01° TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 117/2025
25 de Março de 2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060/2025
Termo Aditivo nº. 01 a Ata de Registro de Preços nº 117/2025 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e MAB COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS LTDA, devidamente já qualificadas na Ata de Registro de Preços. Que tem como objeto: Aquisição de materiais de informática para atender as demandas das Secretarias Municipais, adstritas à Prefeitura de Barra do Garças – MT.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133/2021, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, conforme ata de posse em 01/01/2025, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa MAB COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF n° 50.247.672/0001-74, estabelecida na Av. 5 de janeiro, n° S/N, Bairro Setor Industrial Taquara, em Sanclerlandia - GO, CEP n° 76.160-000, neste ato representada por sua sócia proprietária, Senhora Mara Alice Aparecida Da Silva Borges, doravante denominado CONTRATADA segundo as cláusulas abaixo especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Restabelecimento do Equilíbrio Econômico-Financeiro;
1.3 – Permanece inalteradas as demais clausulas e condições da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATUALIZAÇÃO DO VALOR REGISTRADO
2.1 – Em decorrência do AUMENTO do valor dos produtos e junto ao fornecedor, fica alterada a Cláusula Quarta da Ata de Registro de Preços, no que se refere aos itens demonstrados na tabela abaixo:
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Código |
Nome |
Unidade de Fornecimento |
Marca |
Vlr. Unitário Registrado |
Vlr. Unit. Reequilibrado |
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87201 |
COMPUTADOR COM PROCESSADOR DE SEIS NUCLEOS COM FREQUENCIA BASE DE 2.90GHZ E TURBO ATE 4.10GHZ - COMPUTADOR COM PROCESSADOR DE SEIS NUCLEOS COM FREQUENCIA BASE DE 2.90GHZ E TURBO ATE 4.10GHZ, COMPATIVEL COM SOQUETE LGA 1151. SISTEMA DE REFRIGERACAO LIQUIDA COM COOLER DE 120MM. PLACA-MAE COMPATIVEL COM O SOQUETE E SUPORTE A MEMORIA DDR4. PLACA DE VIDEO DEDICADA COM NO MINIMO 6GB DE MEMORIA GDDR5, BARRAMENTO DE 192 BITS. MEMORIA RAM DDR4 COM NO MINIMO 8GB E FREQUENCIA DE 2666MHZ. ARMAZENAMENTO COM SSD DE 240GB E HDD DE 1TB, 7200RPM. FONTE DE 550W, COM CERTIFICACAO DE EFICIENCIA. GABINETE ATX COM PELO MENOS 2 BAIAS, 3 COOLERS FRONTAIS E 1 TRASEIRO. MONITOR DE NO MINIMO 21,5 POLEGADAS. INCLUINDO MOUSE USB, TECLADO MULTIMIDIA PADRAO ABNT2, CAIXA DE SOM 2.0 USB 3W RMS. SISTEMA OPERACIONAL EM VERSAO DE AVALIACAO (TRIAL) E PACOTE DE ESCRITORIO EM VERSAO DE AVALIACAO. |
UNIDADE |
BRAZILPC |
2.842,96 |
4.404,00 |
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87203 |
DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO EM ESTADO SOLIDO (SSD), COM CAPACIDADE MINIMA DE 120GB, FORMATO 2.5, INTERFACE SATA III (6GB/S), COMPATIVEL COM SISTEMAS OPERACIONAIS WINDOWS (VERSOES 11, 10 E 8.1) - DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO EM ESTADO SOLIDO (SSD), COM CAPACIDADE MINIMA DE 120GB, FORMATO 2.5, INTERFACE SATA III (6GB/S), COMPATIVEL COM SISTEMAS OPERACIONAIS WINDOWS (VERSOES 11, 10 E 8.1), LINUX E OUTROS AMBIENTES QUE SUPORTEM ARMAZENAMENTO EM SATA. COM VELOCIDADE MINIMA DE LEITURA SEQUENCIAL: 500MB/S. VELOCIDADE MINIMA DE GRAVACAO SEQUENCIAL: 320MB/S. COMPATIVEL COM DESKTOPS E NOTEBOOKS QUE POSSUAM INTERFACE SATA DE 2,5. |
UNIDADE |
MACROVIP |
72,00 |
169,00 |
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83329 |
MEMORIA RAM KINGSTON FURY BEST DDR4 8GB 3200MHZ.. |
UNIDADE |
KEEPDАТА |
116,00 |
490,00 |
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42820 |
PEN DRIVE CAPACIDADE 64GB COR PRETA. |
UNIDADE |
SANDISK |
22,50 |
58,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1 – O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 124 da Lei nº 14.133 de 2021.
3.2 – O AUMENTO do valor do produto dar-se-á em razão do forte impacto de elevação de preços no mercado, devido ao crescimento expressivo dos componentes eletrônicos, impulsionado sobretudo por aplicações de Inteligência Artificial., junto ao fornecedor e após análise da pesquisa de mercado verificou-se a necessidade de readequação do valor do produto.
3.3 – Conforme previsão na Ata de Registro de Preços mencionada, em sua cláusula sexta, alínea “g”: Deverá formalizar o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro: Apresentando justificativas detalhadas e documentação comprobatória dos fatos e seus impactos econômicos no contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO DOMICILIO E DO FORO
4.1 – Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.
4.2 – E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Barra do Garças-MT, 19 de março de 2026.
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT
Contratante
MAB COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS LTDA
CNPJ/MF n° 50.247.672/0001-74
Contratado