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Pref. Juruena

ACRESCENTA PROGRAMA NO PPA – PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026 A 2029, NA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 E NA LOA – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2026 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) E POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR NO VALOR DE R$ 172.675,85 (CENTO E SETENTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela Sanciona a seguinte Lei:

ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) e por Superávit Financeiro do Exercício Anterior no valor de R$ 172.675,85 (cento e setenta e dois mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos).

ARTIGO 2º. Fica alterado o PPA – Plano Plurianual do Município de Juruena, aprovado pela Lei nº. 1.814, de 25 de junho 2025, abrangendo o período de 2026 a 2029, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº. 1.867 de 26 de novembro de 2025 e na LOA - Lei Orçamentária Anual - Lei nº. 1.875, de 09 de dezembro de 2025, para o exercício financeiro de 2026.

ARTIGO 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, inciso II Excesso, para a cobertura do Convênio nº. 3283/2025, Celebrado com a SINFRA, para execução de Obra do Mini Estádio.

ARTIGO 4º. O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal, no orçamento programa, para o exercício financeiro de 2026, do Município de Juruena/MT, nas seguintes dotações:

Conta: 43536-8

06-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER

001-DEPARTAMENTO DE DESPORTO E LAZER

27-Esporte e Lazer

Projeto Atividade: 1361 – EXECUÇÃO DE OBRAS NO MINI ESTÁDIO

06.001.27.812.0015.1361.4.4.90.51.00-Obras e Instalações.............................R$ 522.675,85

Fonte de Recursos: 1.701.0000000-Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.........................................................................................R$ 350.000,00

Fonte de Recursos: 1.5.00.000000-Recursos não vinculados de Impostos............R$ 172.675,85

ARTIGO 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Juruena/MT, 24 de Março de 2.026.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena