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Pref. Colíder

DECRETO Nº 043/2026

“DIPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL-FMHIS DO MUNICIPIO DE COLIDER-GESTAO”.

O Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, RODRIGO LUIZ BENASSI, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal em 1.981 de 13 de dezembro de 2.007, alterada pela Lei 2.004, de 18 de março de 2.013, que instituiu o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social-FMHIS e o respectivo Conselho Gestor do FMHIS;

Artigo 1º - ficam nomeados para compor os Membros Titulares e Suplentes do Comitê Participativo de Adolescentes (CPA) no município de Colíder/MT, os seguintes relacionados abaixo:

DECRETA:

ART. 1º - O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social-FMHIS, será constituído por membros indicados pelos órgãos e entidades a seguir discriminados:

SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:

Representantes da Igreja Evangélica Assembleia de Deus (Lei Nº2067/2008):

Titular: Alcione Coelho

Suplente: Alexandro Carvalho;

MOVIMENTO SOCIAL:

Representantes da Associação de Moradores do Bairro Teles Pires (LEI Nº2715/2013)

Titular: Uilace Vera da Silva;

Suplente: Sonaldo de Araújo

PODER PUBLICO:

Representante da Secretaria de Infraestrutura (LEI Nº2067/2008):

Titular: Gabriel Rodrigues de Almeida

Suplente: Priscila Lang

PODER PUBLICO:

Representante da Secretária de Assistência Social (LEI Nº2067/2008):

Titular: Michele Schenkel

Suplente: Susani Petini

SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:

Representante da Igreja Adventista do Sétimo Dia 92067/20080:

Titular: Luiz Cardoso da Silva Martins

Suplente: Dirceu Martins

SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:

Representantes do Lions Club de Colíder (2067/2008

Titular: Wagner Rogério de Oliveira

Suplente: Solange Maria Salete Rauber

MOVIMENTOS SOCIAIS:

Representantes da Associação dos Servidores Públicos Municipais de Colíder (LEI Nº2067/2008):

Titular: Nerigley Rodrigues Rebelo Barbiero

Suplente: Viviane Halateno

Art. 2º- O mandato dos membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social- FMHIS será para o Biênio de 2025/2028.

Art. 3º- Aposse dos Conselheiros será dada pelo Prefeito do Município de Colíder/MT em reunião especialmente convocada, para a instalação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação Social – FMHIS.

Art. 4º- A presidência do Conselho Gestor será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 5º- Compete a Secretaria de Assistência Social, proporcionar os meios necessários ao funcionamento do Conselho Gestor do FMHIS.

Art.6º-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrato.

Colíder-MT, 23 de março de 2026

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal de Colíder-MT