DECRETO Nº 174 DE 20 DE MARÇO DE 2026
“Dispõe sobre a alteração da nomenclatura da Gerência de Supervisão de Enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 115, de 24 de julho 2017, que dispõe sobre a reestruturação e modernização da estrutura administrativo organizacional, atribuições dos órgãos estratégicos do Poder Executivo, Municipal de Cáceres e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que consta no processo submetido ao Memorando sob nº 9.449, de 19 de março de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do cargo da Gerência de Supervisão de Enfermagem para Gerência da Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º As atribuições da Gerência da Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal de Saúde, estão descritas no Anexo Único, sendo parte integrante deste Decreto.
Art. 3º A Gerência da Central de Abastecimento Farmacêutico fica subordinada a Coordenação de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 20 de março de 2026.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
ANEXO ÚNICO
A GERÊNCIA DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO COMPETE:
I - Coordenar as rotinas administrativas, logísticas e operacionais da Central de Abastecimento Farmacêutico, organizando fluxos de trabalho, distribuindo atividades e planejando recursos humanos e escalas;
II - Articular-se com os setores de compras, contratos, almoxarifado, transporte, financeiro e demais áreas administrativas, apoiando a implementação de protocolos, normativas institucionais e Procedimentos Operacionais Padrão;
III - Realizar reuniões periódicas com farmacêuticos e equipes da rede, mediando a comunicação entre a gestão superior da Secretaria Municipal de Saúde, a CAF e os dispensários;
IV - Elaborar o planejamento anual e mensal de abastecimento de medicamentos e insumos, consolidando e analisando dados de consumo das unidades dispensadoras;
V - Monitorar níveis de estoque mínimo, máximo e de segurança, validando programações de compra com base em dados históricos, perfil epidemiológico e projeções de demanda;
VI - Implementar e acompanhar indicadores logísticos e relatórios gerenciais, subsidiando decisões da gestão e o planejamento estratégico da Assistência Farmacêutica;
VII - Realizar visitas técnicas aos dispensários para avaliação da demanda real, estrutura física, condições de armazenamento, organização de estoque e fluxos de atendimento, propondo ajustes e melhorias;
VIII - Implantar, monitorar e atualizar Procedimentos Operacionais Padrão e manuais operacionais, garantindo a segregação de funções entre gestão, execução e fiscalização;
IX - Organizar e supervisionar inventários periódicos e auditorias internas de estoque, controlando entradas, saídas, prazos de validade, perdas, vencimentos e devoluções;
X - Acompanhar divergências entre estoque físico e sistema informatizado, utilizando checklists e registros documentais, e apoiar o cumprimento de recomendações da Controladoria e demais órgãos de controle;
XI - Monitorar continuamente itens críticos, essenciais e estratégicos, planejando reposições antecipadas e acionando mecanismos preventivos para evitar desabastecimentos;
XII - Manter comunicação ativa com fornecedores e setor de contratos para acompanhamento de prazos e entregas, elaborando e executando planos de contingência quando necessário;
XIII - Realizar redistribuições internas de medicamentos entre dispensários, quando indicado, e apoiar farmacêuticos na gestão de faltas, visando à continuidade do cuidado e à segurança do paciente;
XIV - Produzir relatórios gerenciais consolidados, acompanhar indicadores de desempenho logístico e assistencial e propor ações de melhoria contínua na Assistência Farmacêutica;
XV - Prestar apoio administrativo e organizacional aos farmacêuticos da rede em planejamento local, controle de estoque e padronização de rotinas;
XVI - Promover ações de capacitação contínua das equipes envolvidas no abastecimento e na dispensação de medicamentos;
XVII - Zelar pela observância da legislação sanitária e administrativa, pelos princípios da eficiência, economicidade, transparência, rastreabilidade e pela adequada utilização dos recursos públicos;
XVIII - Atuar de forma complementar à Responsabilidade Técnica do farmacêutico, sem exercer atribuições privativas desse profissional e respeitando a segregação de funções;
XIX - Manter ambiente de trabalho organizado e cooperativo, atuando preventivamente na mitigação de riscos operacionais, sanitários e assistenciais.