Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DETERMINA À COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR A ABERTURA DE PROCEDIMENTO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Despacho nº 007/2026, que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, com fundamento na Comunicação Interna nº 138/2026/SME/VBST;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração de possíveis irregularidades atribuídas a servidora S. J. A., matrícula nº 1533;

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 450/2025, que proceda à abertura de processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos constantes na Comunicação Interna nº 138/2026/SME/VBST.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO