CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
25 de Março de 2026
RESOLUÇÃO 002, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Municipal de Segurança Alimenta e Nutricional- COMSEA do Município de Campo Novo do Parecis - MT.
REGIMENTO INTERNO
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, FINALIDADE E VINCULAÇÃO
Art. 1° O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA é órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador, integrante do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Campo Novo do Parecis – MT.
Art. 2° O COMSEA tem por finalidade propor, acompanhar, monitorar e fiscalizar as políticas públicas de segurança alimentar e nutricional no âmbito municipal, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.585/2024 e demais legislações aplicáveis.
CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO, DO MANDATO E DA PRESIDÊNCIA
Art. 3° O COMSEA será composto por 10 (dez) conselheiros titulares e igual número de suplentes, sendo:
I - 4 (quatro) representantes do Poder Público Municipal;
II - 6 (seis) representantes da sociedade civil organizada.
Art. 4° A indicação dos representantes do Poder Público caberá ao Chefe do Executivo Municipal, dentre secretarias afins à temática da Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 5° Os representantes da sociedade civil serão definidos por indicação via oficio, observados os critérios estabelecidos na Lei Municipal n° 2.585/2024.
Art. 6° O mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 7° O COMSEA será presidido por conselheiro representante da sociedade civil, eleito por seus pares na reunião de instalação do Conselho.
Parágrafo único Na ausência do Presidente, este será substituído pelo Vice-Presidente, que assumirá a condução da reunião.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO
Art. 8° Compete ao COMSEA:
I - propor diretrizes e prioridades da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
II - acompanhar a elaboração, execução e avaliação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
III - articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas para fortalecimento das ações de segurança alimentar;
IV - promover a participação da sociedade civil no controle social das políticas públicas;
V - emitir pareceres, recomendações e resoluções no âmbito de sua competência;
VI - exercer outras atribuições previstas em lei ou deliberadas pelo Plenário.
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES
Art. 9° O COMSEA reunir-se-á, ordinariamente, ao menos uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que houver pautas para discussão ou quando convocado pela Mesa Diretora, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 1° As reuniões do COMSEA poderão ser realizadas de forma presencial, híbrida ou por meio de aplicativos de comunicação e plataformas digitais, desde que assegurada a participação dos conselheiros, o registro em ata e a publicidade dos atos, quando couber.
§ 2° O quórum para instalação das reuniões e para deliberações será composto por maioria simples dos membros do Conselho.
§ 3° Na ausência do Presidente, este será substituído pelo Vice-Presidente, que assumirá a condução da reunião.
CAPÍTULO V
DA PRESIDÊNCIA, VICE-PRESIDÊNCIA E SECRETÁRIA
Art. 10 O COMSEA funcionará por meio de:
I - Plenário;
II - Mesa Diretora;
III - Comissões Permanentes ou Temporárias;
IV - Secretária.
Art. 11 Compete ao Presidente do COMSEA:
I - representar o Conselho perante órgãos públicos e entidades da sociedade civil;
II - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
III - definir, juntamente com a Mesa Diretora, a pauta das reuniões;
IV - cumprir e fazer cumprir a Lei Municipal nº 2.585/2024 e este Regimento Interno;
V - encaminhar aos órgãos competentes as deliberações aprovadas pelo Plenário;
VI - exercer o voto de desempate, quando necessário;
VII - adotar providências para o regular funcionamento do Conselho;
VIII - exercer outras atribuições deliberadas pelo Plenário.
Art. 12 Compete ao Vice-Presidente do COMSEA:
I - substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;
II - auxiliar o Presidente no exercício de suas atribuições;
III - cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;
IV - exercer outras atribuições que lhe sejam delegadas pelo Presidente ou pelo Plenário.
Art. 13 Compete ao Secretário(a) do COMSEA:
I - secretariar as reuniões do Conselho, lavrando e organizando as atas;
II - organizar, manter e arquivar os documentos oficiais do COMSEA;
III - providenciar a convocação das reuniões, quando determinado pelo Presidente;
IV - apoiar a Presidência e a Vice-Presidência nas atividades administrativas do Conselho;
V - manter atualizados os registros de presença e das deliberações do Plenário;
VI - exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Presidente ou pelo Plenário.
CAPÍTULO VI
DAS DESPESAS E DO APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 14 As despesas decorrentes da participação dos membros do COMSEA em atividades institucionais, incluindo diárias, deslocamentos e capacitações, serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, devendo contemplar representantes governamentais e da sociedade civil, observadas as normas orçamentárias e financeiras vigentes.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Plenário do COMSEA, observada a legislação vigente.
Art. 16 Este Regimento Interno entra em vigor após sua aprovação pelo Plenário do COMSEA e publicação oficial.
Campo Novo do Parecis/MT, 20 de março de 2026.
FRANCIELE KAUANA DE SOUZA
Presidente do COMSEA