DECRETO Nº 1.259, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
25 de Março de 2026
DECRETO Nº 1.259, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no Município de Cláudia/MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 8.069/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.431/2017 e o Decreto Federal nº 9.603/2018, que instituem o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial entre os órgãos da rede de proteção;
CONSIDERANDO a Notificação Recomendatória nº 014/2025 do Ministério Público do Estado de Mato Grosso;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no âmbito do Município de Cláudia/MT.
Art. 2º O Comitê tem por finalidade:
I - Articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede de proteção;
II - Promover a integração operacional entre os órgãos públicos e entidades envolvidas;
III - Contribuir para a elaboração e implementação do Plano Municipal de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes;
IV - Definir fluxos, protocolos e procedimentos para o atendimento integrado;
V - Prevenir a revitimização institucional;
VI - Acompanhar e monitorar os casos atendidos pela rede de proteção.
Art. 3º O Comitê será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Lídia de Fátima Moraes de Vargas
CPF: ***.620.551-**
Suplente: Cristiana Berta Hartmann
CPF: ***.259.961-**
II - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Hosana Martins Leite
CPF: ***.171.671-**
Suplente: Amanda Nadia Vulpine
CPF: ***.527.581-**
III - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Vanilde Estela Martins de Oliveira
CPF: ***.771.341-**
Suplente: Maira Rodrigues Perondi
CPF: ***.402.741-**
IV - Representantes do Conselho Tutelar de Cláudia:
Titular: Leonice Moschen Lara
CPF: ***.405.261-**
Suplente: Alexsandro Cezar Costa da Silva
CPF: ***.781.431-**
Art. 4º O Comitê, em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cláudia/MT – CMDCA, elaborará o Plano Municipal destinado à prevenção, ao enfrentamento e ao atendimento especializado de crianças e adolescentes vítimas de violência.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,
ESTADO DE MATO GROSSO,
Em 20 de março de 2026.
MARCOS FERNANDO FELDHAUS
Prefeito Municipal