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Pref. Juruena

Dispõe sobre a concessão de Autorização Provisória para funcionamento de Casa Lar no Município de Juruena/MT, e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juruena/MT - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),

CONSIDERANDO a necessidade de acolher crianças e adolescentes afastados do convívio familiar;

CONSIDERANDO a solicitação da entidade mantenedora da Casa Lar – Acolhimento para Crianças e Adolescentes;

CONSIDERANDO que a vistoria do Corpo de Bombeiros ainda está pendente, mas a unidade atende às demais condições mínimas de acolhimento;

CONSIDERANDO a deliberação do CMDCA em reunião realizada no dia 16 de março de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Autorização Provisória à Casa Lar – Acolhimento para Crianças e Adolescente, localizada Rua Daniel Berg, s/n - Centro, para funcionamento temporário, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da data de publicação desta Resolução.

Art. 2º A Autorização Provisória é condicionada à regularização da vistoria do Corpo de Bombeiros, devendo a entidade apresentar o Laudo de Segurança contra Incêndio e Pânico assim que emitido.

Art. 3º Durante o período de Autorização Provisória:

I – O funcionamento da Casa Lar será acompanhado e fiscalizado pelo CMDCA e pela Secretaria Municipal de Assistência Social; II – A entidade deverá enviar relatórios mensais sobre atividades, número de crianças acolhidas e condições de funcionamento; III – Qualquer irregularidade poderá implicar suspensão imediata da autorização.

Art. 4º Ao término do prazo de Autorização Provisória, o CMDCA poderá:

I – Conceder o Registro Definitivo da Casa Lar, mediante apresentação de todos os documentos e laudos exigidos; II – Prorrogar a autorização provisória por igual período, se houver justificativa técnica; III – Suspender ou cancelar a autorização em caso de não atendimento das exigências legais.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Juruena/MT, 16 de maio de 2026.

Maria Aparecida R. Baldim:__________________________________________

Presidente do CMDCA

Conselheiros:

Sueli Guilhermina Cassiano:__________________________________________

Neusa Socreppa Nazatto:_____________________________________________

Ana Camila de Jesus:________________________________________________

Kiane Henrique dos Reis:_____________________________________________

Karyna Gonçalves da Silva:___________________________________________