LEI MUNICIPAL Nº 1159/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
25 de Março de 2026
Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações, programas e projeto/atividade no PPA 2026/2029, e LDO/2026, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor FRANCISCO GONÇALVES NAVES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito Adicional Especial para criação de dotação orçamentária no valor de R$ 257.088,85 (duzentos e cinquenta e sete mil, oitenta e oito reais, e oitenta e cinco centavos) no Orçamento Municipal vigente.
Prefeitura Municipal de Araguainha
Poder: 05 Secretaria Mun. de Educação
Orgão: 01 Divisão de Ensino Infantil e Creches
Função: 12 Educação
SubFunção: 395 Educação Infantil
Programa: 0041 Expansão e Melhoria do Ensino Infantil
Projeto/Atividade: 2037 – Ampliação e Reforma da Pré-Escola
Elemento da Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações - R$ 256.700,12 fonte 1.701
4.4.90.51 – Obras e Instalações - R$ 388,73 fonte 1.500
Art. 2º - O recurso para cobertura da fonte 1.701 do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior virá por excesso de arrecadação, vinculado ao 4º Termo Aditivo ao Convênio n° Nº 0394–2023 SEDUC, já a contrapartida financeira no tocante a fonte 1.500 virá por meio de Anulação de Despesas conforme previsto no inciso III, § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINHA-MT.
FRANCISCO GONÇALVES NAVES
PREFEITO MUNICIPAL