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Pref. Marcelândia

DECRETO Nº 029/2026

DATA: 20/03/2026

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA-MT, PARA O MANDATO CORRESPONDENTE AO PERIODO DE 01 DE JANEIRO DE 2027 A 31 DE DEZEMBRO DE 2030, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O SR. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica composto os membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social – CACS do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, FUNDEB, do Município de Marcelândia-MT, para o mandato correspondente ao período de 01 de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2031, representando os diversos segmentos a seguir:

a) Poder Executivo Municipal

Titular: Elisiane Burati

Suplente: Fabiana dos Santos

b) Secretaria Municipal de Educação

Titular: Bruna Welim de Souza Pinheiro

Suplente: Sandra Borsari

c) Professores da Educação Básica

Titular: Gláucio Pereira Passarinho

Suplente: Aparecida Scamparini da Silva Filha Muniz

d) Diretores das Escolhas Públicas Municipais

Titular: Valdineia Silva de Carvalho Bembe

Suplente: Vanilza Franco Pickler

e) Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Públicas Municipais

Titular: Cleber de Athayde Vieira

Suplente: Sandra Belusso Casagrande

f) Pais de Alunos da Educação Básica Pública

Titular: Ana Lucia Fernandes Marques

Suplente: Poliana Maria Vega da Silva

Titular: Ana Claudia Ferreira Siqueira

Suplente: Edina Catarina Macedo

g) Estudantes da Educação Básica Pública

Titular: Adalberto Diamante

Suplente: Sophia Rubio Perius

h) Organização da Sociedade Civil

Titular: Romilda Miguel Felix

Suplente: Anderson Carlos Karczmarski

i) Conselho Municipal de Educação

Titular: Márcia Rosana da Silva Alves

Suplente: Selma Rosana Mendes de Souza Silva

j) Conselho Tutelar

Titular: Audieslhen Reinaldo dos Santos

Suplente: Carla Vanessa Zeferino Cristofoli

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal, em Marcelândia -MT, em 20 de março de 2026.

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal