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Pref. Alto Taquari

TERMO DE CONVENIO QUE FORMALIZAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI/MT E O CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO - CORESS/MT, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

O MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI/MT, pessoa jurídica de Direito Público, com sede administrativa na Avenida Macário Subtil de Oliveira, nº 848, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 01.362.680/0001-56, neste ato representada pela sua Prefeita Municipal a Sra. MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, brasileira, residente e domiciliada em Alto Taquari/MT, na Rua Onecídio Manuel de Rezende, nº 52, Centro, portadora da cédula de identidade sob o n.º 11776450-4 SSP/SP, CPF nº 049.818.698-94, denominando de CONCEDENTE, e o CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO - CORESS/MT, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.238.413/0001-22, com sede na com sede na Rua João Pessoa, nº 1.357, Centro A, nesta cidade de Rondonópolis/MT, fone/fax: (66) 3423-1086, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. JOAO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, brasileiro, solteiro, portador do RG sob o n.º 12553182 – SSP/MT, CPF nº 006.699.691-09, residente e domiciliado em Tesouro, na Rua Humberto Marcílio, nº 173, Centro, denominado de PROPONENTE, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio, que reger-se-á, pela Lei Federal nº 11.107/05 e 14.133/21, subsidiariamente pelo Estatuto Social do Proponente, bem como pelos demais dispositivos correlatos e mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1 - O objeto do presente pacto é o repasse de recursos financeiros por parte do município concedente ao consórcio proponente, com vistas a viabilizar a aquisição de medicamentos e serviços de interesse da Administração, visando o fortalecimento das ações de atenção à saúde ofertadas aos usuários do Sistema Único de Saúde;

CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR

2.1 - O valor estimado do presente instrumento é de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) e será depositado pelo Município Concedente, ao PROPONENTE, de forma parcelada ou integral, conforme a necessidade do MUNICÍPIO, para aplicação no previsto na cláusula primeira.

2.1.1. O valor acima descrito será depositado pelo Município Concedente, na conta corrente nº 6770-9, do Banco do Brasil S/A, agência nº 3283-2, de titularidade do PROPONENTE.

2.1.2. Fica autorizado o desconto de 1% (um por cento), no valor previsto na cláusula segunda deste instrumento, a título de taxa de administração, em favor do PROPONENTE, para aplicação nas despesas de manutenção e funcionamento regular de sua sede.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO

3.1. O valor a ser pago pelo CONCEDENTE ao PROPONENTE correrá à conta da dotação orçamentária nº 05 013 10.302.7020.2229 MANTER O HOSPITAL MUNICIPAL 3.3.71.70.00.00 1.500.1002000 - SAUDE 15% e 05 013 10.301.7010.2091 MANTER O PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF 3.3.71.70.00.00 1.500.1002000 - SAUDE 15% prevista no orçamento vigente.

CLÁUSULA QUARTA: DA VIGENCIA

4.1 O prazo de vigência do presente Convênio será de 10 de março de 2.026 a 31 de dezembro de 2.026, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, devidamente acordado e aceito entre as partes conveniadas.

CLÁUSULA QUINTA: DA INADIMPLÊNCIA

5.1. As partes signatárias acordam que em caso de inadimplência do CONCEDENTE haverá suspensão imediata, após 05 (cinco) dias de atraso no repasse previsto na cláusula segunda, do serviço objeto do presente instrumento, aos usuários do Município CONCEDENTE, sem prejuízo de responsabilização judicial.

CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES

6.1 Compete ao CONCEDENTE:

6.1.1. Efetuar o pagamento do valor utilizado, conforme pactuado, sob pena de sofrer a sanção prevista na CLÁUSULA QUINTA;

6.1.2. Acompanhar e fiscalizar a consecução do presente convênio através da Secretaria Municipal de Saúde;

6.2 Compete ao PROPONENTE:

6.2.1. Aplicar os valores financeiros, pagos pelo CONCEDENTE, no limite das finalidades previstas no objeto deste convênio.

CLÁSULA SÉTIMA: DAS ALTERAÇÕES

7.1. Será objeto de Termo Aditivo qualquer alteração julgada necessária pelos signatários do presente Convênio.

CLÁSULA OITAVA: DA RESCISÃO CONTRATUAL

8.1. O presente instrumento poderá ser rescindido:

a) Mediante comum acordo pelas partes signatárias;

b) Unilateralmente, por meio de notificação do CONCEDENTE ao PROPONENTE, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias;

c) Por qualquer dos signatários, em caso de não cumprimento de alguma das cláusulas avençadas;

d) Ou, ainda, por interesse público desde que justificado, também num prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA NONA: DO FORO

9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Rondonópolis/MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Fica certo que o presente Termo de Convênio, dada a sua natureza obrigacional recíproca, servirá de título executivo extrajudicial (artigo 910 do CPC) para a devida execução, em casa de inadimplemento, de todos os valores pelo Município Conveniado, originados pelo descumprimento de quaisquer cláusulas do presente pacto.

Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam este Termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.

Alto Taquari/MT, 13/03/2026

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO JOAO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO

       Prefeita de Alto Taquari/MT                                    Presidente do Consórcio Regional     

                                                                                          de Saúde Sul de Mato Grosso

                                                                                                       CORESS/MT                                                                                                      

Testemunhas:

Nome: ________________________________________________________________

CPF: ________________________________________________________________

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