DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2026
25 de Março de 2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2026 Araguaiana – MT, 24 de março de 2026.
“Dispõe sobre o julgamento das Contas Anuais de Governo do Município de Araguaiana – MT, referentes ao exercício financeiro de 2024, de responsabilidade do ex-Prefeito Getúlio Dutra Vieira Neto.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente aquelas previstas no art. 31 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Araguaiana e no Regimento Interno da Câmara Municipal,
considerando que compete à Câmara Municipal exercer o controle externo da administração pública municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas, nos termos do art. 31 da Constituição Federal;
considerando o Parecer Prévio nº 138/2025, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, referente ao Processo nº 184.999-9/2024, relativo às Contas Anuais de Governo do Município de Araguaiana – MT, exercício financeiro de 2024;
considerando que o referido processo foi regularmente encaminhado a esta Câmara Municipal para julgamento, nos termos da legislação vigente;
considerando que, no âmbito desta Casa Legislativa, o processo foi submetido à análise da Comissão de Economia e Finanças, a quem compete a análise técnica das contas públicas municipais;
considerando que a Comissão elaborou Relatório Preliminar, no qual foram apontadas inconsistências e possíveis irregularidades na gestão fiscal, financeira e contábil do Município;
considerando que foi assegurado ao responsável pelas contas o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, mediante notificação formal, concessão de prazo para manifestação, acesso aos documentos e apresentação de defesa escrita;
considerando que, após análise da defesa apresentada pelo responsável, a Comissão de Economia e Finanças elaborou Relatório Final Conclusivo, no qual concluiu que as justificativas apresentadas não foram suficientes para afastar as irregularidades e inconsistências identificadas na análise da prestação de contas;
considerando que o Relatório Final da Comissão de Economia e Finanças opinou pela REJEIÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO do exercício financeiro de 2024;
considerando que o referido relatório foi submetido à apreciação do Plenário da Câmara Municipal, em sessão realizada na data de 23 de março de 2026;
considerando que, após discussão da matéria em plenário e realização de votação secreta, nos termos do Regimento Interno, apurou-se o resultado de 06 (seis) votos favoráveis ao relatório da Comissão de Economia e Finanças e 03 (três) votos contrários;
considerando que, com esse resultado, foi alcançado o quórum qualificado de dois terços dos membros da Câmara Municipal, nos termos do art. 31, §2º da Constituição Federal, ficando afastado o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam REJEITADAS as Contas Anuais de Governo do Município de Araguaiana – MT, referentes ao exercício financeiro de 2024, de responsabilidade do ex-Prefeito GETÚLIO DUTRA VIEIRA NETO, conforme deliberação do Plenário da Câmara Municipal e nos termos do Relatório Final da Comissão de Economia e Finanças.
Art. 2º - A decisão do Plenário da Câmara Municipal fundamenta-se na análise do processo de prestação de contas encaminhado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, especialmente no Processo nº 184.999-9/2024, bem como nos elementos constantes nos demonstrativos contábeis, relatórios técnicos e documentos que compõem a prestação de contas.
Art. 3º - O julgamento das contas observou integralmente o devido processo legislativo, com garantia dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, tendo sido oportunizada manifestação ao responsável pelas contas, bem como análise de suas justificativas no âmbito da Comissão de Economia e Finanças desta Câmara Municipal.
Art. 4º - Integram o presente Decreto Legislativo, para todos os efeitos legais, os documentos que compõem o processo legislativo de julgamento das contas, especialmente:
I – o Relatório Final da Comissão de Economia e Finanças;
II – a Ata da Sessão Plenária de Julgamento das Contas;
III – os documentos e demonstrativos que instruem o processo de prestação de contas.
Art. 5º - Após sua publicação, o presente Decreto Legislativo deverá ser encaminhado:
I – ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, para ciência e registro no processo de contas;
II – ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, para conhecimento;
III – ao responsável pelas contas julgadas.
Art. 6º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araguaiana – MT, 24 de março de 2026.
JUAREZ GOMES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal