RESOLUÇÃO Nº 1, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
25 de Março de 2026
O Conselho Previdenciário do PREVI-COLNIZA - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Colniza, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n.o 663 de 19 de outubro de 2016, e
Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 11 de fevereiro de 2026;
Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025 e suas posteriores alterações, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;
RESOLVE:
Art. 1o O PREVI-COLNIZA - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Colniza/MT, 18 de março de 2026.
EDNEIA MORAIS FERNANDES DA COSTA
Presidente do Conselho do Previdenciário
MEMBROS: