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Pref. Barra do Garças

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060/2025

Termo Aditivo nº. 01 a Ata de Registro de Preços nº 129/2025 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e MAB COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS LTDA, devidamente já qualificadas na Ata de Registro de Preços. Que tem como objeto: Aquisição de materiais de informática para atender as demandas das Secretarias Municipais, adstritas à Prefeitura de Barra do Garças – MT.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133/2021, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, conforme ata de posse em 01/01/2025, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa MAB COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF n° 50.247.672/0001-74, estabelecida na Av. 5 de janeiro, n° S/N, Bairro Setor Industrial Taquara, em Sanclerlandia - GO, CEP n° 76.160-000, neste ato representada por sua sócia proprietária, Senhora Mara Alice Aparecida Da Silva Borges, doravante denominado CONTRATADA segundo as cláusulas abaixo especificadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2Restabelecimento do Equilíbrio Econômico-Financeiro;

1.3 – Permanece inalteradas as demais clausulas e condições da Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATUALIZAÇÃO DO VALOR REGISTRADO

2.1- Em decorrência do AUMENTO do valor dos produtos junto ao fornecedor, fica alterada a Cláusula Quarta da Ata de Registro de Preços, no que se refere ao item demonstrado na tabela abaixo:

Código

Nome

Unidade de Fornecimento

Marca

Vlr. Unitário Registrado

Vlr. Unit. Reequilibrado

85819

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UNIDADE

DELL

6.646,93

9.312,00

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1 – O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 124 da Lei nº 14.133 de 2021.

3.2 – O AUMENTO do valor do produto dar-se-á em razão do forte impacto de elevação de preços no mercado, devido ao crescimento expressivo dos componentes eletrônicos, impulsionado sobretudo por aplicações de Inteligência Artificial., junto ao fornecedor e após análise da pesquisa de mercado verificou-se a necessidade de readequação do valor do produto.

3.3 – Conforme previsão na Ata de Registro de Preços mencionada, em sua cláusula sexta, alínea “g”: Deverá formalizar o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro: Apresentando justificativas detalhadas e documentação comprobatória dos fatos e seus impactos econômicos no contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DO DOMICILIO E DO FORO

4.1 – Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.

4.2 – E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Barra do Garças-MT, 19 de março de 2026.

Adilson Gonçalves de Macedo

Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT

Contratante

MAB COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS LTDA

CNPJ/MF n° 50.247.672/0001-74

Contratado