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Pref. Cláudia

DECRETO Nº 1.257, DE 11 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre atualização de valores de vantagens pessoais transitórias que especifica concedidas a servidores das secretarias mencionadas e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e amparado na Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Ficam atualizados os valores das seguintes vantagens pessoais transitórias concedidas a servidores das Secretarias mencionadas nos artigos deste Decreto, no percentual de 4,19% (quatro inteiros e dezenove centésimos por cento), memo índice aprovado para a Revisão Geral Anual (RGA).

Art. 2º Vantagens concedidas a servidores da Secretaria Municipal de Saúde.

§ 1º Instituída pela Lei Complementar nº 062, de 14 de dezembro de 2018, atualização baseada no índice da Revisão Geral Anual (RGA) autorizada pelo art. 7º, com majoração de valores e reconfiguração de tabela:

I - REVEZA: de R$ 280,80 para R$ 293,00;

II - GLAVS: de R$ 280,80 para R$ 293,00;

III - RAIEFE: de R$ 280,80 para 293,00; e

IV - VI: Alimentação e Despesas Pessoais de R$ 1.651,00 para R$ 1.720,00 (mil e setecentos e vinte reais).

ANEXO I - Tabela de Vantagens Pessoais - Motorista de Ambulância

Anexo I da Lei Complementar nº 062/2018

Dispositivo

Sigla

Especificação

Qtde.

Valor-R$

Art. 2º

REVEZA

Jornada Especial 12x36 horas

13

293,00

Art. 3º

GLAVS

Lavagem e Asseio do Veículo

13

293,00

Art. 4º

RAIEFE

Função Suplementar de Socorrista

13

293,00

Art. 5º

VI [1]

Alimentaçao e Despesas Pessoais

13

1.720,00

§ 2º CREDITPACS, instituída pela Lei nº 1.001, de 24 de maio de 2023, atualização baseada no índice da Revisão Geral Anual (RGA) autorizada pelo parágrafo único, do art. 6º, com majoração do valor de R$ R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) para R$ 917,00 (novecentos e dezessete reais).

§ 3º CREDIMAR, instituída pela Lei nº 912, de 10 de maio de 2022, atualização baseada no índice da Revisão Geral Anual (RGA) autorizada pelo § 1º, do art. 1º, com majoração do valor de R$ 2.913,65 (dois mil e novecentos e treze reais e sessenta e cinco centavos) para R$ 3.035,00 (três mil e trinta e cinco reais).

§ 4º Plantão de sobreaviso aos profissionais de saúde em atuação na sala de vacinas, instituído pela Lei nº 1.115, de 25 de março de 2025, atualização baseada no índice da Revisão Geral Anual (RGA) autorizada pelo parágrafo único, do art. 5º, com majoração de valores:

I - de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para R$ 57,00 (cinquenta e sete reais), referente aos plantões de segunda a quinta-feira;

II - de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para R$ 57,00 (cinquenta e sete reais), referente aos plantões às sextas-feiras;

III - de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para R$ 57,00 (cinquenta e sete), referente aos plantões aos sábados, domingos e feriados.

§ 5º Adicional de Função aos Técnicos e Tecnólogos de Radiologia (Adif-Radiologia), instituído pelo art. 1º, da Lei nº 999, de 24 de maio de 2023, atualização baseada no índice da Revisão Geral Anual (RGA) autorizada pelo art. 11, com majoração de valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) para R$ 886,00 (oitocentos e oitenta e seis reais);

§ 6º Plantão de sobreaviso aos técnicos e tecnólogos de radiologia lotados na Secretaria Municipal de Saúde, instituído pelo art. 3º, da Lei nº 999, de 24 de maio de 2023, atualização baseada no índice da Revisão Geral Anual (RGA) autorizada pelo art. 11, com majoração de valores conforme segue:

I - de R$ 110,00 (cento e dez reais) para R$ 115,00 (cento e quinze reais), pelos plantões de sobreaviso realizados de segunda à sexta-feira, das 13h00min às 17h00min;

II - de R$ 200,00 (duzentos reais) para R$ 208,00 (duzentos e oito reais), pelos plantões de sobreaviso realizados sábados das 07h00min às 22h00min;

III - de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), pelos plantões de sobreaviso realizados aos domingos e feriados, das 07h00min às 22h00min.

Art. 3º Vantagens concedidas a servidores da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Parágrafo único. Gratificação de Produtividade e Desempenho Operacional (GPDO), instituída pela Lei nº 933, de 09 de agosto de 2022, atualização baseada no índice da Revisão Geral Anual (RGA) autorizada pelo § 2º, do art. 2º:

I - de R$ 2.730,00 (dois mil e setecentos e trinta reais) para R$ 2.844,00 (dois mil e oitocentos e quarenta e quatro reais).

Art. 4º Vantagem concedia aos Conselheiros Tutelares, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Parágrafo único. Gratificação Especial por Direção de Veículo (GEDIV), instituída pela Lei nº 934, de 09 de agosto de 2022, cuja atualização de valor está fundamentada em seu art. 2º, com aplicação cumulativa dos índices de Revisão Geral Anual (RGA) referentes aos exercícios de 2025 e 2026.

I - de R$ 556,00 (quinhentos e cinquenta e seis reais) para R$ 607,00 (seiscentos e sete reais).

Art. 5º Vantagens pessoais concedidas a servidores da Secretaria Municipal de Educação, instituídas pela Lei Complementar nº 065, de 19 de março de 2019, com atualizadas redacional da Lei Complementar nº 133, de 26 de agosto de 2025, e atualização de valor baseada no índice da Revisão Geral Anual (RGA) autorizada pelo art. 6º, do seguinte modo:

ANEXO I - Tabela de Vantagens Pessoais - Motorista de Transporte Escolar

Lei Complementar nº 065, de 19 de março de 2019

Dispositivo

Sigla

Especificação do Motivo

Qtde.

Valor-R$

Art. 2º

GLAVE

Lavagem e Asseio de Veículo-Educação

10

417,00

Art. 3º

VIDE

Verba Indenizatória para Despesas Extraordinárias

04

1.042,00

Art. 4º

IJODIF

Incentivo por Jornada Diferenciada

04

208,00

Art. 6º No cálculo das atualizações foram aplicados arredondamento aritmético, desprezando os valores abaixo de R$ 0,50 (cinquenta centavos) e arredondamento dos demais para a unidade inteira de real acima.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data em que for publicado, retroagindo seus efeitos ao dia 1º março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,

CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO.

Em 11 de março de 2026.

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

Prefeito Municipal


[1] Regulamentado pela Lei nº 921/12-05-2022