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Pref. Araguainha

“Dispõe sobre o julgamento das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Araguainha-MT, referente ao exercício de 2023, da gestão do Srº. FRANCISCO GONÇALVES NAVES.”

O Cidadão Srº. LUIZ CLAUDIO DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Araguainha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica, Regimento Interno deste Poder Legislativo, inciso II do artigo 210 da Constituição Estadual e tendo em vista a ATA nº 007/2026 datada de 16/03/2026 da Sessão Ordinária desta Augusta Casa de Leis.

Resolve:

Art. 1º - Em cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e do artigo 154 da Resolução nº. 16/2021 do Tribunal de Contas/MT; faço saber que o soberano plenário do Poder Legislativo do Município de Araguainha/MT, APROVOU as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Araguainha/MT, relativas ao exercício de 2023, da gestão do Prefeito Municipal Exmº Srº. FRANCISCO GONÇALVES NAVES, referente ao Parecer Prévio nº. 93/2024-PP que trata dos Processos nºs. 53.847-7/2023 e 182.767-7/2024 - apenso.

Art. 2º - A APROVAÇÃO de que trata o artigo anterior desta Resolução, concretizou-se através de 08 (oito) votos favoráveis a aprovação das Contas/2023 e 01 (um) voto contrário a aprovação das Contas/2023, conforme consta na Ata nº 007/2026 datada de 16/03/2026 da Sessão Ordinária desta Augusta Casa de Leis.

Art. 3º.O TCE/MT deixa as seguintes recomendações ao Poder Legislativo do município de Araguainha-MT, determine ao Poder Executivo de Araguainha que adote as seguintes providências:

a) recomende ao Chefe do Poder Executivo que:

I) disponibilize informações sobre as audiências públicas de forma completa (convite, atas, todos etc.) no Portal da Transparência e via Sistema APLIC;

II) observe o dispositivo constitucional exposto no art. 167 da Constituição Federal c/c o art. 43 da Lei nº 4.320/1964, com o fim de a abertura de créditos adicionais por conta de recursos inexistentes;

III) implemente medidas que visem o atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais;

IV) adote medidas para melhorar o IGFM, tendo em vista que a melhoria na gestão é um fim a ser perseguido constantemente e a identificação de boas práticas devem ser mantidas e ou aperfeiçoadas;

V) implemente ações com vistas a cumprir as disposições da Lei nº 14.164/2021, a qual, além de alterar a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), determinou, no §9º do art. 26, a inclusão nos currículos escolares de temas transversais sobre a prevenção e combate à violência contra a criança, adolescente e mulher, e também instituiu a realização da “Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher”, a se realizar preferencialmente no mês de março e atender a uma série de objetivos delineados previstos no art. 2º, I a VII; VI) empenhe esforços para cumprir na sua integralidade as recomendações dispostas na Nota Recomendatória CPSA/TCE-MT nº 3/2023; e VII) empenhe esforços para cumprir na sua integralidade as recomendações dispostas na Nota Recomendatória CPSA/TCE-MT nº 2/2023.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Araguainha-MT. Em, 16 de março de 2026.

     Luiz Claudio de Souza                          Weder Mendes de Oliveria

             Presidente                                           Vice-Presidente

    Deneffer Naves Dias                                      Arnaldo Barreto

          1ª-Secretária                                              2º.-Secretário