PORTARIA 02/2026
25 de Março de 2026
PORTARIA N.º 02/2026
“Dispõe sobre a RETIFICAÇÃO da Portaria nº. 07/2025 de concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho em favor da servidora Sra. Elza Maria Felix da Silva Fernandes”.
A Secretária Municipal de Planejamento do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
RESOLVE:
Art. 1º. RETIFICAR a Portaria nº. 07/2025, publicada em 16/12/2025, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso de nº.4.887, que concedeu o benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO, a servidora Sra. ELZA MARIA FELIX DA SILVA FERNANDES, fazendo constar:
Onde se lê: (...) “ Considerando o art. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c art. 12, inciso I, da Lei n.º 396, de 04/01/2006, com alteração dada pela Lei nº 780 de 30/04/2020, que rege a previdência do Município de Rio Branco c/c Lei Municipal n.º 668/2015 de 09/06/2015 que dispõe sobre o Estatuto dos servidores Públicos do Município de Rio Branco - MT c/c Lei nº 895/2025 que dispõe sobre a revisão Geral Anual aos servidores efetivos desta municipalidade.
Conceder o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, à servidora Sra. ELZA MARIA FELIX DA SILVA FERNANDES, brasileira, portadora da cédula de identidade n.º 10***75-3SJ/MTe inscrita no CPF sob n.º 780.***.***-20, efetiva no cargo de Apoio Adm-Não Profissionalizado, Classe “B”, Nível “07”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, contando com 18 (dezoito) anos, 08 (oito) meses e 15 (quinze) dias, contados até 11/11/2025, com proventos proporcionais, calculados com base média aritmética, sem direito a paridade, conforme processo administrativo do PREVIRB n.º 2025.03.00007P, com efeitos legais a partir da data do laudo médico pericial 11/11/2025 e com efeitos financeiros a partir de 23/12/2025, até posterior deliberação.”
Leia-se: (...) “Considerando o art. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c art. 12, inciso I alínea “a” e artigo 14 da Lei n.º 396 de 04/01/2006, com alteração dada pela Lei nº 780 de 30/04/2020, que rege a previdência do Município de Rio Branco c/c Lei Municipal n.º 668/2015 de 09/06/2015 que dispõe sobre o Estatuto dos servidores Públicos do Município de Rio Branco - MT c/c Lei nº 895/2025 que dispõe sobre a revisão Geral Anual aos servidores efetivos desta municipalidade.
Conceder o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, à servidora Sra. ELZA MARIA FELIX DA SILVA FERNANDES, brasileira, portadora da cédula de
identidade n.º 10***75-3SJ/MT e inscrita no CPF sob n.º 780.***.***-20, efetiva no cargo de Apoio Adm-Não Profissionalizado, Classe “B”, Nível “07”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, contando com 18 (dezoito) anos, 08 (oito) meses e 15 (quinze) dias, contados até 11/11/2025, com proventos integrais, calculados com base média aritmética, sem direito a paridade, conforme processo administrativo do PREVIRB n.º 2025.03.00007P, com efeitos legais a partir da data do laudo médico pericial 11/11/2025 e com efeitos financeiros a partir de 23/12/2025, até posterior deliberação”.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir da data do laudo médico pericial 11/11/2025 e com efeitos financeiros a partir de 23/12/2025, até posterior deliberação.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Rio Branco/MT, 24 de Março de 2026.
NEUZILANE DA SILVA TOLOMEU
Secretária Municipal de Planejamento
Homologo:
PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
Prefeito Municipal