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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

CRIA COMISSÃO DE ESTUDO PARA ANÁLISE E PROPOSIÇÃO DA IMPLANTAÇÃO GRADATIVA DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO NO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a política remuneratória local à legislação federal vigente, respeitando os princípios da legalidade e responsabilidade fiscal;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída Comissão Especial de Estudo, com a finalidade de analisar e propor a implantação gradativa do piso nacional do magistério, com ênfase no salário inicial da carreira docente do Município.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

Ordem

Representação

Representante

1

Secretaria Municipal de Educação

Titular: Juliana Ferreira do Santos

Suplente: Érico Gonçalves Cruz

2

Sindicato dos Profissionais da Educação (SINTEP/VILA BELA)

Titular: Soraia Amanda Zucarelli

Suplente: Ana Cristina Freires

3

Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS/FUNDE)

Titular: Dirleni de Oliveira Ribeiro

Suplente: Karla Symone Farias de Brito

4

Poder Legislativo Municipal

Titular: Ana Flávia Costa Moura

Suplente: Cristiano Souza Alvarenga

Art. 3º Compete à Comissão proceder à análise técnica, jurídica e financeira da implantação, observando o impacto orçamentário, a Lei de Responsabilidade Fiscal e as fontes de financiamento disponíveis.

Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL