RESOLUÇÃO Nº 02, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
25 de Março de 2026
O Conselho Previdenciário do PREVITER - Fundo Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n. 1702, de 15 de junho de 2022, por seu Regimento Interno, e
Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 23 DE março de 2026;
Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025 e suas posteriores alterações, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;
RESOLVE:
Art. 1o O PREVITER - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Terra Nova do Norte/MT, 23 de março de 2026.
ISAURA GORETE DE CARLI
Presidente do Conselho do Previdenciário