ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇO 003/2026
25 de Março de 2026
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAVAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua Getúlio Vargas, 650, Centro, INDIAVAÍ - MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.239.027/0001-20, para registro de preços, realizado pelo Pregão Presencial 001/2025, RESOLVE registrar os preços da empresa E. Viegas de Souza dos Anjos Eireli, Inscrita no CNPJ: 13.115.150/0001-92, situada a av. Jaime Campos, 749, centro, Indiavaí-MT, tendo como representante a Senhora Edna Viegas de Souza, inscrito no RG: 10333720 SEJUSP-MT, e CPF: 806.831.421-00, doravante denominada CONSIGNATÁRIA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital deste Pregão, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei 14.133/2021 e do Decreto 11.462/2023 e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de Empresa Para Fornecimento de Gêneros Alimentícios, carnes, derivados e frios, Para Atender as Necessidades de Diversas Secretarias do Município.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. Após análise sobre pedido de adequação de prazo e reequilíbrio econômico financeiro constantes na ata de registro de preços em epígrafe, fica reajustado o seguinte item, em conformidade com a Ata de Registro Originaria:
|
Item |
Especificação/ |
Unid. |
QUANT TOTAL |
VALOR UNITARIO JULGADO |
VALOR TOTAL JULGADO |
|
5 |
Achocolatado em Pó Emb. 600 gr |
Unid. |
2168 |
R$10,40 |
R$22.547,20 |
|
9 |
Azeitonas Verdes com caroço 500 gr |
Unid. |
1040 |
R$10,78 |
R$11.211,20 |
|
13 |
Amido de Milho 1 kg |
Unid. |
670 |
R$10,15 |
R$6.800,50 |
|
14 |
Açafrão pacote 150 gr |
Unid. |
335 |
R$2,20 |
R$737,00 |
|
18 |
Bolacha de maisena |
Pct. |
2382 |
R$5,90 |
R$14.053,80 |
|
21 |
Balas doces macias 500 gr |
Pct. |
475 |
R$10,67 |
R$5.068,25 |
|
23 |
Batata palha 400gr |
Pct. |
1200 |
R$17,78 |
R$21.336,00 |
|
24 |
Bombom 1 kg |
Pct. |
400 |
R$35,20 |
R$14.080,00 |
|
27 |
Canela em pau 20gr |
Pct. |
204 |
R$2,28 |
R$465,12 |
|
29 |
Coco ralado 100 gr |
Pct. |
729 |
R$4,72 |
R$3.440,88 |
|
30 |
Chá Mate tostado 500 gr |
Cx |
1925 |
R$8,85 |
R$17.036,25 |
|
31 |
Creme de leite 200 gr |
Cx |
320 |
R$3,49 |
R$1.116,80 |
|
34 |
Corante Coloral 500 gr |
Pct. |
330 |
R$4,20 |
R$1.386,00 |
|
36 |
Doce goiabada 600gr |
Unid. |
1260 |
R$8,43 |
R$10.621,80 |
|
37 |
Extrato de tomate 240 gr |
Unid. |
492 |
R$5,54 |
R$2.725,68 |
|
39 |
Erva doce 20 gr |
Pct. |
521 |
R$1,87 |
R$974,27 |
|
40 |
Farinha de mandioca 500 gr |
Pct. |
660 |
R$6,20 |
R$4.092,00 |
|
41 |
Farinha de trigo 1kg |
Pct. |
1479 |
R$4,96 |
R$7.335,84 |
|
42 |
Fermento em pó para bolo |
Unid. |
280 |
R$7,44 |
R$2.083,20 |
|
43 |
Fermento em pó para pão |
Unid. |
230 |
R$14,67 |
R$3.374,10 |
|
46 |
Gelatina sabores sort. 35 gr |
Cx. |
810 |
R$1,59 |
R$1.287,90 |
|
47 |
Leite em pó Ninho lata 800 gr |
Unid. |
869 |
R$77,85 |
R$67.651,65 |
|
48 |
Leite condensado 395 gr |
Unid. |
250 |
R$5,48 |
R$1.370,00 |
|
50 |
Leite nestogeno lata 800 gr |
Unid. |
398 |
R$58,42 |
R$23.251,16 |
|
51 |
Leite Zero lactose em pó lata gr |
Unid. |
555 |
R$106,90 |
R$59.329,50 |
|
52 |
Leite de coco 200 ml |
Unid. |
1100 |
R$3,64 |
R$4.004,00 |
|
57 |
Margarina 500 gr |
Unid. |
545 |
R$8,19 |
R$4.463,55 |
|
58 |
Margarina 1 kg |
Unid. |
