2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 70/2025 – PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
25 de Março de 2026
CONTRATO Nº 70/2025
ORIGEM: Adesão à Ata de Registro de Preços n° 057/2024 gerenciada pela Prefeitura Municipal de Nova Marilândia-MT
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 070/2025
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 070/2025 CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS, ESTADO DE MATO GROSSO E A EMPRESA FACILITA-GESTAO PUBLICA BRASIL EIRELI ME, PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA, NA FORMA ABAIXO:
A Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.215.993/0001-70, sediada em Vale de São Domingos – MT, à Avenida Tancredo Neves, nº 88, Centro, neste ato representada por seu Prefeito, o Sr. Leandro Azevedo da Cunha, inscrita no CPF nº 221.***.***-40 e portador da Cédula de Identidade RG nº 30****27 SSP/SP, residente e domiciliado na Avenida Jose Orlando de Brito, s/n, Centro, no Município de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa FACILITA-GESTAO PUBLICA BRASIL LTDA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com sede na Rua das Dálias, n° 324, Jardim Cuiabá, CEP: 78.043-152, Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ nº 17.286.917/0001-05, neste ato representada pelo Senhor WISLEY RONE CLEMENTE, empresário, portador do RG nº 091***7 – 7 SJ/MT e CPF nº 853.***.***-72, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 70/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL, de comum acordo, com fundamento na Lei 14.133/2021, tendo em vista o que consta no processo administrativo n° 070/2025, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
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FUNDAMENTOS DO ADITIVO |
O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal, tendo como base as justificativas apresentadas pela Secretaria de Saúde, com fundamento legal no art. 107 da Lei n° 14.133/2021 e na Cláusula Quarta do Contrato.
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CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO |
1.1. Constitui(em) objeto(s)do presente Termo Aditivo:
1.1.1. A prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 6 (seis) meses, a partir de 31/03/2026 até 01/10/2026.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO |
2.1. Os valores do contrato não sofrerão alteração, permanecendo só valores pactuados no contato original e no primeiro termo aditivo.
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QTD |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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1 |
Serviço de Consultoria na Gestão da Atenção Básica em Saúde, na Gestão da Saúde e Atenção Especializada (Serviço de Apoio a Média e Alta Complexidade). Apoio aos setores de programação, controle, avaliação, sistemas de informação, Contratualização de Serviços de Saúde, Regulação, Controle Social, suporte na Elaboração de Projetos na Área de Saúde, Qualificação Estratégica dos Serviços de Saúde e Capacitações voltadas para equipes da SMS do munícipio de Vale de São Domingos-MT. |
Mês |
6 |
R$ 7.400,00 |
R$ 44.400,00 |
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VALOR TOTAL: R$ 44.400,00 (Quarenta e quatro mil e quatrocentos reais) |
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CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
3.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Saúde
001 – Fundo Municipal de Saúde
2.120 – Manutenção e Encargos com PSFs (Programa Saúde da Família)
3.3.90.35-00 – Serviço de Consultoria
3.2. No presente exercício, será(ão) emitido(s) empenho(s) prévio(s) para atendimento das despesas previstas neste Termo Aditivo.
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CLÁUSULA QUARTA - RATIFICAÇÃO |
4.1. Permanecem em vigor as demais cláusulas do CONTRATO, que não foram pelo presente Termo Aditivo expressamente alteradas.
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CLÁUSULA QUINTA - PUBLICAÇÃO |
5.1. O presente Termo Aditivo terá o seu extrato publicado no Portal Nacional de Contratações, como condição de sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.
Vale de São Domingos-MT, 24 de março de 2025.
LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Contratante
WISLEY RONE CLEMENTE
FACILITA-GESTAO PUBLICA BRASIL EIRELI ME
Contratada