A participação dos candidatos no Processo Seletivo de Analise Curricular (PSAC), não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas à expectativa de contratação, ficando reservado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, o direito de proceder às contratações em número que atenda a urgência e as necessidades do serviço público, obedecendo rigorosamente a ordem decrescente de classificação do total de pontos dentro do prazo de validade deste Edital.
1.6 A divulgação do presente regulamento e demais atos referentes ao Processo Seletivo de Analise Curricular (PSAC), dar-se-ão por editais e comunicados, que serão afixados no mural da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, situada a Rua Venezuela 75 N, bem como na sede da Prefeitura Municipal de Juara – MT, localizada na Rua Niterói, número 81N, Centro e nos sites https://www.juara.mt.gov.br e https://amm.diariomunicipal.org
1.7 Será de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento dos prazos, locais e horários para realização de todos os atos do presente Processo Seletivo de Analise Curricular (PSAC), inclusive as alterações.
1.8 O Cronograma de datas e atividades Processo Seletivo de Análise Curricular (PSAC), constante neste Edital, conforme Anexo III. Poderão sofrer alterações de acordo com a necessidade e casos fortuitos.
1.9 Os cargos, nível de escolaridade, requisitos básicos, números de vagas, valor da remuneração, carga horária e características do trabalho estão no Anexo I.
2 DO LOCAL E PERÍODO DAS INSCRIÇÕES:
2.1 As inscrições implicam conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os inscritos não poderão alegar desconhecimento.
2.2 As inscrições para seleção de contrato temporário em regime de urgência, para os cargos estabelecidos neste Edital, de Processo Seletivo de Análise Curricular (PSAC), serão gratuitos e realizadas conforme abaixo:
2.2.1 As inscrições serão realizadas na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, situada Rua Venezuela 75 N– Centro – Juara – MT. Nos dias 30 e 31 de março 2026, no horário das 7 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas.
2.2.2 O candidato deverá realizar sua inscrição com entrega de documentos conforme requisitos para o cargo (ANEXO II), que será preenchido no local de inscrição de forma presencial ou pelo representante legal.
2.2.3 Todos os documentos elencados no inciso anterior deverão ser conferidos com o original pelos membros da equipe responsável por receber as inscrições.
2.2.4 O candidato poderá fazer opção por apenas uma habilitação, um cargo, caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada como válida a última.
2.2.5 Uma vez efetuada a inscrição, não serão permitidas alterações na Ficha de Inscrição da Análise Curricular-Contagem de pontos, disponibilizada no local de inscrições e horário constantes conforme (ANEXO II);
2.3 Os dados constantes nas inscrições serão de responsabilidade exclusiva do candidato, que não poderá alegar erros ou falhas de sua parte, ficando submetido às sanções cíveis e penais, conforme disposto em lei.
2.4 Somente serão aceitas as inscrições em que a formação do candidato seja compatível com o cargo.
2.5 A inscrição poderá ocorrer por procuração (ANEXO IV); desde que contenha cópia autenticada da documentação necessária.
2.6 A qualquer tempo poderão ser anulados os atos de inscrição, contagem de pontos ou contratação do candidato, caso seja confirmada a falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade quanto às informações apresentadas.
2.7 Será publicada a Relação Geral de inscrição no dia 01 de abril de 2026, no mural da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, situada a Rua Venezuela 75 N– Centro – Juara – MT, em local de fácil acesso, bem como através de publicação e no site https://www.juara.mt.gov.br e outros meios de comunicação local.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO:
3.1 Idade mínima de 18 anos.
3.2 Escolaridade mínima exigida compatível com cargo;
3.3 Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
3.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
3.5 Atender às condições prescritas para a função;
3.6 Disponibilidade de tempo para exercer suas atividades conforme carga horária descrita no Anexo
3.7 Para o exercício do cargo, nível superior e médio, candidato deverá ter diploma nível optado na área de atuação, e inscrição no conselho de classe.
