DECRETO Nº. 146 DE 11 DE MARÇO DE 2026
“Institui a Comissão Municipal do Pacto pelo Desenvolvimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) no âmbito do Município de Cáceres/MT e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU), composta por 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas integradas;
CONSIDERANDO a adesão do Município de Cáceres ao Pacto pelo Desenvolvimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – Municípios Sustentáveis, que estabelece diretrizes para a institucionalização da governança local dos ODS;
CONSIDERANDO que o referido Pacto orienta expressamente a criação de instância municipal de governança, de caráter intersetorial e participativo, responsável pela coordenação, articulação, monitoramento e acompanhamento da implementação da Agenda 2030 no território municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhar o planejamento e a execução das políticas públicas municipais aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, com base em indicadores oficiais, como o Índice de Desenvolvimento Sustentável das Cidades (IDSC);
CONSIDERANDO a importância do fortalecimento da governança, da transparência e da participação social como requisitos contemporâneos para a captação de recursos, parcerias estratégicas e investimentos públicos e privados, nacionais e internacionais;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº. 4.269, de 06 de fevereiro de 2026;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Cáceres/MT, a Comissão Municipal do Pacto pelo Desenvolvimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), instância colegiada de caráter consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento, responsável pela coordenação da implementação da Agenda 2030 no território municipal.
Art. 2º A Comissão Municipal do Pacto pelos ODS tem por finalidade institucionalizar a governança local da Agenda 2030, em conformidade com as diretrizes do Pacto pelo Desenvolvimento dos ODS – Municípios Sustentáveis, competindo-lhe, especialmente:
I – promover a integração dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável às políticas, programas, projetos e ações do Município;
II – articular ações intersetoriais entre os órgãos da administração pública municipal;
III – fomentar a participação da sociedade civil, do setor produtivo e das instituições de ensino e pesquisa;
IV – acompanhar, monitorar e avaliar os indicadores relacionados aos ODS, com base em dados oficiais;
V – apoiar o alinhamento do PPA, LDO e LOA à Agenda 2030;
VI – estimular parcerias institucionais, nacionais e internacionais, voltadas ao desenvolvimento sustentável;
VII – contribuir para a transparência e a prestação de contas das ações relacionadas aos ODS.
Art. 3º A Comissão Municipal do Pacto pelo Desenvolvimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) será composta de forma paritária, observando-se:
I – a paridade entre representantes do Poder Público Municipal e da sociedade civil organizada, incluindo instituições privadas, entidades, organizações da sociedade civil, setor produtivo e instituições de ensino e pesquisa;
II – a paridade de gênero na composição de seus membros titulares e suplentes, sempre que possível, em consonância com os princípios da equidade, da diversidade e da inclusão previstos na Agenda 2030.
§ 1º Os representantes do Poder Público Municipal serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos.
§ 2º Os representantes da sociedade civil organizada serão selecionados mediante chamamento público, conforme disposto neste Decreto. § 3º A participação dos membros da Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 4º Os representantes da sociedade civil que integrarão a Comissão Municipal do Pacto pelos ODS serão selecionados mediante Edital de Chamamento Público, a ser publicado pelo Poder Executivo Municipal, assegurados os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, transparência e participação social.
Parágrafo único: O processo de seleção, designação e nomeação dos membros da Comissão Municipal do Pacto pelos ODS deverá observar, além dos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e transparência, as diretrizes do Pacto pelo Desenvolvimento dos ODS – Municípios Sustentáveis, especialmente no que se refere à:
I – governança participativa e intersetorial;
II – equidade de gênero;
III – representatividade institucional;
IV – fortalecimento de parcerias entre os setores público e privado.
Art. 5º A Comissão Municipal do Pacto pelos ODS poderá constituir grupos de trabalho temáticos, permanentes ou temporários, de acordo com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável prioritários para o Município.
Art. 6º A Comissão Municipal do Pacto pelos ODS elaborará e aprovará seu Regimento Interno, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua instalação.
Art. 7º A atuação da Comissão Municipal do Pacto pelos ODS não implicará criação de despesas, sendo suas atividades desenvolvidas com os recursos humanos e materiais existentes no âmbito da administração municipal.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 11 de março de 2026.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres