LEI Nº 1.301 DE 24 DE MARÇO DE 2026.
25 de Março de 2026
Súmula: “Dispõe sobre a Criação de Cargos Comissionados da Prefeitura Municipal de Nova Maringá/MT e alteração da Lei Municipal nº. 904/2017 de 22 de março de 2017 e dá outras providências”.
ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art.1°. Ficam criados os cargos comissionados de Supervisor de Saúde e Coordenador do Departamento Municipal de Regulação e Gerente do Departamento de Licitação e Pregão, ambos lotados na Secretaria Municipal de Saúde, alterando-se o anexo I da Lei Municipal nº 904/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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QUANTIDADE |
CARGO COMISSIONADO |
CARGA HORARIA |
VENCIMENTOS |
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01 |
SUPERVISOR DE SAÚDE |
44 HORAS |
R$8.800,00 |
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01 |
GERENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE REGULAÇÃO |
44 HORAS |
R$ 6.595,70 |
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01 |
GERENTE DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E PREGÃO |
44 HORAS |
R$ 6.595,70 |
Art. 02- Ficam alterados os valores remuneratórios dos cargos de Chefe de Divisão, que passam a ser de R$ 2.350,00 (dois mil trezentos e cinquenta reais), e de Encarregado, que passam a ser de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais).
Art. 03º- Os demais cargos, valores e itens da Lei Municipal 904/2017 permanecem inalterados.
Art. 04º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Nova Maringá - MT em 24 de março de 2026.
Ana Maria Urquiza Casagrande
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
DAS ATRIBUÇÕES
Supervisor de Saúde:
O cargo de Supervisor de Saúde integra a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, com as seguintes atribuições:
I – supervisionar e acompanhar o funcionamento das unidades de saúde do Município; II – orientar e fiscalizar a execução dos serviços prestados nas unidades de saúde; III – auxiliar na organização das escalas de trabalho dos profissionais da saúde; IV – acompanhar a execução de programas, projetos e campanhas de saúde pública; V – elaborar relatórios de acompanhamento das atividades das unidades de saúde; VI – prestar suporte administrativo e operacional à Secretaria Municipal de Saúde; VII – acompanhar o cumprimento de protocolos e normas do Sistema Único de Saúde – SUS; VIII – exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
Gerente do Departamento Municipal de Regulação:
Compete ao Gerente do Departamento Municipal de Regulação:
I – coordenar e supervisionar o sistema municipal de regulação do acesso às consultas, exames, procedimentos e internações no âmbito do SUS;
II – organizar e acompanhar as filas e demandas reguladas para atendimento especializado;
III – monitorar e controlar os encaminhamentos para média e alta complexidade;
IV – supervisionar o funcionamento da Central de Regulação Municipal;
V – acompanhar e avaliar a oferta e a demanda por serviços de saúde no município;
VI – promover a integração entre a rede municipal de saúde e os sistemas de regulação estadual e regional;
VII – orientar as unidades de saúde quanto aos fluxos de encaminhamento e protocolos de regulação;
VIII – elaborar relatórios gerenciais sobre a regulação municipal;
IX – auxiliar a Secretaria Municipal de Saúde no planejamento e organização da rede de serviços de saúde;
X – desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
Gerente do Departamento de Licitação e Pregão:
Compete ao Gerente do Departamento de Licitação e Pregão:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas aos processos licitatórios e aos procedimentos de contratação pública do Município;
II – Gerenciar a elaboração e condução dos processos licitatórios nas modalidades previstas na legislação vigente, especialmente conforme a Lei nº 14.133/2021;
III – Coordenar a atuação dos agentes de contratação, pregoeiros e equipes de apoio, garantindo a regularidade, legalidade e transparência dos procedimentos;
IV – Orientar as secretarias e departamentos municipais na elaboração de termos de referência, estudos técnicos preliminares, editais, minutas contratuais e demais documentos necessários às contratações públicas;
V – Acompanhar e supervisionar os processos de pregão eletrônico e presencial, assegurando o cumprimento dos prazos, fases e formalidades legais;
VI – Promover a padronização de procedimentos, documentos e rotinas administrativas relacionadas às licitações e contratos administrativos;
VII – Analisar e validar editais, termos de referência, pesquisas de preços e demais documentos necessários à instrução dos processos licitatórios;
VIII – Acompanhar a execução dos contratos administrativos decorrentes das licitações, orientando os fiscais e gestores de contrato quando necessário;
IX – Zelar pela correta alimentação e atualização dos sistemas eletrônicos de compras públicas e de transparência;
X – Promover capacitação e orientação técnica aos servidores envolvidos nos procedimentos de contratação pública;
XI – Manter organização e controle do arquivo físico e digital dos processos licitatórios;
XII – Elaborar relatórios gerenciais e prestar informações aos órgãos de controle interno e externo sempre que solicitado;
XIII – Desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela Secretaria competente, relacionadas à gestão das contratações públicas municipais.