4 DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSCRIÇÃO/CONTAGEM DE PONTOS;
4.1 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos (original e cópias legíveis): na ausência de original o candidato pode apresentar documento autenticado.
4.1.1 Cópia do CPF e original;
4.1.2 Cópia do RG e original;
4.1.3 Cópia do Diploma ou Declaração de Conclusão constando a data de colação de grau acompanhado do Histórico Escolar, e original: conforme função a exerce. (Conforme cargo a exerce / item obrigatório)
4.1.4 Cópia do Certificado do Ensino Médio ou Atestado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar; (tec. enfermagem)
4.1.5 Copias de certificados de tempo de serviços; (prestados a órgão públicos)
4.1.6 Cópia de carteira de trabalho; (registro nas funções cargo a exerce)
4.1.7 Cópia do documento militar para sexo masculino e original;
4.1.8 Copias de certificados de cursos; (conforme função a exerce)
4.1.9 Copias de certificados de especialização lato sensu;
4.1.10 Copias de certificados de especialização stricto sensu;
5 DA ANÁLISE CURRICULAR POR CONTAGEM DE PONTOS;
5.1 Para seleção dos candidatos a contratos temporários serão utilizadas a Análise de Currículo por contagem de pontos, observando as pontuações com base nos requisitos de titulação, certificados, cursos de atualização e formação e experiência profissional, conforme consta a baixo.
5.2 No que se refere à titulação, serão considerados o diploma de maior titulação: certificado lato sensu; (1) um diploma / certificado stricto sensu, (1) um diploma
5.3 Para cursos de atualização e formação: (Nível Técnico), sendo o profissional é para atendimento ao SAMU torna item extra contagem nota em dobro (Cursos de APH, Atendimento Pré Hospitalar/ SBV Suporte Básico de Vida). Conforme item 5.4.2
5.4 A cada certificado / documento serão atribuídos:
5.4.1 CERTIFICADO de CONCLUSÃO de CURSO e CARTEIRA de REGISTRO PROFISIONAL: (Nível Superior e técnico), Item obrigatório a não apresentação caracteriza desclassificação
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Nível |
Certificado de conclusão curso |
Quantidades documentos |
Pontos |
Pontuação máxima |
|
Superior |
Diploma de graduação superior e carteira registro profissional de classe |
2 (dois) documentos |
1,00 (um) ponto cada |
2,00 (dois) pontos |
|
Técnico em Enfermagem (urbano e Rural) |
Diploma de Técnico e carteira registro profissional de classe |
2 (dois) documentos |
1,00 (um) ponto cada |
2,00 (dois) pontos |
5.4.2 PARA CURSOS DE ATUALIZAÇÃO E FORMAÇÃO: (Nível Superior e Nível Técnico),
Cursos realizado na área de atuação que contempla conhecimentos da área (Nível Superior).
Cursos realizado na área de atuação que contempla conhecimentos da área (Nível Técnico).
Sendo considerados: 1,0 (um) ponto para cada 20 horas exatas e seus desdobramentos sucessivos (20h – 1 ponto / 40h – 2 pontos / 60h – 3 pontos / 80h – 4 pontos/ 100h – 5 pontos / 120h - 6 pontos / 140h – 7 pontos / 160h - 8 pontos / 180h – 9 pontos / 200h - 10 pontos) horas exatas por certificado, até a soma Máxima de 200h certificados 10,0 (dez) pontos. Sendo aceito certificados validos com máximo 5 anos de conclusão (2021 a 2026).
