Decreto n° 047, de 23 de março de 2026
DECRETO N° 047, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE O FRACIONAMENTO DO DESCONTO EM COTA ÚNICA DO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito
Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 63, inciso VI;
DECRETA:
Art. 1º - Será fracionado o desconto de 30% (trinta inteiros por cento) para o contribuinte da seguinte forma:
§1° - Para os pagamentos em cota única, até o dia 30 de junho de 2026, será ofertado o desconto de 30% (trinta inteiros por cento) sobre o valor do IPTU.
§2° - Para os pagamentos em cota única, até o dia 31 de julho de 2026, será ofertado o desconto de 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor do IPTU.
§3° - Para os pagamentos em cota única, até o dia 31 de agosto de 2026, será ofertado o desconto de 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor do IPTU.
§4° - Para os pagamentos em cota única ou parcelado, efetuados nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, não será ofertado nenhum desconto sobre o valor do IPTU.
Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Perez”, em Jauru – MT, 23 de março de 2026.
Valdeci José de Souza Prefeito Municipal
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
1. OBJETO DA MEDIDA
Trata-se de estudo de impacto para o Projeto de Lei que institui o programa de descontos progressivos para o pagamento do IPTU no exercício de 2026, conforme cronograma abaixo:
· 30% de desconto: Pagamento em cota única até junho/2026.
· 20% de desconto: Pagamento em cota única entre julho/2026.
· 10% de desconto: Pagamento em cota única em agosto/2026.
· Sem desconto: Pagamento integral a partir de setembro/2026 ou parcelado.
2. ESTIMATIVA DA RENÚNCIA DE RECEITA (TRIÊNIO)
Com base na Receita Bruta Potencial de R$ 840.400,00 e estimando a adesão dos contribuintes aos descontos oferecidos, a renúncia total estimada é de R$ 155.474,00.
Considerando que a Lei Orçamentária Anual (LOA) já previa uma renúncia de R$ 20.000,00, o impacto adicional a ser compensado é de R$ 135.474,00.
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Exercício |
Renúncia Total Estimada |
Valor já Previsto (LOA) |
Impacto Adicional |
|
2026 |
R$ 155.474,00 |
R$ 20.000,00 |
R$ 135.474,00 |
|
2027 |
R$ 162.470,33 |
R$ 20.900,00 |
R$ 141.570,33 |
|
2028 |
R$ 169.781,50 |
R$ 21.840,50 |
R$ 147.941,00 |
Projeção baseada em índice inflacionário estimado de 4,5% a.a.
A memória de cálculo considerou a seguinte projeção de comportamento do contribuinte:
1. Faixa 1 (30%): 50% da base (R$ 420.200,00)
Desconto de R$ 126.060,00.
2. Faixa 2 (20%): 15% da base (R$ 126.060,00)
Desconto de R$ 25.212,00.
3. Faixa 3 (10%): 5% da base (R$ 42.020,00) Desconto de R$ 4.202,00.
Soma dos Descontos: R$ 155.474,00.
3. MEDIDA DE COMPENSAÇÃO
O impacto financeiro adicional de R$ 135.474,00 para o exercício de 2026 será suportado integralmente pela utilização de SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, conforme autoriza o Art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Esta medida garante que as metas de resultado fiscal previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não sejam prejudicadas, uma vez que há disponibilidade financeira em caixa para cobrir a frustração de receita decorrente do incentivo fiscal.
Jauru-MT, 20 de março de 2026.
Cloter Oliveira Davi Contador
4. DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Na qualidade de Ordenador de Despesa do Município de Jauru - MT, declaro que a renúncia de receita ora proposta possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, é compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, atendendo plenamente aos requisitos do Art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
Jauru-MT, 20 de março de 2026.
Valdeci Jose de Souza Prefeito Municipal