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Pref. Araguainha

Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações, programas e projeto/atividade no PPA 2026/2029, e LDO/2026, e dá outras providências. 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor FRANCISCO GONÇALVES NAVES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito Adicional Especial para criação de dotação orçamentária no valor de R$ 95.605,69 (noventa e cinto mil, seiscentos e cinco reais e sessenta e nove centavos) no Orçamento Municipal vigente.

Prefeitura Municipal de Araguainha

Poder: 05 Secretaria Mun. de Educação

Orgão: 01 Divisão de Ensino Infantil e Creches

Função: 12 Educação

SubFunção: 395 Educação Infantil

Programa: 0041 Expansão e Melhoria do Ensino Infantil

Projeto/Atividade: 2037 – Ampliação e Reforma da Pré-Escola

Elemento da Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações - R$ 95.605,69 fonte 1.500

Art. 2º - O recurso para cobertura da fonte 1.500 do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior virá por superavit financeiro, vinculado ao Convênio n° Nº 0394–2023 SEDUC.

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINHA-MT.

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FRANCISCO GONÇALVES NAVES

PREFEITO MUNICIPAL