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Pref. Campo Novo do Parecis

RESOLUÇÃO 002, DE 20 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Municipal de Segurança Alimenta e Nutricional- COMSEA do Município de Campo Novo do Parecis - MT.

REGIMENTO INTERNO

CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA CAMPO NOVO DO PARECIS/MT

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, FINALIDADE E VINCULAÇÃO

Art. 1° O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA é órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador, integrante do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Campo Novo do Parecis – MT.

Art. 2° O COMSEA tem por finalidade propor, acompanhar, monitorar e fiscalizar as políticas públicas de segurança alimentar e nutricional no âmbito municipal, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.585/2024 e demais legislações aplicáveis.

CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO, DO MANDATO E DA PRESIDÊNCIA

Art. 3° O COMSEA será composto por 10 (dez) conselheiros titulares e igual número de suplentes, sendo:

I - 4 (quatro) representantes do Poder Público Municipal;

II - 6 (seis) representantes da sociedade civil organizada.

Art. 4° A indicação dos representantes do Poder Público caberá ao Chefe do Executivo Municipal, dentre secretarias afins à temática da Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 5° Os representantes da sociedade civil serão definidos por indicação via oficio, observados os critérios estabelecidos na Lei Municipal n° 2.585/2024.

Art. 6° O mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

Art. 7° O COMSEA será presidido por conselheiro representante da sociedade civil, eleito por seus pares na reunião de instalação do Conselho.

Parágrafo único Na ausência do Presidente, este será substituído pelo Vice-Presidente, que assumirá a condução da reunião.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO

Art. 8° Compete ao COMSEA:

I - propor diretrizes e prioridades da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

II - acompanhar a elaboração, execução e avaliação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

III - articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas para fortalecimento das ações de segurança alimentar;

IV - promover a participação da sociedade civil no controle social das políticas públicas;

V - emitir pareceres, recomendações e resoluções no âmbito de sua competência;

VI - exercer outras atribuições previstas em lei ou deliberadas pelo Plenário.

CAPÍTULO IV

DAS REUNIÕES

Art. 9° O COMSEA reunir-se-á, ordinariamente, ao menos uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que houver pautas para discussão ou quando convocado pela Mesa Diretora, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

§ 1° As reuniões do COMSEA poderão ser realizadas de forma presencial, híbrida ou por meio de aplicativos de comunicação e plataformas digitais, desde que assegurada a participação dos conselheiros, o registro em ata e a publicidade dos atos, quando couber.

§ 2° O quórum para instalação das reuniões e para deliberações será composto por maioria simples dos membros do Conselho.

§ 3° Na ausência do Presidente, este será substituído pelo Vice-Presidente, que assumirá a condução da reunião.

CAPÍTULO V

DA PRESIDÊNCIA, VICE-PRESIDÊNCIA E SECRETÁRIA

Art. 10 O COMSEA funcionará por meio de:

I - Plenário;

II - Mesa Diretora;

III - Comissões Permanentes ou Temporárias;

IV - Secretária.

Art. 11 Compete ao Presidente do COMSEA:

I - representar o Conselho perante órgãos públicos e entidades da sociedade civil;

II - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;

III - definir, juntamente com a Mesa Diretora, a pauta das reuniões;

IV - cumprir e fazer cumprir a Lei Municipal nº 2.585/2024 e este Regimento Interno;

V - encaminhar aos órgãos competentes as deliberações aprovadas pelo Plenário;

VI - exercer o voto de desempate, quando necessário;

VII - adotar providências para o regular funcionamento do Conselho;

VIII - exercer outras atribuições deliberadas pelo Plenário.

Art. 12 Compete ao Vice-Presidente do COMSEA:

I - substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;

II - auxiliar o Presidente no exercício de suas atribuições;

III - cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;

IV - exercer outras atribuições que lhe sejam delegadas pelo Presidente ou pelo Plenário.

Art. 13 Compete ao Secretário(a) do COMSEA:

I - secretariar as reuniões do Conselho, lavrando e organizando as atas;

II - organizar, manter e arquivar os documentos oficiais do COMSEA;

III - providenciar a convocação das reuniões, quando determinado pelo Presidente;

IV - apoiar a Presidência e a Vice-Presidência nas atividades administrativas do Conselho;

V - manter atualizados os registros de presença e das deliberações do Plenário;

VI - exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Presidente ou pelo Plenário.

CAPÍTULO VI

DAS DESPESAS E DO APOIO ADMINISTRATIVO

Art. 14 As despesas decorrentes da participação dos membros do COMSEA em atividades institucionais, incluindo diárias, deslocamentos e capacitações, serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, devendo contemplar representantes governamentais e da sociedade civil, observadas as normas orçamentárias e financeiras vigentes.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Plenário do COMSEA, observada a legislação vigente.

Art. 16 Este Regimento Interno entra em vigor após sua aprovação pelo Plenário do COMSEA e publicação oficial.

Campo Novo do Parecis/MT, 20 de março de 2026.

FRANCIELE KAUANA DE SOUZA

Presidente do COMSEA