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Pref. Porto dos Gaúchos

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA - REURB

Comunidade São João - Gleba São João - Porto dos Gaúchos/MT

Processo Administrativo nº 01/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS - MT, ente público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 03.204.187/0001-33, com sede na praça Leopoldina Wilke, nº19, Centro, Porto dos Gaúchos/MT, representada por seu Prefeito VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, doravante denominado MUNICÍPIO, na qualidade de ente promotor da Regularização Fundiária Urbana (REURB) do Núcleo Urbano Informal da Comunidade São João, localizada no município de Porto dos Gaúchos/MT, com apoio técnico da contratada RC ESCRITÓRIO DE PROJETOS E TI LTDA (CNPJ 53.025.762/0001-09), vem, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017 (que dispõe sobre a REURB), do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015, arts. 246 e 248, quanto à notificação por edital), e da legislação municipal aplicável, NOTIFICAR os interessados abaixo identificados, para os fins que se seguem.

1. DOS INTERESSADOS NOTIFICADOS

COIMBRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 51.873.396/0001-12, com sede na Est. da Servidão Dois Guará, s/n, Barão Geraldo, Campinas/SP, CEP 13.024-500, baixada em 28/06/1990 por extinção por encerramento de liquidação voluntária (conforme Certidão de Baixa juntada aos autos), e seus eventuais representantes legais, sucessores, herdeiros, administradores da massa falida, espólio remanescente ou terceiros interessados que possam ter direitos sobre as áreas afetadas, especialmente quanto à titularidade registral na Matrícula nº 11.103 (Gleba São João) e na parcela da Matrícula-mãe nº 754 (área reservada para aeroporto, sem individualização registral, estimada em 80.000 m² ou 8 ha), ambas pertencentes ao RGI Comarca de Porto dos Gaúchos – MT.

2. DO OBJETO DA NOTIFICAÇÃO

O MUNICÍPIO está promovendo o processo administrativo de Regularização Fundiária Urbana (REURB) do Núcleo Urbano Informal da Comunidade São João, localizado em Porto dos Gaúchos/MT, com base na Lei Federal nº 13.465/2017, visando à demarcação urbanística, legitimação fundiária e titulação dos ocupantes, promovendo a inclusão social e o desenvolvimento urbano sustentável, sem prejuízo a direitos de terceiros.

A análise técnica preliminar, fundamentada na Planta de Sobreposição e no Auto de Demarcação (disponíveis nos autos do processo administrativo municipal, sob nº 01/2026), revela sobreposição/afetação da área da REURB com a titularidade registral indicada na Matrícula nº 11.103 (Gleba São João, área total de 1.591.150 m², perímetro de 5.050 m, SIRGAS2000/UTM Fuso 21S, escala 1:2300, data 20/03/2026), e na parcela da Matrícula-mãe nº 754 (área reservada para aeroporto, sem desmembramento ou matrícula individualizada, estimada em 80.000 m² ou 8 ha, perímetro de 2.160 m), vinculadas à notificada.

A condição de baixa da notificada no CNPJ não obsta a notificação, nos termos da legislação de REURB, para garantir transparência e segurança jurídica, convocando-se os eventuais titulares remanescentes ou interessados.

3. DA NOTIFICAÇÃO E DO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO

Pelo presente EDITAL, os notificados ficam formalmente cientificados e notificados para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento da Notificação Extra Judicial e das publicações deste edital no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Oficial dos Municípios do Mato Grosso (AMM), manifestarem-se por escrito nos autos do processo administrativo municipal, nos seguintes termos:

· Anuência expressa à demarcação urbanística proposta e ao prosseguimento da REURB, incluindo a compatibilização registral das matrículas 11.103 e 754 (parcela de 80.000 m²);

· Ou apresentação de impugnações, reivindicações de direitos ou considerações pertinentes, devidamente fundamentadas e comprovadas documentalmente, sob pena de preclusão.

A manifestação deverá ser protocolada no departamento de engenharia da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos - MT, ou enviada por e-mail para engenharia@portodosgauchos.mt.gov.br, com cópia à contratada RC ESCRITÓRIO DE PROJETOS E TI LTDA contato@rcprojetoseti.com.br.

4. DAS CONSEQUÊNCIAS DA INOBSERVÂNCIA

A ausência de manifestação no prazo legal implicará presunção de concordância tácita com o processo de REURB e com a demarcação urbanística proposta, autorizando o MUNICÍPIO a prosseguir com as etapas subsequentes, incluindo averbação desta notificação nas matrículas afetadas (11.103 e 754), para todos os fins de direito, nos termos da Lei nº 13.465/2017 (art. 18) e do Código de Processo Civil (art. 248, § 2º).

Este edital será publicado por 3 (três) vezes consecutivas no Diário da AMM, com intervalo mínimo de 10 dias entre publicações, iniciando-se em 23 de março de 2026.

Nestes termos,

Porto dos Gaúchos/MT, 20 de março de 2026.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos - MT

CNPJ: 03.204.187/0001-33