600 |
R$16,02 |
R$9.612,00 |
|
61 |
Macarrão picado padre nosso 500 gr |
Pct. |
1401 |
R$3,89 |
R$5.449,89 |
|
66 |
Maionese 1kg |
Unid. |
350 |
R$12,15 |
R$4.252,50 |
|
72 |
Polvilho Azedo 1 kg |
Pct. |
715 |
R$10,03 |
R$7.171,45 |
|
73 |
Polvilho doce 1 kg |
Pct. |
865 |
R$8,00 |
R$6.920,00 |
|
74 |
Polpa de Maracujá |
Kg |
2355 |
R$20,22 |
R$47.618,10 |
|
75 |
Polpa de Acerola |
Kg |
2020 |
R$20,22 |
R$40.844,40 |
|
76 |
Polpa de tamarindo |
Kg |
2020 |
R$20,22 |
R$40.844,40 |
|
79 |
Pirulito |
Pct. |
989 |
R$11,20 |
R$11.076,80 |
|
85 |
Sal branco refinado 1 kg |
Pct. |
474 |
R$1,80 |
R$853,20 |
|
86 |
Sal grosso 1 kg |
Pct. |
50 |
R$1,97 |
R$98,50 |
|
88 |
Tempero pronto completo 500 gr |
Unid. |
426 |
R$6,83 |
R$2.909,58 |
|
89 |
Tempero para massas, legumes, arroz e carnes |
Pct. |
540 |
R$4,48 |
R$2.419,20 |
|
TOTAL |
R$410.159,72 |
||||
|
Item |
Especificação |
Unid. |
QUANT TOTAL |
VALOR UNITARIO JULGADO |
VALOR TOTAL JULGADO |
|
93 |
Carne Tipo 1, em pedaços, com caracteristicas macia, maximo 15% gordura e pouco colageno, podendo ser nos crotes (lagarto, coxão mole, maminha ou patinho) |
Kg |
5.700 |
R$37,23 |
R$212.211,00 |
|
94 |
Carne Tipo 2, em pedaços, com caracteristicas com fibras de musculos pequenos, maximo 20% gordura, podendo ser nos cortes ( acém, capa de filé, fraldinha, paleta, musculo dianteiro) |
Kg |
5.150 |
R$31,98 |
R$164.697,00 |
|
95 |
Carne de segunda Moída, maximo 20% de gordura |
Kg |
4.280 |
R$24,95 |
R$106.786,00 |
|
99 |
Coxa e Sobrecoxa de frango 1KG |
Pct |
1.481 |
R$13,60 |
R$20.141,60 |
|
101 |
Mussarela Fatiado |
kg |
1.126 |
R$32,40 |
R$36.482,40 |
|
VALOR TOTAL |
R$540.318,00 |
||||
|
VALOR TOTAL DOS LOTES |
R$ 950.477,72 |
||||
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE (S)
3.1. O órgão gerenciador será o Município de Indiavaí-MT.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal poderão aderir à ata de registro de preços, observados os seguintes requisitos:
4.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei 14.133/2021; e
4.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão gerenciador e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão gerenciador apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão gerenciador poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão gerenciador, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do subitem 4.1. Dos limites para as adesões.
4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO DE RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei 14.133/2021.
6. DA RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam ratificadas e convalidadas, em todos os seus termos, cláusulas e condições, as disposições contratuais originais no que não tiverem sido retificadas, alteradas ou modificadas pelo presente Termo Aditivo, que faz parte integrante e inseparável da Ata de Registro de Preços. E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO, em 03 (três) vias de igual teor e forma e para que surtam os efeitos jurídicos e legais, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Indiavaí-MT, 18 de março 2026.
______________________________
Sidnei Marques Lopes
Prefeito Municipal de Indiavaí
_________________________
E. Viegas de Souza dos Anjos Eireli
CNPJ: 13.115.150/0001-92
Edna Viegas de Souza
CPF: 806.831.421-00