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Pref. Alto Taquari

3ª NOTIFICAÇÃO - COMPRA Nº 45/2025 PREGÃO ELETRONICO.

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI - ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

NOTIFICADA: SBORCHIA FABRICA DE PAPEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.199.538/0001-20, com sede localizada na Rua D, Nº3550- Bairro Distrito Industrial, CEP: 78.098-300, na cidade de CUIABÁ-MT, na pessoa de um dos seus representantes legais: JOÃO CARLOS SBORCHIA - CPF 327.544.349-68; e-mail: licitacao@trevopapeis.com.br.

Como é do conhecimento de Vossa Senhoria, e conforme estabelecido na Ata de Registro de Preços nº 175/2025, decorrente do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 45/2025, a empresa ora notificada foi registrada para o fornecimento de materiais de limpeza, nos termos do edital, termo de referência e demais documentos que compõem o certame licitatório, todos devidamente publicados.

Nos termos do item 4 – Prazo de Entrega e Condições de Aceitação do Objeto, da referida Ata de Registro de Preços, destacam-se as seguintes disposições:

4.1 – A contratada deverá entregar os produtos objeto deste certame mediante requisição assinada por servidor responsável da unidade administrativa requisitante; 4.2 – O fornecedor cujo preço estiver registrado em Ata deverá efetuar a entrega no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da NAD devidamente assinada; 4.3 – A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas de transporte para a entrega do objeto, independentemente do valor da compra, do quantitativo e da quantidade de vezes que for solicitado, sem ônus para a administração municipal.

Entretanto, diversas Notas de Autorização de Despesa (NADs) foram emitidas pela Secretaria Municipal de Educação competentes a saber:

· NADs – nº 1358/2026-1359/2026-1360/2026-1361/2026, (Secretaria Municipal de Educação)

· NADs – nº 697/2026-700/2026-1698/2026-1700/2026-2373/2026-2395/2026, (Secretaria Municipal de Saúde).

· NADs – nº 1244/2026-1274/2026, (Secretaria de Assistência Social).

· NADs – nº 1204/2026-2290/2026, (Secretaria de Administração).

· NAD – nº 1428/2026 (Secretaria de Mobilidade Urbana).

· NAD – nº 1954/2026 (Secretaria de Esporte). Sem que houvesse o devido atendimento e entrega dos materiais solicitados dentro do prazo contratual.

A ausência de entrega dos itens licitados, tem gerado transtornos significativos à municipalidade, pois trata-se de materiais essenciais à higiene e conservação dos espaços públicos, cujos estoques encontram-se esgotados, comprometendo o cumprimento das normas sanitárias vigentes.

Cabe ressaltar que foram realizadas diversas tentativas de contato com a empresa contratada, conforme segue:

Inicialmente, entrou-se em contato pelo número (65) 99231-3954, porém não houve qualquer resposta. Em seguida, foi realizado contato pelo número (65) 9661-8083, sendo informado que se tratava apenas de assessoria de licitação, não sendo o setor responsável pelo atendimento da demanda.

Posteriormente, entrou-se em contato pelo número (65) 99272-6132, pertencente ao setor de cobrança, ocasião em que foi orientado que o contato deveria ser realizado com o primeiro número informado. Após nova tentativa, houve retorno informando que havia sido enviado um e-mail, o qual, no entanto, não foi recebido. Diante disso, foi informado à empresa que o e-mail não havia chegado, porém não houve mais qualquer resposta.

Ressalta-se, ainda que também foi realizada tentativa de contato por meio do endereço eletrônico licitacao@trevopapeis.com.br, contudo, não houve retorno até o presente momento.

Também foi encaminhada mensagem ao número do setor de cobrança, a qual foi devidamente visualizada, porem permaneceu sem resposta até a presente data.

Diante do exposto, a presente notificação visa cientificar Vossa Senhoria quanto à irregularidade constatada, concedendo o prazo de 24horas, contados da data de sua publicação, para que sejam regularizadas todas as entregas pendentes, sob pena de:

1. Adoção das medidas administrativas cabíveis, incluindo o cancelamento do item da Ata de Registro de Preços, nos termos da Cláusula 12 do instrumento;

2. Adoção das medidas judiciais pertinentes, caso persista o inadimplemento.

Informa-se, por fim, que está notificação será publicada no Portal da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM (Diário Oficial dos Municípios), para fins de ampla ciência e publicidade.

Fica, pois, V. Sa. Constituída em mora para todos os efeitos.

Atenciosamente,

Renata Fermino de Oliveira

Secretária Municipal de Compras e Licitação