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Pref. Indiavaí

Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAVAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua Getúlio Vargas, 650, Centro, INDIAVAÍ - MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.239.027/0001-20, para registro de preços, realizado pelo Pregão Presencial 001/2025, RESOLVE registrar os preços da empresa Zilvanilson Alves Maia – ME, inscrita no CNPJ: 32.466.242/0001-61, localizado a a Av. vereador José Lucas, 25, Vila Mariana, Indiavaí-MT, tendo como representante o Senhor Zilvanilson Alves Maia, inscrito no RG: 337153599 SSP/CE, e CPF: 893.956.463-49, doravante denominada CONSIGNATÁRIA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital deste Pregão, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei 14.133/2021 e do Decreto 11.462/2023 e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. Contratação de Empresa Para Fornecimento de Gêneros Alimentícios, carnes, derivados e frios, Para Atender as Necessidades de Diversas Secretarias do Município.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. Após análise sobre pedido de adequação de prazo e reequilíbrio econômico financeiro constantes na ata de registro de preços em epígrafe, fica reajustado o seguinte item, em conformidade com a Ata de Registro Originaria:

Item

Especificação

Unid.

QUANT TOTAL

EMPRESA VENCEDORA

VALOR TOTAL JULGADO

3

Açúcar Cristal Emb. Plástica 2kg

Unid.

3866

Z. A MAIA

R$31.855,84

4

Arroz Tipo 1 Emb. Plástica 5 kg

Unid.

5500

Z. A MAIA

R$186.725,00

7

Alho in natura

Kg

720

Z. A MAIA

R$17.128,80

10

Abacaxi in natura

Kg

1600

Z. A MAIA

R$10.736,00

11

Ameixa in natura

Kg

1390

Z. A MAIA

R$13.371,80

12

Abóbora Cabotiã in natura

Kg

805

Z. A MAIA

R$3.453,45

15

Alface Americana

Maço

3700

Z. A MAIA

R$33.559,00

17

Banana da Terra in natura

Kg

595

Z. A MAIA

R$4.932,55

20

Beterraba in natura

Kg

680

Z. A MAIA

R$2.740,40

22

Batata paulista in natura

Kg

1300

Z. A MAIA

R$9.087,00

25

Café Torrado e moído 500 gr

Pct.

1855

Z. A MAIA

R$87.964,10

26

Cebola in natura

Kg

1025

Z. A MAIA

R$5.606,75

28

Cenoura in natura

Kg

890

Z. A MAIA

R$3.640,10

33

Chuchu in natura

Kg

721

Z. A MAIA

R$3.965,50

44

Fubá de milho mimoso 1 kg

Pct.

741

Z. A MAIA

R$2.615,73

45

Feijão carioca 1 kg

Pct.

2750

Z. A MAIA

R$16.445,00

54

Maçã in natura

Kg

1799

Z. A MAIA

R$14.463,96

55

Melancia in natura

Kg

3795

Z. A MAIA

R$12.068,10

56

Melão in natura

kg

3950

Z. A MAIA

R$26.465,00

62

Macarrão espaguete 500 gr

Pct.

701

Z. A MAIA

R$5.867,37

63

Milho de pipoca 500 gr

Pct.

560

Z. A MAIA

R$1.724,80

64

Morango in natura bandeja

Bdj.

2050

Z. A MAIA

R$29.192,00

65

Mamão in natura

Kg

424

Z. A MAIA

R$2.951,04

69

Pão de forma 500 gr

Pct.

1200

Z. A MAIA

R$11.256,00

70

Pão de forma integral 500 gr

Pct.

970

Z. A MAIA

R$9.331,40

71

Pão para cachorro quente

Pct.

6000

Z. A MAIA

R$40.320,00

77

Pera in natura

Kg

994

Z. A MAIA

R$13.458,76

81

Refrigerante sabores diverso 2 L

Unid.

4440

Z. A MAIA

R$28.282,80

82

Repolho verde in natura

Kg

2400

Z. A MAIA

R$11.448,00

83

Repolho roxo in natura

Kg

1319

Z. A MAIA

R$8.217,37

87

Tomate in natura

Kg

1891

Z. A MAIA

R$15.241,46

90

Uva in natura

Kg

2781

Z. A MAIA

R$48.695,31

VALOR TOTAL DO LOTE

R$399.220,55

CARNES EMBUTIDOS E DERIVADOS

Item

Especificação

Unid.

QUANT TOTAL

EMPRESA VENCEDORA

VALOR TOTAL JULGADO

96

Frango congelado inteiro

Kg

6.210

Z. A MAIA

R$82.158,30

97

Linguiça mista congelada - toscana

Kg

1.245

Z. A MAIA

R$22.522,05

100

Coxinha da Asa

Pct

1.110

Z. A MAIA

R$19.913,40

103

Salsicha

kg

1.510

Z. A MAIA

R$19.539,40

104

Presunto cozido fatiado

Kg

959

Z. A MAIA

R$22.287,16

VALOR TOTAL DO LOTE

R$166.420,31

VALOR TOTAL DOS LOTES

R$ 565.640,86

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE (S)

3.1. O órgão gerenciador será o Município de Indiavaí-MT.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal poderão aderir à ata de registro de preços, observados os seguintes requisitos:

4.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

4.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei 14.133/2021; e

4.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão gerenciador e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão gerenciador apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão gerenciador poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão gerenciador, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do subitem 4.1. Dos limites para as adesões.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO DE RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei 14.133/2021.

6. DA RATIFICAÇÃO

6.1. Ficam ratificadas e convalidadas, em todos os seus termos, cláusulas e condições, as disposições contratuais originais no que não tiverem sido retificadas, alteradas ou modificadas pelo presente Termo Aditivo, que faz parte integrante e inseparável da Ata de Registro de Preços. E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO, em 03 (três) vias de igual teor e forma e para que surtam os efeitos jurídicos e legais, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.

Indiavaí-MT, 18 de março 2026.

______________________________

Sidnei Marques Lopes

Prefeito Municipal de Indiavaí

________________________

Zilvanilson Alves Maia – ME

CNPJ: 32.466.242/0001-61

CONSIGNATÁRIA