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Pref. Aripuanã

Assunto: Solicitação de alteração de cor de veículo – Contrato nº 15/2026 – CORRESPONDENTE AO PREGÃO RSP (ADESÃO DE ATA) 09/2026.

O Agente de Contratação e Secretário Adjunto de Compras e Licitação do Município de Aripuanã/MT, no uso de suas atribuições legais e administrativas, e:

CONSIDERANDO o pedido formal apresentado pela empresa EURO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.561.083/0001-54, solicitando autorização para fornecimento do veículo objeto do Contrato nº 15/2026 na cor prata, em substituição à cor branca inicialmente prevista;

CONSIDERANDO que, conforme informado pela contratada, a alteração decorre de questões de disponibilidade de fábrica, visando garantir o cumprimento do prazo de entrega do veículo, sem qualquer prejuízo à Administração Pública;

CONSIDERANDO que a alteração solicitada não implica em acréscimo de valor, mantendo-se integralmente as demais especificações técnicas, condições contratuais e características do objeto contratado;

CONSIDERANDO os princípios que regem as contratações públicas previstos na Lei nº 14.133/2021, especialmente os princípios da eficiência, economicidade, razoabilidade e interesse público, bem como a possibilidade de ajustes que não alterem substancialmente o objeto contratado e que não tragam prejuízo à competitividade ou à Administração;

CONSIDERANDO que a alteração pretendida possui caráter meramente acessório, não interferindo nas especificações técnicas essenciais do objeto licitado, tampouco impactando o valor contratado ou a finalidade da aquisição;

DECIDO:

AUTORIZAR a alteração da cor do veículo objeto do Contrato nº 15/2026, passando da cor branca, originalmente prevista no processo licitatório, para a cor prata, conforme solicitação apresentada pela empresa contratada. Registrar que a autorização ora concedida não implica em alteração de valor contratual, devendo permanecer inalteradas todas as demais especificações técnicas, condições e obrigações previstas no edital, proposta e contrato firmado.

Determinar que a presente decisão integre os autos do processo administrativo, para fins de transparência, controle e regularidade processual. Encaminhar cópia desta decisão ao setor competente para ciência da contratada e demais providências administrativas cabíveis.

Publique-se.

Registre-se.

Aripuanã/MT, 24 de março de 2026.

EDIR SPREDEMANN

Agente de contratações – Portaria n°19.249/2025

Secretário adjunto de compras e licitações - Portaria n°19.022/2025