EXTRATO AO TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 75/2025
25 de Março de 2026
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 75/2025
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Poconé
CONTRATADA: ANTÔNIO DA SILVA DALLA NORA
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a rescisão do Contrato Administrativo nº 75/2025, firmado entre as partes acima qualificadas, com fundamento na da Lei nº 14.133/2021, bem como na Cláusula Décima Terceira do referido contrato, por razões de interesse público devidamente justificadas ou inadimplemento contratual, desde que comprovados motivos legítimos e justificáveis.
“13.1. O LOCATÁRIO, no seu lídimo interesse, poderá extinguir este contrato, sem qualquer ônus, em caso de descumprimento total ou parcial de qualquer cláusula contratual ou obrigação imposta ao LOCADOR, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, DESDE QUE O LOCADOR TENHA SIDO EXPRESSAMENTE NOTIFICADO ACERCA DE TAL DESCUMPRIMENTO E NÃO O ADEQUE NO PRAZO DE ATÉ 15 DIAS.”
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MANIFESTAÇÃO DE RESCISÃO
2.1. O Contrato nº 75/2025, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 43/2025, firmado entre as partes, restou expressamente pactuado que o imóvel objeto da locação deveria ser entregue em plenas condições de uso à Administração Pública a partir de 01 de janeiro de 2026, data esta que marca o início da vigência contratual.
2.2. Ocorre que, não obstante a clareza da obrigação contratual, verificou-se que o imóvel não se encontra disponível para uso, em razão de reformas ainda em andamento, circunstância está de pleno conhecimento do locador, que tinha ciência inequívoca da data limite para a entrega do imóvel em condições adequadas de ocupação e utilização pela Administração Pública.
2.3. O ato de rescisão encontra-se devidamente embasado na Notificação, Fotos e Parecer Jurídico datado no dia 27 de janeiro de 2026, que analisou os fatos e fundamentos apresentados, reconhecendo a conveniência e oportunidade da medida, em observância ao princípio da preservação do interesse público, da eficiência administrativa e da continuidade dos serviços.
Poconé/MT, 19 de fevereiro de 2026.
JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES
Prefeito Municipal