LEI MUNICIPAL Nº 1158/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
25 de Março de 2026
“Dispõe sobre a instituição do Plano Municipal de Agricultura Familiar do Município de Araguainha/MT para o período de 2026 a 2029 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor FRANCISCO GONÇALVES NAVES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Agricultura Familiar do Município de Araguainha/MT – PMAF, para o período de 2026 a 2029, como instrumento de planejamento, gestão e execução das políticas públicas voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar no âmbito municipal.
Art. 2º O Plano Municipal de Agricultura Familiar tem por finalidade promover o desenvolvimento rural sustentável, com foco na melhoria da qualidade de vida dos produtores rurais, fortalecimento da economia local e garantia da segurança alimentar.
Art. 3º São diretrizes do Plano Municipal de Agricultura Familiar:
I – fortalecimento da agricultura familiar como base do desenvolvimento econômico local; II – incentivo à produção sustentável e diversificação agrícola; III – ampliação do acesso a mercados institucionais, especialmente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE; IV – promoção de assistência técnica e capacitação aos produtores rurais; V – incentivo ao associativismo e cooperativismo; VI – estímulo à regularização fundiária e ambiental; VII – fortalecimento da cadeia produtiva local; VIII – integração entre poder público, produtores e instituições parceiras.
Art. 4º Constituem objetivos do Plano:
I – ampliar a participação da agricultura familiar no fornecimento de alimentos para a merenda escolar; II – promover capacitações técnicas em parceria com órgãos como EMPAER e SENAR; III – incentivar a diversificação produtiva; IV – fortalecer a pecuária leiteira de pequeno porte; V – fomentar políticas públicas de apoio ao pequeno agricultor.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com órgãos estaduais, federais e instituições privadas para a execução das ações previstas neste Plano.
Art. 6º As ações previstas no Plano Municipal de Agricultura Familiar serão executadas de forma integrada entre as Secretarias Municipais competentes, sob coordenação do órgão responsável pela agricultura no município.
Art. 7º O acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano serão realizados pelo Poder Executivo Municipal, com apoio do Conselho Municipal de Agricultura, mediante relatórios periódicos e reuniões de avaliação.
Art. 8º O Plano Municipal de Agricultura Familiar será revisado periodicamente, podendo sofrer ajustes conforme a necessidade e evolução das políticas públicas e demandas locais.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguainha/MT.
Francisco Gonçalves Naves Prefeito Municipal
ANEXO I
PLANO MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR - Período de Vigência: 2026 – 2029
1. APRESENTAÇÃO
O presente Plano Municipal da Agricultura Familiar do Município de Araguainha/MT estabelece diretrizes, metas e ações estratégicas para o fortalecimento do pequeno produtor rural.
Sua elaboração segue as diretrizes da Política Nacional da Agricultura Familiar (Lei 11.326/2006), as orientações técnicas da Confederação Nacional de Municípios, as diretrizes do Plano Estadual da Agricultura Familiar de Mato Grosso (PEAF-MT) e os requisitos do Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar (SEIAF-MT), que estabelece um modelo de governança, monitoramento e gestão de dados essencial para o desenvolvimento rural sustentável no Estado, no período de 2026 a 2029.
O PMAF/MA organiza o diagnóstico municipal, identifica desafios e potenciais da agricultura familiar, define ações e metas e estrutura um modelo de governança que integra Estado, Município e sociedade civil, reconhecendo o protagonismo dos agricultores familiares no desenvolvimento econômico e social local.
Este plano tem vigência de quatro anos, com revisões semestrais, servindo de referência obrigatória para políticas, programas e ações implementadas no setor.
Considerando que o município possui aproximadamente mil habitantes, a agricultura familiar assume papel essencial na economia local, na segurança alimentar e na geração de renda.
2. CONTEXTO E PECULIARIDADES DO MUNICÍPIO
1. Origens e Emancipação
O território de Araguainha começou a ser povoado na década de 1940, inicialmente por atividades de garimpo na região do Vale do Rio Araguaia, um processo comum em áreas fronteiriças onde oportunidades surgiam pela exploração mineral e pela necessidade de ocupação territorial.
