ATO LEGISLATIVO 02
25 de Março de 2026
Carlinda, 23 de março de 2026
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 001/2026
AUTORIA: KENNEDY HENRIQUE LOMEU
SANDRA CRISTINA COSTA
SOLANGE ALVES DOS SANTOS
EMENTA: “FICA ESTABELECIDA A TRANSPARÊNCIA TOTAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A CÂMARA DE CARLINDA, EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA DEMOCRACIA REPRESENTATIVA. APROVOU E EU, LUCIA DE SOUZA KANNO, EM NOME DO POVO CARLINDENSE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica instituído transparência total no âmbito da Câmara Municipal de Carlinda, com a extinção do voto secreto.
§1º. A eleição da Mesa Diretora, tanto para instalação, quanto para eleição para 2º (segundo) biênio da legislatura, será em votação nominal, devendo o voto ser encaminhado a uma das chapas concorrentes, ou, havendo apenas chapa única, o voto a ser encaminhado será “sim ou não”.
§2º. O processo de cassação do chefe do Poder Executivo e de membros da Câmara Municipal de Carlinda será em votação nominal.
Art. 2º. No processo a que se refere o §1º do artigo anterior, todos vereadores(as) votarão, nominalmente, em ordem alfabética, e será declarada vencedora a chapa por maioria simples de votos, mediante a presença da maioria absoluta de seus membros.
Art. 3º. Fica determinado que a portaria de convocação de eleições para o 2º (segundo) biênio de que trata o art. 15 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carlinda, deverá ser expedida entre novembro ou dezembro do último ano da Mesa Diretora.
Art. 4º. Ficam alterados os seguintes artigos do regimento interno:
I – o art. 12 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. A eleição da Mesa será feita em votação nominal, sendo vencedora a chapa que obtiver maioria simples dos votos, mediante a presença da maioria absoluta de seus membros.”
II – o art. 13 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Na eleição da Mesa observa-se-á o seguinte procedimento:
I - realização por ordem do Presidente, da chamada regimental, para verificação de “quórum”;
II – havendo quórum, será aberta fase para registro das candidaturas, mediante envio à Presidência de ofício da chapa, com indicação dos integrantes e das vagas que concorrerão;
III – encaminhado o ofício das chapas concorrentes, estes serão lidos e assinados pela Presidência, tornando público os candidatos e formalizando a pretensão;
IV – após lida e registrada as chapas concorrentes, será oportunizada a palavra ao candidato da chapa ao cargo da Presidência da Mesa Diretora, por 5 (cinco) minutos, improrrogáveis, para apresentação e explanação da sua candidatura;
V – encerrada a apresentação e explanação, será aberta fase de votação nominal, devendo a Presidência colher os votos por ordem alfabética, devendo o vereador(a) encaminhar o voto à uma das chapas registrada;
VI – havendo chapa única, deverão ser colhidos votos “sim ou não” para chapa registrada.
VII – colhidos os votos de todos os membros presentes, a Presidência declarará a chapa vencedora, compreendida aquela que obtiver maioria simples de votos;
VIII – em ato de desfecho da eleição, a Presidência promulgará o resultado com indicação da chapa vencedora, designando os vereadores(as) eleitos e seus respectivos cargos da Mesa Diretora para exercício no próximo biênio.”
III – o art. 15 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 - A eleição da Mesa Diretora para o 2º (segundo) biênio dar-se-á a partir de convocação da Presidência, mediante portaria, entre o mês de novembro ou dezembro, a qual terá um prazo mínimo de 07 dias para realização da votação, tomando posse os eleitos em 1º de janeiro do ano subsequente. ”
IV – o art. 18, I, alínea “d”, item 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“3. em casos de empate. ”
Art. 5º. Ficam revogados as seguintes previsões do regimento interno:
I – inciso IV do art. 19;
II – inciso II do art. 98;
III - art. 120;
IV - inciso III do art. 178;
V - §§ 6⁰ e 7º do art. 178, e;
VI – inciso III do art. 227.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lucia de Souza Kanno
Presidente