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Pref. Nova Maringá

Súmula: Dispõe sobre a Criação de Cargos Comissionados da Prefeitura Municipal de Nova Maringá/MT e alteração da Lei Municipal nº. 904/2017 de 22 de março de 2017 e dá outras providências”.

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

Art.1°. Ficam criados os cargos comissionados de Supervisor de Saúde e Coordenador do Departamento Municipal de Regulação e Gerente do Departamento de Licitação e Pregão, ambos lotados na Secretaria Municipal de Saúde, alterando-se o anexo I da Lei Municipal nº 904/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

QUANTIDADE

CARGO COMISSIONADO

CARGA HORARIA

VENCIMENTOS

01

SUPERVISOR DE SAÚDE

44 HORAS

R$8.800,00

01

GERENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE REGULAÇÃO

44 HORAS

R$ 6.595,70

01

GERENTE DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E PREGÃO

44 HORAS

R$ 6.595,70

Art. 02- Ficam alterados os valores remuneratórios dos cargos de Chefe de Divisão, que passam a ser de R$ 2.350,00 (dois mil trezentos e cinquenta reais), e de Encarregado, que passam a ser de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais).

Art. 03º- Os demais cargos, valores e itens da Lei Municipal 904/2017 permanecem inalterados.

Art. 04º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Nova Maringá - MT em 24 de março de 2026.

Ana Maria Urquiza Casagrande

Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO 

DAS ATRIBUÇÕES

Supervisor de Saúde:

O cargo de Supervisor de Saúde integra a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, com as seguintes atribuições:

I – supervisionar e acompanhar o funcionamento das unidades de saúde do Município; II – orientar e fiscalizar a execução dos serviços prestados nas unidades de saúde; III – auxiliar na organização das escalas de trabalho dos profissionais da saúde; IV – acompanhar a execução de programas, projetos e campanhas de saúde pública; V – elaborar relatórios de acompanhamento das atividades das unidades de saúde; VI – prestar suporte administrativo e operacional à Secretaria Municipal de Saúde; VII – acompanhar o cumprimento de protocolos e normas do Sistema Único de Saúde – SUS; VIII – exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde.

Gerente do Departamento Municipal de Regulação:

Compete ao Gerente do Departamento Municipal de Regulação:

I – coordenar e supervisionar o sistema municipal de regulação do acesso às consultas, exames, procedimentos e internações no âmbito do SUS;

II – organizar e acompanhar as filas e demandas reguladas para atendimento especializado;

III – monitorar e controlar os encaminhamentos para média e alta complexidade;

IV – supervisionar o funcionamento da Central de Regulação Municipal;

V – acompanhar e avaliar a oferta e a demanda por serviços de saúde no município;

VI – promover a integração entre a rede municipal de saúde e os sistemas de regulação estadual e regional;

VII – orientar as unidades de saúde quanto aos fluxos de encaminhamento e protocolos de regulação;

VIII – elaborar relatórios gerenciais sobre a regulação municipal;

IX – auxiliar a Secretaria Municipal de Saúde no planejamento e organização da rede de serviços de saúde;

X – desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde.

Gerente do Departamento de Licitação e Pregão:

Compete ao Gerente do Departamento de Licitação e Pregão:

I – Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas aos processos licitatórios e aos procedimentos de contratação pública do Município;

II – Gerenciar a elaboração e condução dos processos licitatórios nas modalidades previstas na legislação vigente, especialmente conforme a Lei nº 14.133/2021;

III – Coordenar a atuação dos agentes de contratação, pregoeiros e equipes de apoio, garantindo a regularidade, legalidade e transparência dos procedimentos;

IV – Orientar as secretarias e departamentos municipais na elaboração de termos de referência, estudos técnicos preliminares, editais, minutas contratuais e demais documentos necessários às contratações públicas;

V – Acompanhar e supervisionar os processos de pregão eletrônico e presencial, assegurando o cumprimento dos prazos, fases e formalidades legais;

VI – Promover a padronização de procedimentos, documentos e rotinas administrativas relacionadas às licitações e contratos administrativos;

VII – Analisar e validar editais, termos de referência, pesquisas de preços e demais documentos necessários à instrução dos processos licitatórios;

VIII – Acompanhar a execução dos contratos administrativos decorrentes das licitações, orientando os fiscais e gestores de contrato quando necessário;

IX – Zelar pela correta alimentação e atualização dos sistemas eletrônicos de compras públicas e de transparência;

X – Promover capacitação e orientação técnica aos servidores envolvidos nos procedimentos de contratação pública;

XI – Manter organização e controle do arquivo físico e digital dos processos licitatórios;

XII – Elaborar relatórios gerenciais e prestar informações aos órgãos de controle interno e externo sempre que solicitado;

XIII – Desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela Secretaria competente, relacionadas à gestão das contratações públicas municipais.