LEI Nº 1.179, DE 23 DE MARÇO DE 2026
25 de Março de 2026
LEI Nº 1.179, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Autor: Poder Executivo
Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá Outras Providências.
O PREFEITO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, faz saber que o colendo plenário da Câmara Municipal soberanamente aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100,00 (cem reais), nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, para inclusão de dotação, fonte de recurso e elemento de despesa não consignada no orçamento vigente.
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE: 002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
SUBFUNÇÃO: 245 |
SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS |
PROGRAMA: 0008 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA
Projeto/Atividade: 2042 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS E SERVIÇOS
|
Cód. Red |
Elemento Despesa |
Descrição Elemento |
Fonte |
Valor |
|
3350.00.00 |
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos |
1.500.0000.000 |
R$ 100,00 |
|
|
Sub Total do Projeto/Atividade |
R$ 100,00 |
|||
Total geral .........................................................................................R$ 100,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Especial aberto no art. 1° serão utilizados recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações em conformidade com art. 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado a seguir.
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE: 002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
SUBFUNÇÃO: 245 |
SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS |
PROGRAMA: 0008 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA
Projeto/Atividade: 2042 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS E SERVIÇOS
|
Cód. Red |
Elemento Despesa |
Descrição Elemento |
Fonte |
Valor |
|
505 |
3390.00.00 |
Aplicações Diretas |
1.500.0000 |
R$ 100,00 |
|
Sub Total do Projeto/Atividade |
R$ 100,00 |
|||
Total geral das Secretarias a reduzir ......................................................R$ 100,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder reforços orçamentários nos créditos abertos no art. 1º, nos termos do § 1º, incisos I e III, do art. 43, da Lei federal 4.320/1964.
Parágrafo único. O reforço de dotações mencionado no caput quando se tratar de anulação total ou parcial de dotações nos termos dos incisos I e III, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964 observará ao limite estabelecido no art. 1º da Lei nº 1.146, de 10 de novembro de 2025.
Art. 4º Fica igualmente autorizada a atualização na Lei Municipal nº 1.140/2025 – PPA 2026-2029, na Lei Municipal 1.145/2025 - LDO 2026 e na Lei Municipal nº 1.157/2025 - LOA 2026, conforme as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,
ESTADO DE MATO GROSSO,
Em 23 de março de 2026.
MARCOS FERNANDO FELDHAUS
Prefeito Municipal