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Pref. Juara

PORTARIA Nº 155/2026

Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contratos administrativos e atas de registro de preços, por Secretaria e por área de execução, no âmbito da Administração Pública Municipal.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando o Ofício nº 198/2026 – GP, de 27 de fevereiro de 2026, protocolado sob processo SAD nº 6557/2026, que solicita designação de servidores para atuarem como fiscais de contratos administrativos e em atas de registro de preços;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para atuarem como fiscais de contratos administrativos e Atas de Registro de Preços (ARP), no âmbito de suas respectivas Secretarias e áreas de execução:

I – Secretaria Municipal de Educação:

a) Rodrigo Aparecido da Silva, matrícula 7316 – Transporte Escolar;

b) Sônia Aparecida da Silva, matrícula 6884 – Merenda Escolar;

c) Maria de Fátima Ribeiro, matrícula 4384 – Contratos Servidores/RH;

d) Roneide de Moraes Silva Pereira, matrícula 4431 – Compras Gerais;

e) Eliane Fernandes da Silva, matrícula 4306 – demais contratos de licitação.

II – Secretaria Municipal de Saúde:

a) Pablyciely Araújo Magalhães, matrícula 6297 – contratos e atas do Hospital Municipal, exceto medicamentos e materiais hospitalares;

b) Luzia Marestoni Simões, matrícula 7237 – contratos e atas de medicamentos e materiais hospitalares;

c) Maquilaine Henriqueta Miranda, matrícula 5703 – contratos e atas gerais da atenção básica e de média complexidade, e contratos e atas grais do gabinete da Secretaria Municipal de Saúde.

III – Secretaria Municipal de Agronegócio:

a) Neiva Cristiane Tardivo, matrícula 4363 – contratos e atas gerais da Secretaria Municipal de Agronegócio.

IV – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e da Juventude:

a) Jailton Nunes Rodrigues, matrícula 6043 - contratos e atas gerais da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e da Juventude.

V – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

a) Rafael Vicente de Oliveira, matrícula 7256 - contratos e atas gerais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

VI – Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho:

a) Eveline da Costa Zolandek Alves, matrícula 2370 - contratos e atas gerais da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho.

VII – Secretaria Municipal de Cidade:

a) Julcéia da Silva Almeida Aguiar, matrícula 7271 - contratos e atas gerais da Secretaria Municipal de Cidade.

VIII – Secretaria Municipal de Transportes:

a) Tiago Holanda Rodrigues, matrícula 5597 - contratos e atas gerais da Secretaria Municipal de Transportes.

IX – Secretaria Municipal de Finanças:

a) Cleiton Marcelino de Souza, matrícula 5600 - contratos e atas gerais da Secretaria Municipal de Finanças.

X – Secretaria Municipal de Administração:

a) Fabiana Fátima Pereira, matrícula 4329 – contrato Sistema de Ponto, Suporte e Manutenção nos equipamentos eletrônicos em geral, telefonia;

b) Flávia Bonfim da Silva, matrícula 5515 – sistema de Proteção de Dados Pessoais, empresa especializada em gestão, consultoria e assessoria em telefonia fixa e móvel;

c) Ademir Aleixo de Souza, matrícula 4584 – locação de kit de biometria;

d) Maisa Figueiredo de Sousa, matrícula 1631 – internet almoxarifado e sede, monitoramento prédio e almoxarifado, estágio fundação de apoio ao ensino, pesquisa e extensão.

e) Patrícia Alves da Silva, matrícula 5100 – perícias médicas;

f) Norma Jaqueline Oliveira, matrícula 628 – consultoria em RH/E-Social.

g) Sirlene Hubner, matrícula 7269 – sistema e tecnologia licitação.

XI - Gabinete do Prefeito Municipal;

a) Janaina Amorim Durães, matrícula 7294 - contratos e atas gerais do Gabinete do Prefeito.

Art. 2º Compete aos fiscais designados acompanhar a execução dos contratos sob sua responsabilidade, observando o cumprimento das cláusulas contratuais, bem como a legislação vigente e encaminhar ao setor responsável pela fiscalização de contratos para penalização/responsabilização contratual quando for o caso.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 23 de março de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração