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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

DECRETO N.º 1.884, DE 24 DE MARÇO DE 2026

Decreta PONTO FACULTATIVO no período matutino no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Cotriguaçu - MT; e,

CONSIDERANDO a visita oficial do Chefe do Poder Executivo Estadual que se realizará a este Município no dia 26 de março de 2026;

CONSIDERANDO a importância política e administrativa da presença do Governador para o fortalecimento das parcerias institucionais e o desenvolvimento local;

CONSIDERANDO que a vinda do governador ao município tem o intuito de assinar convênios junto a Secretaria Municipal de Educação simbolizando o regime de colaboração entre Estado e Município.

CONSIDERANDO a importância da presença de alunos e professores ao ato solene

DECRETA,

Art. 1.º PONTO FACULTATIVO, no período matutino no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no dia 26 de março de 2026 (quinta-feira).

PARÁGRAFO ÚNICO: As Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação voltará suas atividades normais no período vespertino seguindo a programação normal constante no Calendário Escolar, incluindo para tanto, o serviço de Transporte Escolar.

Art. 2.º Para todos os efeitos, o disposto no art. 1.º, do presente Decreto, não será aplicado para as demais secretarias.

Art. 3.º A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento deverá dar ciência do inteiro teor do presente Decreto, mediante cópia, a todos:

Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 24 de março de 2026.

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.