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Pref. Curvelândia

TERMO DE CESSÃO DE DOAÇÃO DE BEM MÓVEL QUE FAZEM ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA E CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA NOS TERMOS A SEGUIR:

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA- MT., pessoa jurídica de direito público interno, , inscrita no CNPJ sob nº 04.217.647/0001-20, neste ato representado pelo Prefeito Municipal JADILSON ALVES DE SOUZA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG Nº 035XXXX-6 – SSP/MT, CPF Nº 396.XXX.XXX-20, residente e domiciliado na Rua Bahia, nº 3386, Jardim Paulista, Curvelândia – MT, doravante denominada DOADOR, e de outro lado A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Mato Grosso, nº 2870, inscrito no CNPJ sob nº 04.217.660/0001-80, neste ato representado pelo Presidente, Sr. ELIAS DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador do CPF nº 888.XXX.XXX-20 e RG n° 107XXXX4 SSP/MT, residente e domiciliado, neste Município de Curvelândia Estado de Mato Grosso, doravante denominada DONATÁRIA, resolvem celebrar o presente instrumento de contrato de cessão plena de uso de veículo, mediante cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1. O presente termo tem por objeto a DOAÇÃO DE BEM MÓVEL pertencente à Prefeitura Municipal de Curvelândia/MT, ora DOADOR em favor da DONATÁRIA Câmara do Município de Curvelândia/MT.

2.  A DOADORA disponibilizará a DONATÁRIA o seguinte bem: uma pick-up, Modelo Fiat/Toro Endurance AT9, Ano de Fabricação 2022/Mod. 2022, Combustível Diesel, cor Prata, Placa RRJ-8B54, chassi 9882261PNNKE59849, RENAVAN 01295946723. 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

1. A DOADORA se obriga a entregar o bem descrito na Cláusula Primeira à DONATÁRIA livre de quaisquer ônus, dívidas ou impedimentos, e a providenciar toda a documentação necessária para a transferência definitiva de propriedade junto aos órgãos competentes.

2.  A partir da assinatura deste termo, a DONATÁRIA assume a inteira responsabilidade pelo bem, incluindo todas as despesas com manutenção, seguros, impostos (IPVA), taxas, e eventuais multas de trânsito.

3.  A DONATÁRIA declara receber o bem no estado de conservação em que se encontra, tendo realizado vistoria prévia e estando ciente de suas condições.

4. A DONATÁRIA se compromete a utilizar o bem para o atendimento de suas finalidades institucionais e de interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

1. Este Termo de doação será publicado em extrato no Diário Oficial do Município.

E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 3 vias de um só teor e forma, juntamente com as testemunhas presentes.

Curvelândia – MT, 23 de março de 2026.

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         JADILSON ALVES DE SOUZA                             ELIAS DOS SANTOS  

               Prefeito Municipal                                      Presidente da Câmara

                      Doador                                                            Donatário

Testemunhas:

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DAYANE LOCATE GARCIA DE                                              FABIANA MANEA

CARVALHO                                                                              CPF: 021.XXX.XXX-18

CPF: 023.XXX.XXX-03