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Pref. Santa Rita do Trivelato

EMENTA: “INSTITUI O PROGRAMA HABITACIONAL “LAR TRIVELATENSE”, AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO A PROMOVER A ALIENAÇÃO ONEROSA OU GRATUITA DE UNIDADES HABITACIONAIS POPULARES, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Senhor VOLMIR BASSANI, Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Rita do Trivelato, o Programa Habitacional “Lar Trivelatense”, com a finalidade de reduzir o déficit habitacional local e assegurar o acesso à moradia digna à população de baixa renda.

Art. 2º. O Programa “Lar Trivelatense” tem por objeto a alienação de aproximadamente 60 (sessenta) unidades habitacionais populares, integrantes do patrimônio municipal, podendo ocorrer de forma:

I – Onerosa, mediante pagamento em condições sociais e acessíveis;

II – Gratuita, nos casos de comprovada vulnerabilidade socioeconômica, devidamente justificada.

Art. 3º. A alienação das unidades habitacionais observará o interesse público devidamente motivado, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e finalidade social.

Art. 4º. A seleção dos beneficiários do Programa Habitacional “Lar Trivelatense” obedecerá a critérios objetivos e sociais, aferidos no momento da inscrição, devendo o interessado preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – Possuir renda mensal familiar bruta não superior a R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais);

II – Estar residindo no Município de Santa Rita do Trivelato há, no mínimo, 06 (seis) meses anteriores à data da inscrição, na condição de cidadão trivelatense, comprovado, preferencialmente, na forma do art. 1º, § 3º, da Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965;

III – não possuir o candidato, seu cônjuge ou companheiro, bem como quaisquer outros integrantes que componham a renda familiar, histórico imobiliário na circunscrição do Município, nem ter sido beneficiário de programa habitacional custeado com recursos orçamentários do Município, dos Estados ou da União;

IV – Ser brasileiro nato ou naturalizado;

V – Ser maior de 18 (dezoito) anos ou legalmente emancipado, na forma da legislação civil;

VI – Apresentar outros documentos e informações complementares, conforme exigência prevista em edital ou regulamento específico do Programa.

Parágrafo Único. Poderão ser estabelecidos critérios de prioridade social, bem como regras de desempate, por meio de regulamento, desde que respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade e finalidade social.

Art. 5º. Nos casos de alienação onerosa, os valores serão fixados de forma socialmente acessível, vedada a vinculação ou indexação em percentuais, devendo ser definidos em valores nominais e critérios objetivos, conforme regulamento específico.

Art.6º. Nos casos de alienação gratuita, é de responsabilidade da administração Pública a fixação, no edital, de cláusula de inalienabilidade dos imóveis pelo período mínimo de 10 (dez) anos.

Parágrafo Único – Os imóveis do presente programa serão impenhoráveis pelo período especificado no edital.

Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a:

I – Regulamentar o Programa por meio de decreto;

II – Editar edital de inscrição, seleção e classificação dos beneficiários;

III – celebrar contratos, termos e ajustes necessários à execução do Programa;

IV – Adotar as medidas administrativas indispensáveis à implementação da política habitacional prevista nesta Lei.

Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.

VOLMIR BASSANI

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Afixe-se na data supra.