PORTARIA N.º 007/2026/PREVI-SERV
24 de Março de 2026
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por morte a cônjugue Sra. Ozelita Lopes de Siqueira em decorrência do falecimento do servidor Sr. Juacy de Siqueira ".
A Secretária Municipal do Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Chapada dos Guimarães - PREVI-SERV, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o art. 40, § 7º, da CF/88 da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 7° inciso I; art. 18 inciso I e art. 20 inciso I e artigo 22, § 1º, inciso V, alínea C, iten 6 da Lei Complementar nº 105 de 17 de Dezembro de 2025 que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Chapada dos Guimarães/MT;
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por morte vitalícia, em decorrência do falecimento do servidor Sr. Juacy de Siqueira, brasileiro, portador do RG nº 0****2 SSP-MT e do CPF nº 006.***.***-53, servidor aposentado por tempo de serviço, no cargo de Motorista, Classe “A”, Nível “1”, 40 horas semanais, matrícula nº 19, lotado na Secretaria Municipal de Obras, devidamente registrado ACORDÃO TCE-MT Nº 374/2018 - TP no equivalente a 100% (cem por cento) em favor da “cônjugue”, Sra. Ozelita Lopes de Siqueira, portadora do RG nº 0****8 SSP/MT e do CPF sob. nº. 807.***.***-34, conforme processo administrativo do PREVI-SERV, n.º 2026.07.00004P, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 24 de fevereiro de 2026, data do óbito do servidor, revogadas as disposições em contrário.
Chapada dos Guimarães/MT, 23 de março de 2026.
MARIALVA DE CAMPOS MARTINS
Secretária Municipal de Previdência
Homologo:
OSMAR FRONER DE MELLO
Prefeito Municipal