Em 10 de julho de 1947, a área foi oficialmente reservada como patrimônio da povoação de Ribeirão Araguainha por meio de decreto, marcando o início da formação de um assentamento organizado.
Com o tempo, o povoado passou a se chamar Couto Magalhães, em homenagem ao ex-governador da Província de Mato Grosso, José Vieira Couto de Magalhães.
Por fim, em 12 de dezembro de 1953, o nome foi alterado definitivamente para Araguainha, em referência ao Rio Araguainha, afluente do Rio Araguaia, que banha todo o território municipal.
Em 11 de novembro de 1963, pela Lei Estadual nº 1.946, Araguainha foi elevado à condição de município, sendo oficialmente instalado em 24 de fevereiro de 1964, desmembrado de Ponte Branca.
2. Desenvolvimento Rural e Agricultura
Embora a cidade tenha surgido inicialmente por causa do garimpo, a agricultura e a pecuária rapidamente se tornaram atividades essenciais para a sobrevivência e fixação das famílias no campo, especialmente após o declínio das atividades mineradoras.
As condições geográficas de Araguainha, com solo de cerrado e proximidade com o Rio Araguainha e Rio Araguaia, favoreceram a instalação de pequenas propriedades rurais dedicadas a cultivos diversos e pastagens.
Com o passar das décadas, a economia do município foi se consolidando em torno de atividades como:
· Agricultura familiar (hortaliças, milho, mandioca, banana, arroz e outras culturas alimentares);
· Pecuária de corte e de leite;
· Produção de frutas como banana e outros;
· Pequenas plantações alimentares para subsistência e mercado local.
Esse padrão produtivo se mantém ao longo do tempo, especialmente porque Araguainha, por ter população reduzida (aproximadamente mil habitantes), depende fortemente da agricultura de base familiar como vetor socioeconômico.
3. Agricultura Familiar e Parcerias Institucionais
Ao longo dos últimos anos, o município tem recebido apoio institucional relacionado à agricultura familiar, tanto em ações estaduais quanto federais. Por exemplo:
Em comemorações de aniversário do município, foram anunciados investimentos estaduais que incluem recursos destinados à agricultura familiar, além de outros setores como educação e infraestrutura, um indicativo de que o setor rural segue como prioridade para políticas públicas regionais.
Esses investimentos podem vir sob a forma de:
· Apoio da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar;
· Integração com programas de assistência técnica (como via EMPAER e SENAR);
· Infraestrutura rural e equipamentos para produtores familiares;
· Incentivo ao fornecimento para programas públicos como o PNAE (merenda escolar).
Essa continuidade ajuda a fortalecer as bases produtivas construídas de forma tradicional pelas famílias rurais do município.
4. Do Garimpo à Agricultura Familiar
Em resumo, a transição econômica de Araguainha percorreu um caminho comum em muitas pequenas cidades do Centro-Oeste:
🔹 1940-50 — ocupação inicial motivada por garimpo e necessidade de ocupação territorial; 🔹 1950-60 — formalização do povoado e mudança para agricultura de base comunitária; 🔹 1964 em diante — emancipação e consolidação de atividades agropecuárias familiares; 🔹 Décadas posteriores — integração com políticas públicas de assistência técnica e incentivo à agricultura familiar;
Esse desenvolvimento contextualiza por que hoje a agricultura familiar é um elemento tão forte na identidade local, não apenas como atividade econômica, mas como modo de vida e vetor de políticas públicas municipais. Parte superior do formulário
Essa continuidade ajuda a fortalecer as bases produtivas construídas de forma tradicional pelas famílias rurais do município.
Parte inferior do formulário
Araguainha é um dos menores municípios do Estado de Mato Grosso em população, com aproximadamente mil habitantes. Sua economia possui forte dependência do setor primário, especialmente da agricultura familiar e da pecuária de pequeno porte.
O pequeno agricultor é figura central no desenvolvimento socioeconômico local, sendo responsável pela produção de hortaliças, banana, abacaxi, milho, mandioca , arroz, leite e outros gêneros alimentícios destinados ao consumo interno e ao fornecimento para programas institucionais como a merenda escolar.
3. IMPORTÂNCIA DA AGRICULTURA FAMILIAR
A agricultura familiar garante a subsistência de diversas famílias do município, movimenta a economia local e contribui para a fixação do homem no campo. Além disso, fortalece a segurança alimentar e nutricional da população.
Esse desenvolvimento contextualiza por que hoje a agricultura familiar é um elemento forte na identidade local, não apenas como atividade econômica, mas como modo de vida e vetor de políticas públicas municipais.
O poder público municipal tem papel estratégico no incentivo, orientação e capacitação dos produtores, promovendo políticas públicas de apoio técnico, acesso a mercados institucionais e incentivo à produção sustentável.
4. DIAGNÓSTICO MUNICIPAL IMPORTÂNCIA DA AGRICULTURA FAMILIAR
Embora o município enfrentar desafios característicos de pequenas cidades do interior, como:
a) Ausência de assistência técnica regular e continuada, dificultando manejo adequado, controle de pragas, irrigação e adoção de boas práticas;
b) Baixa participação em mercados institucionais, especialmente no PNAE, por falta de padronização e regularidade produtiva;
c) Falta de agregação de valor à produção, com predominância de produtos in natura; Infraestrutura deficiente de armazenamento e transporte;
d) Pouca organização social dos produtores, inexistência de cooperativas ativas e associações fragilizadas;
e) Irregularidade fundiária e ambiental, que impede acesso a crédito e projetos; Falta de agroindústrias formalizadas e dificuldade para atender normas sanitárias;
f) Escassez de jovens no campo e envelhecimento da população rural;
g) Baixa mecanização e pouca diversificação de culturas;
h) Ausência de banco de dados municipal atualizado para atender o SEIAF e melhorar o IAF.
O diagnóstico do município foi estruturado com base em informações locais, documentos estaduais, manuais de desenvolvimento rural e diretrizes de políticas públicas voltadas à agricultura familiar.
5. OBJETIVOS
Objetivo Geral:
Fortalecer a agricultura familiar no município de Araguainha, promovendo desenvolvimento sustentável, geração de renda e melhoria da qualidade de vida dos produtores rurais.
Objetivos Específicos:
- Ampliar a participação da agricultura familiar no PNAE.
- Incentivar capacitações técnicas em parceria com EMPAER e SENAR.
- Estimular a diversificação produtiva.
- Apoiar a pecuária leiteira de pequeno porte.
- Promover informação e orientação contínua ao pequeno agricultor.
6. DIRETRIZES E AÇÕES ESTRATÉGICAS
• Realização de reuniões periódicas com produtores rurais. • Incentivo à organização coletiva e associativismo. • Apoio técnico por meio de parcerias institucionais. • Fortalecimento das chamadas públicas para aquisição de alimentos. • Incentivo a práticas sustentáveis e agroecológicas.
7. METAS PARA O PERÍODO 2026–2029
O Município de Araguainha, busca meta para implementar, ampliar, incentivar e fortalaecer a agricultura familiar no município, como:
• Aumentar em 20% a participação da agricultura familiar no fornecimento para merenda escolar. • Ampliar capacitações técnicas anuais. • Incentivar a regularização sanitária e documental dos produtores. • Fortalecer a cadeia produtiva da banana, hortaliças, e da pecuária leiteira.
8. COMERCIALIZAÇÃO E CHAMADA PÚBLICA
O Município realiza chamadas públicas para aquisição de produtos da agricultura familiar, em cumprimento à Lei nº 11.947/2009, garantindo o mínimo de 30% dos recursos do PNAE destinados à compra direta dos produtores locais.
9. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O Município estará acompanhado as metas realizando anualmente, com relatórios técnicos e reuniões com os Produtores e Conselho Municipal de Agricultura, visando avaliar resultados e propor ajustes necessários.
Araguainha/MT, 24 de março 2026.
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Prefeito Municipal
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Secretaria Municipal de Agricultura