RESOLUÇÃO Nº 005/2026/CMDCA
25 de Março de 2026
Dispõe sobre a concessão de Autorização Provisória para funcionamento de Casa Lar no Município de Juruena/MT, e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juruena/MT - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
CONSIDERANDO a necessidade de acolher crianças e adolescentes afastados do convívio familiar;
CONSIDERANDO a solicitação da entidade mantenedora da Casa Lar – Acolhimento para Crianças e Adolescentes;
CONSIDERANDO que a vistoria do Corpo de Bombeiros ainda está pendente, mas a unidade atende às demais condições mínimas de acolhimento;
CONSIDERANDO a deliberação do CMDCA em reunião realizada no dia 16 de março de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Autorização Provisória à Casa Lar – Acolhimento para Crianças e Adolescente, localizada Rua Daniel Berg, s/n - Centro, para funcionamento temporário, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da data de publicação desta Resolução.
Art. 2º A Autorização Provisória é condicionada à regularização da vistoria do Corpo de Bombeiros, devendo a entidade apresentar o Laudo de Segurança contra Incêndio e Pânico assim que emitido.
Art. 3º Durante o período de Autorização Provisória:
I – O funcionamento da Casa Lar será acompanhado e fiscalizado pelo CMDCA e pela Secretaria Municipal de Assistência Social; II – A entidade deverá enviar relatórios mensais sobre atividades, número de crianças acolhidas e condições de funcionamento; III – Qualquer irregularidade poderá implicar suspensão imediata da autorização.
Art. 4º Ao término do prazo de Autorização Provisória, o CMDCA poderá:
I – Conceder o Registro Definitivo da Casa Lar, mediante apresentação de todos os documentos e laudos exigidos; II – Prorrogar a autorização provisória por igual período, se houver justificativa técnica; III – Suspender ou cancelar a autorização em caso de não atendimento das exigências legais.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Juruena/MT, 16 de maio de 2026.
Maria Aparecida R. Baldim:__________________________________________
Presidente do CMDCA
Conselheiros:
Sueli Guilhermina Cassiano:__________________________________________
Neusa Socreppa Nazatto:_____________________________________________
Ana Camila de Jesus:________________________________________________
Kiane Henrique dos Reis:_____________________________________________
Karyna Gonçalves da Silva:___________________________________________