INDEFERIMENTO DE RECURSO
24 de Março de 2026
INDEFERIMENTO DE RECURSO
Fundamentação:
Em análise ao recurso interposto, a Comissão Especial decide pelo seu indeferimento. Embora o item 5.10 do Edital preveja a possibilidade de complementação de documentos, tal faculdade é de caráter excepcional e fica adstrita ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração.
No caso em tela, observa-se que a documentação apresentada originalmente estava incompleta por responsabilidade exclusiva do candidato, não tendo sido demonstrado impedimento de força maior ou erro induzido pelo certame que justificasse a abertura da exceção prevista. A admissão de novos documentos neste estágio, sem justificativa plausível para a omissão inicial, violaria os princípios da isonomia, Razoabilidade e da vinculação ao instrumento convocatório, conferindo vantagem indevida ao recorrente em face dos demais certamistas."
O item 5.10 ressalta: "caberá á comissão Especial decidir excepcionalmente acerca da possibilidade de complementação da documentação apresentada dentro do prazo pelos candidatos" o próprio item diz que o candidato teria que enviar os documentos no prazo estipulado conforme item .5.1 do dia 04/03/2026 á 16/03/2026.
Nova Brasilândia – MT, em 23 de março de 2026.
BRUNA NAIRANA APª S.S. AOKI
Presidente do CMDCA