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Pref. Barra do Garças

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060/2025

Termo Aditivo nº. 01 a Ata de Registro de Preços nº 117/2025 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e MAB COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS LTDA, devidamente já qualificadas na Ata de Registro de Preços. Que tem como objeto: Aquisição de materiais de informática para atender as demandas das Secretarias Municipais, adstritas à Prefeitura de Barra do Garças – MT.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133/2021, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, conforme ata de posse em 01/01/2025, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa MAB COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF n° 50.247.672/0001-74, estabelecida na Av. 5 de janeiro, n° S/N, Bairro Setor Industrial Taquara, em Sanclerlandia - GO, CEP n° 76.160-000, neste ato representada por sua sócia proprietária, Senhora Mara Alice Aparecida Da Silva Borges, doravante denominado CONTRATADA segundo as cláusulas abaixo especificadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2Restabelecimento do Equilíbrio Econômico-Financeiro;

1.3 – Permanece inalteradas as demais clausulas e condições da Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATUALIZAÇÃO DO VALOR REGISTRADO

2.1 Em decorrência do AUMENTO do valor dos produtos e junto ao fornecedor, fica alterada a Cláusula Quarta da Ata de Registro de Preços, no que se refere aos itens demonstrados na tabela abaixo:

Código

Nome

Unidade de Fornecimento

Marca

Vlr. Unitário Registrado

Vlr. Unit. Reequilibrado

87201

COMPUTADOR COM PROCESSADOR DE SEIS NUCLEOS COM FREQUENCIA BASE DE 2.90GHZ E TURBO ATE 4.10GHZ - COMPUTADOR COM PROCESSADOR DE SEIS NUCLEOS COM FREQUENCIA BASE DE 2.90GHZ E TURBO ATE 4.10GHZ, COMPATIVEL COM SOQUETE LGA 1151. SISTEMA DE REFRIGERACAO LIQUIDA COM COOLER DE 120MM. PLACA-MAE COMPATIVEL COM O SOQUETE E SUPORTE A MEMORIA DDR4. PLACA DE VIDEO DEDICADA COM NO MINIMO 6GB DE MEMORIA GDDR5, BARRAMENTO DE 192 BITS. MEMORIA RAM DDR4 COM NO MINIMO 8GB E FREQUENCIA DE 2666MHZ. ARMAZENAMENTO COM SSD DE 240GB E HDD DE 1TB, 7200RPM. FONTE DE 550W, COM CERTIFICACAO DE EFICIENCIA. GABINETE ATX COM PELO MENOS 2 BAIAS, 3 COOLERS FRONTAIS E 1 TRASEIRO. MONITOR DE NO MINIMO 21,5 POLEGADAS. INCLUINDO MOUSE USB, TECLADO MULTIMIDIA PADRAO ABNT2, CAIXA DE SOM 2.0 USB 3W RMS. SISTEMA OPERACIONAL EM VERSAO DE AVALIACAO (TRIAL) E PACOTE DE ESCRITORIO EM VERSAO DE AVALIACAO.

UNIDADE

BRAZILPC

2.842,96

4.404,00

87203

DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO EM ESTADO SOLIDO (SSD), COM CAPACIDADE MINIMA DE 120GB, FORMATO 2.5, INTERFACE SATA III (6GB/S), COMPATIVEL COM SISTEMAS OPERACIONAIS WINDOWS (VERSOES 11, 10 E 8.1) - DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO EM ESTADO SOLIDO (SSD), COM CAPACIDADE MINIMA DE 120GB, FORMATO 2.5, INTERFACE SATA III (6GB/S), COMPATIVEL COM SISTEMAS OPERACIONAIS WINDOWS (VERSOES 11, 10 E 8.1), LINUX E OUTROS AMBIENTES QUE SUPORTEM ARMAZENAMENTO EM SATA. COM VELOCIDADE MINIMA DE LEITURA SEQUENCIAL: 500MB/S. VELOCIDADE MINIMA DE GRAVACAO SEQUENCIAL: 320MB/S. COMPATIVEL COM DESKTOPS E NOTEBOOKS QUE POSSUAM INTERFACE SATA DE 2,5.

UNIDADE

MACROVIP

72,00

169,00

83329

MEMORIA RAM KINGSTON FURY BEST DDR4 8GB 3200MHZ..

UNIDADE

KEEPDАТА

116,00

490,00

42820

PEN DRIVE CAPACIDADE 64GB COR PRETA.

UNIDADE

SANDISK

22,50

58,00

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1 – O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 124 da Lei nº 14.133 de 2021.

3.2 – O AUMENTO do valor do produto dar-se-á em razão do forte impacto de elevação de preços no mercado, devido ao crescimento expressivo dos componentes eletrônicos, impulsionado sobretudo por aplicações de Inteligência Artificial., junto ao fornecedor e após análise da pesquisa de mercado verificou-se a necessidade de readequação do valor do produto.

3.3 – Conforme previsão na Ata de Registro de Preços mencionada, em sua cláusula sexta, alínea “g”: Deverá formalizar o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro: Apresentando justificativas detalhadas e documentação comprobatória dos fatos e seus impactos econômicos no contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DO DOMICILIO E DO FORO

4.1 – Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.

4.2 – E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Barra do Garças-MT, 19 de março de 2026.

Adilson Gonçalves de Macedo

Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT

Contratante

MAB COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS LTDA

CNPJ/MF n° 50.247.672/0001-74

Contratado