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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO PREVENTIVO DE SERVIDOR COMO MEDIDA CAUTELAR E CONFORME PORTARIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 211/2026.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo Disciplinar determinado pela Portaria nº 211/2026, com fundamento na Comunicação Interna nº 003/2026 da Ouvidoria Municipal, bem como nos Ofícios nº 003/2026 e nº 004/2026;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 162 da Lei Municipal nº 424, de 28 de abril de 1992, que autoriza o afastamento cautelar de servidor como medida preventiva à devida apuração dos fatos;

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar o afastamento cautelar do Servidor R.S.R., matrícula nº 863 ocupante do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período sem prejuízo de sua remuneração, com fundamento no artigo 162 da Lei Municipal nº 424/1992.

Art. 2º - O afastamento tem como finalidade resguardar a instrução do processo administrativo disciplinar, evitando possível interferência na apuração dos fatos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO