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Pref. Santa Carmem

Na publicação da Lei nº 01067/2026, veiculada no Jornal Eletrônico da AMM, edição nº 4954, de 24 de março de 2026, constatou-se erro material no corpo do texto legal, consistente na inversão de numeração de lei mencionada.

Onde se lê: “Lei nº 343/2011”, leia-se: “Lei nº 434/2011”.

PABLO LIBERAL BORTOLAS

Prefeito Municipal