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Certificado |
Carga horária |
Pontos |
Pontuação máxima |
|
Certificados de cursos |
Cursos realizados na área da atuação que contemplem conhecimentos em sua função, com limite mínimo de: 1,0 (um) ponto para 20 horas exatas e 10,0 (dez) pontos no máximo, para certificados com carga horária de 200 horas ou acima. |
Mínimo 1,0 (um) ponto. Máximo 10,0 (dez) pontos |
10,0 (dez) pontos, ou seja, 200 horas total 10,0 (dez) pontos, extras, ou seja, 200 horas total (curso APH - SBV / tec. enfermagem) |
|
Máximo de pontos nível superior |
10,0 (dez) pontos |
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|
Máximo de pontos (técnico enfermagem) |
20,0 (vinte) pontos |
||
Os pontos são considerados por hora total certificado individuais, e não em soma exemplo: Serão aceitos até um total de 10 (dez) certificados de 20 horas cada totalizando 200 horas. Ou 1(um) certificado de 200 horas
*não terá validade certificado de carga horária inferior a 20 horas.
5.4.3 DO TEMPO DE SERVIÇO (Superior e Nível Técnico), na área de opção de inscrição - mediante documento comprobatório - considerar o período dos últimos 10 anos (2015 a 2026). Podendo ser acumulativo:
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Certificado |
Tempo de serviço |
Pontos |
Pontuação máxima |
|
(Carteira de trabalho ou Contrato) Registro no cargo de opção |
Para cada (06 meses) completos de serviço prestado na área de atuação na Rede Pública (municipal, estadual, federal na área de opção) |
2,0 (dois) pontos por período |
40 (quarenta) pontos |
|
(Carteira de trabalho ou Contrato) Registro no cargo de opção |
Para cada (06 meses) completos de serviço prestado na área de atuação na Rede privada na (área de opção) |
0,5 (meio) ponto por período |
10 (dez) pontos |
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Máximo de pontos |
50 (cinquenta) pontos |
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Os pontos são considerados por documentos individuais.
5.4.4 DA ESPECIALIZAÇÃO (Nível Superior), pós-graduação:
LATO SENSU.
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Certificado |
Carga horária |
Pontos |
Pontuação máxima |
|
Certificados de conclusão cursos |
Cursos realizados na área da atuação que contemplem conhecimentos em sua função, contemplando 1 certificado: 1,0 (cinco) ponto, aceito apenas certificados acima de 300 horas exatas. |
2,0 (dois) pontos. |
2,0 (dois) pontos. |
Os pontos são considerados por certificado individual. (Nível Superior).
STRICTO SENSU.
|
Certificado |
Carga horária |
Pontos |
Pontuação máxima |
|
Certificados de Conclusão cursos |
Cursos realizados na área da atuação que contemplem conhecimentos em sua função, contemplando 1 certificado: 4,0 (quatro) pontos, aceito apenas certificados acima de 360 horas exatas. |
4,0 (quatro) pontos |
4,0 (quatro) pontos |
· Os pontos são considerados para 1 certificado individual. Optando para de maior graduação (Nível Superior).
|
Pontuação máxima a ser atribuída ao cargo Nível Superior |
66,0 (sessenta e seis) pontos |
|
Pontuação máxima a ser atribuída ao cargo Técnico em Enfermagem |
72,0 (setenta e dois) pontos |
5.5 Os critérios a serem analisados no currículo e pontuação atribuída estão dispostos na Ficha de Inscrição conforme Anexo II, do edital.
5.6 Na hipótese de igualdade da pontuação final terá preferência sucessivamente o candidato que tiver:
5.6.1 Maior tempo de serviço
5.6.2 Maior titulação (certificados).
5.6.3 Maior idade
5.7 A pontuação para critério de avaliação será apenas contabilizada o tempo de serviço e certificados dentro da área (opção) que o candidato está se inscrevendo
5.7.1 Enfermeiro (Rural)
5.7.2 Farmacêutico
5.7.3 Fonoaudiólogo
5.7.4 Terapeuta Ocupacional
5.7.5 Técnico em Enfermagem (Urbano e Rural)
5.8 Serão desclassificados os candidatos que não apresentar documentação compatível com cargo ou função especifica.
6 DO RESULTADO FINAL;
6.1 O resultado classificatório das inscrições aos contratos temporários dar-se-ão por editais e comunicados, que será disponibilizado no mural da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, situada Rua Venezuela 75 N – Centro – Juara – MT, bem como na sede da Prefeitura Municipal de Juara – MT, localizada na Rua Niterói, número 81N, Centro e nos sites: https://www.juara.mt.gov.br e https://amm.diariomunicipal.org
6.2 A lista de classificados será divulgada no dia 02 abril de 2026, a partir das 8 horas, conforme endereço no item 6.1 deste Edital.
7 DO PRAZO DE VALIDADE;
7.1 Processos Seletivo de Analise Curricular (PSAC), de que trata este Edital terá validade pelo período 1 ano.
8 DA CONVOCAÇÃO;
8.1 Os candidatos aprovados, classificados quando convocados terão atribuição de cargo, seguindo rigorosamente a ordem de classificação para cargo
8.2 Os Candidatos à contratação temporária que não assumir a vaga disponível no momento da convocação dentro do prazo não poderá mais ser convocado por este PSAC, sendo excluído da lista.
8.3 As vagas existentes serão de acordo com as disponíveis no Anexo I deste Edital para atender as necessidades da demanda
9 DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO NO CARGO;
9.1 O candidato quando convocado deverá comparecer no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data da publicação do Edital de convocação para apresentação dos documentos abaixo relacionados, para posse imediata.
9.2 Documentação necessária para efetivação do Contrato
9.2.1 RG;
9.2.2 CPF;
9.2.3 TITULO DE ELEITOR e Comprovante de votação ou Certidão do TSE;
9.2.4 CERTIDAO DE NASCIMENTO ou CASAMENTO;
9.2.5 CARTEIRA DE TRABALHO (páginas de identificação e emissão);
9.2.6 CARTEIRA DE HABILITAÇÃO (obrigatório caso seja requisito para investidura no cargo);
9.2.7 PIS/PASEP:
9.2.8 COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE;
9.2.9 DEPENDENTES até 21 anos: Certidão de Nascimento, CPF e carteira de vacinação;
9.2.10 CONJUGE: CPF;
9.2.11 RESERVISTA;
9.2.12 COMPROVANTE DE ENDEREÇO;
9.2.13 TELEFONE:
9.2.14 EMAIL:
9.2.15 CERTIDAO DE ANTECEDENTE CRIMINAL;
9.2.16 DECLARAÇÃO DE BENS;
9.2.17 DECLARAÇÃO SE OCUPA CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PUBLICA
9.2.18 QUALIFICAÇÃO CADASTRAL e - SOCIAL POSITIVA;
9.2.19 ABERTURA DE CONTA SALÁRIO (com banco que estiver prestando serviços a Prefeitura Municipal);
9.2.20 EXAME MEDICO ADMISSIONAL (com Empresa contratada pela Prefeitura) Laudo Psicológico (unidade pública de Saúde);
OBS: Todos Os Documentos Devem Estar de Acordo com a Situação Civil.
10 DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO;
10.1 Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.
10.2 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo de Analise Curricular, quando da sua convocação, serão admitidos pelo exclusivamente ao regime estatutário, e forma de Contribuição previdenciária será ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social), com jornada de trabalho e remuneração conforme descritos no Plano de Cargos e Carreiras do Servidor.
10.3 Os contratos são por tempo determinado sempre obedecendo à legislação e as diretrizes de contratação específicas para cada área da administração pública.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
10.4 Os contratos poderão ser rescindidos nos seguintes casos:
10.5 Acumulações ilegais de cargos, empregos ou funções públicas;
10.6 Necessidades de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere do artigo169 da Constituição Federal;
10.7 Insuficiências de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias;
10.8 Desativação/redução de equipe (s);
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS;
11.1 Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo De Analise Curricular (PSAC),
11.2 A Prefeitura Municipal, através da Comissão do Processo Seletivo de Analise Curricular, divulgará, sempre que necessários, editais complementares e/ou avisos oficiais, no mural da Prefeitura e da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações.
11.3 Será expressamente vedada a posterior substituição, inclusão ou complementação de qualquer documento exigido na inscrição.
11.4 A inscrição para todo e qualquer efeito de direito expressa o conhecimento e a total aceitação, por parte do Candidato, de todas as condições estabelecidas neste edital e editais complementares.
11.5 A declaração e documentos falsos ou inexatos de dados constantes da ficha de inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes em qualquer época, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.
11.6 É de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato do preenchimento da ficha de inscrição.
11.7 O resultado do Processo Seletivo de Analise Curricular será divulgado através de edital por ordem decrescente, conforme pontuação obtidae conterá o nome do candidato, cargo e o total de pontos.
11.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. revogada as disposições em contrário
Município de Juara, Estado do Mato Grosso, em 23 de março 2026.
_______________________________
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito
_______________________________
Juliana Gomes Razine
Secretária Municipal de Saúde
Portaria nº 093 de 02/03/2026
ANEXO - I
QUADRO DE VAGAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE JUARA
|
Cargo |
Vagas + Cadastro Reserva |
Carga Horária |
Vencimento |
Requisito /Escolaridade |
|
Enfermeiro (Rural) Paranorte |
01+CR |
40 horas |
R$ 6.577,04 |
Ensino Superior Completo em Enfermagem Registro Ativo no Conselho da Classe |
|
Especialista em Saúde: Farmacêutico |
01+CR |
40 horas |
R$ 5.570,74 |
Ensino Superior Completo em Farmácia Registro Ativo no Conselho da Classe |
|
Especialista em Saúde: Fonoaudiólogo |
01+CR |
40 horas |
R$ 5.570,74 |
Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia Registro Ativo no Conselho da Classe |
|
Especialista em Saúde: Terapia Ocupacional |
01+CR |
40 horas |
R$ 5.570,74 |
Ensino Superior Completo em Terapeuta Ocupacional Registro Ativo no Conselho da Classe |
|
Técnico em Enfermagem (urbano) |
06+CR |
40 horas |
R$ 2.321,15 |
2º grau mais nível Técnico em Enfermagem Registro Ativo no Conselho da Classe |
|
Técnico em Enfermagem (Rural) Paranorte |
CR |
40 horas |
R$ 2.321,15 |
2º grau mais nível Técnico em Enfermagem Registro Ativo no Conselho da Classe |
ANEXO - II
FICHA DE INSCRIÇÃO E PONTUAÇÃO - 2026
PROCESSO SELETIVO DE ANÁLISE CURRICULAR
Nº 001/2026/SMS
EDITAL DE ANÁLISE CURRICULAR
|
1 - DADOS PESSOAIS |
|
NOME: ______________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ DATA NASC: ____/_____/_________ END. ________________________________________________________________Nº_______ COMPLEMENTO: __________ BAIRRO: __________________________________________ CIDADE __________________________________________ CEP: ______________________ TELEF: RES: _____________________________ CEL: _______________________________ E-MAIL: _____________________________________________________________________ CPF: ____________________________________________ DATA EXP.: ____/____/_______ DOCUMENTO MILITAR________________________________________________________ JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO? A. ( ) SIM / TIPO: ( ) PÚBLICO ( ) PRIVADO B. ( ) NÃO JORNADA DE TRABALHO: ___________ HORAS / SEMANAIS |
|
2 - OPÇÃO DE INSCRIÇÃO: |
||
|
A. ( ) FARMACÊUTICO |
B. ( ) FONOAUDIÓLOGO |
Área Urbana |
|
C. ( ) TERAPEUTA OCUPACIONAL |
D. ( ) TECNICO EM ENFERMAGEM |
|
|
E. ( ) TECNICO EM ENFERMAGEM |
F. ( ) ENFERMEIRO |
Área Rural (Paranorte) |
|
3 - DOCUMENTOS PARA PONTUAÇÃO ENTREGUE PELO CANDIDATO: |
|
a - DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (obrigatório o registro de um item e pontuá-lo)- mediante documento comprobatório. |
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CRITÉRIO |
Certificados |
Pontos |
Uso da Comissão |
|
|
Nº doc. |
Pontos |
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|
Eliminatório |
Diploma/ e Carteira profissional |
(1,0) ponto diploma (1,0) ponto carteira |
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|
Total máximo 2 pontos |
||||
|
b - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL CURSOS / mediante documento comprobatório Considerar apenas10 certificados ou até limite 200 horas valido com máximo 5 anos de conclusão (2020 a 2026). |
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|
CRITÉRIO |
Certificados |
Pontos |
Uso da Comissão |
|
|
Nº doc. |
Pontos |
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Certificados de cursos Classificatório |
Cursos realizados na área da atuação, com limite mínimo de: 1,0 (um) ponto para 20 horas exatas e 10,0 (dez) pontos no máximo, para certificados com carga horária de 200 horas ou acima. |
1,0 (um) ponto. |
||
|
Máximo de pontos |
10 (dez) pontos |
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|
Máximo de pontos extras / tec. enfermagem curso APH |
20 (vinte) pontos |
|||
|
c - DO TEMPO DE SERVIÇO – na área de atuação mediante documento comprobatório- Considerando período dos últimos 10 anos (2015 a 2026) |
||||
|
CRITÉRIO |
Documento |
Pontos |
Uso da Comissão |
|
|
Nº doc. |
Pontos |
|||
|
Declaração do órgão: No cargo de opção Classificatório |
Para cada (06 meses) completos de serviço prestado na área de atuação na Rede Pública (municipal, estadual, federal) |
2,0 (dois) pontos por período |
||
|
(Carteira de trabalho ou Contrato) No cargo de opção Classificatório |
Para cada (06 meses) completos de serviço prestado na área de atuação na Rede privada |
0,5 (meio) ponto por período |
||
|
Máximo de pontos |
50 (cinquenta) pontos |
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|
d - ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU e STRICTO SENSU – Nível Superior |
||||
|
CRITÉRIO |
Documento |
Pontos |
Uso da Comissão |
|
|
Nº doc. |
Pontos |
|||
|
Certificados de Conclusão pós-graduação Classificatório |
ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU |
2,0 (dois) pontos |
||
|
Certificados de Conclusão pós-graduação Classificatório |
ESPECIALIZAÇÃO STRICTO SENSU |
4,0 (quatro) pontos |
||
|
Total máximo 4,0 pontos |
||||
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TOTAL DE PONTOS OBTIDOS |
||
|
EM CASO DE EMPATE |
||
|
Maior tempo de serviço (item 5.5.1) |
||
|
Maior Titulação (item 5.5.2) |
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|
Maior idade (item 5.5.3) |
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|
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE: |
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|
________________________________ Assinatura do (a) CANDIDATO (a) |
______________________________ Comissão |
|
|
________________________________ Presidente Comissão |
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Juara _____/_____/2026. |
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ANEXO - III
DO CRONOGRAMA
O Processo Seletivo de Análise Curricular obedecera ao cronograma a seguir:
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DATA |
Especificação |
|
23 de março de 2026 |
Data da publicação do edital |
|
23 a 29 de março 2026 |
Período de ciência da publicação do edital |
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30 e 31 de março 2026 |
Período de inscrições e entrega das documentações para Analise Curricular |
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01 de abril 2026 |
Divulgação das inscrições deferidas |
|
02 de abril 2026 |
Publicação do Resultado |
As publicações seguirão conforme o item 6.1 deste Edital
ANEXO IV
PROCURAÇÃO
|
Por este instrumento particular eu, Portador da cédula de identidade nº. CPF; Residente a: Bairro: CEP: Na cidade de Estado de Nomeio e constituo meu bastante procurador, para fins de promover minha inscrição no processo seletivo para o cargo de: O (a) Sr. (a): Portador da cédula de identidade nº. CPF; Residente a: Bairro: CEP: Na cidade de Estado de Confiro poderes específicos para, em meu nome, firmar o requerimento de inscrição e declaração que estou de acordo com as normas contidas no referido edital. Local e data, , / / 2026. Assinatura |