RESOLUÇÃO Nº 02, DE 18 DE MARÇO DE 2026
25 de Março de 2026
O Conselho Curador e Comitê de Investimentos do PREVIPORÃ - Fundo Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n.o 24, de 05 de dezembro de 2023, por seu Regimento Interno, e
Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 18 de março de 2026;
Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025 e suas posteriores alterações, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;
RESOLVE:
Art. 1o O PREVIPORÃ - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Tabaporã/MT, em 18 de março de 2026.
FABIANA CARVALHO FERREIRA QUEILA FRIZZERA
Presidente do Conselho do Curador Presidente do Comitê de Investimentos
Conselho Curador: Comitê de Investimentos:
Cristiane Bóbbo_____________________________ Hanna Paula Ludke________________
Antônio Carlos Cândido________________________
Doreni de Brito______________________________
Adriana Carlos______________________________
Maicon de Almeida Sanches Pio_________________