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Pref. Campo Novo do Parecis

Institui Comissão de Processo Administrativo n° 8/2026, designa membros e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe a Lei Orgânica Municipal e com fundamento no art. 155, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, tendo em vista a solicitação oriunda da Secretaria Municipal de Saúde/Central de Abastecimento Farmacêutico, via Memorando 1Doc n° 4.956/2026, e Ata n° 8/2026 - Processo Administrativo, resolve:

Art. 1° Instituir Comissão de Processo Administrativo n° 8/2026, instaurada em desfavor da EMPRESA CALLMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 09.135378/0001-77, com sede na Rua 233, n° 23, Quadra 41 A, Lote 1E, Goiânia - GO, pelo não cumprimento do prazo de entrega de medicamentos estipulado no Pregão Eletrônico n° 74/2025 e Ata de Registro de Preço n° 166/2025 desta Prefeitura, configurando inexecução parcial de contrato/ata, nos termos do art. 155, inciso II da Lei 14.133/2021 e na cláusula décima primeira da ARP n° 166/2025, causando dano grave à Administração e ao funcionamento dos serviços públicos de saúde, uma vez que tais medicamentos fazem parte da “Relação Municipal de Medicamentos”, sendo que um deles compõe o "carrinho de emergência" que todas as Unidades Básicas de Saúde e o SAMU possuem para possíveis emergências com pacientes que estão em crise convulsiva. Portanto, esses medicamentos são de suma importância para que o paciente faça seu tratamento medicamentoso sem interrupções. 

Art. 2° Designar os seguintes servidores para compor a referida Comissão:

I - Presidente: Fabricia Andrade de Oliveira Machado, matrícula funcional n° 3102;

II - Membro: Roberta Cristina Freitas, matrícula funcional n° 1882;

III - Membro: Susana Henrique, matrícula funcional n° 1876.

Art. 3° A Comissão deverá realizar os trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias, com início a partir da data de publicação desta Portaria, podendo o prazo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa, devendo ao final dos trabalhos apresentar ao Chefe do Poder Executivo relatório conclusivo do referido processo.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 23 de março de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal 

CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO

Secretário Municipal de Administração