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Pref. Matupá

SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER CESSÃO DE USO, EM COMODATO, DE BEM IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO DE WHEELING, ARRANCADAS E SOM AUTOMOTIVO DE MATUPÁ - AWASAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

BRUNO SANTOS MENA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a proceder em nome do Município de Matupá/MT, a cessão, em COMODATO, de um Imóvel público com a ASSOCIAÇÃO DE WHEELING, ARRANCADAS E SOM AUTOMOTIVO DE MATUPÁ - AWASAM, inscrita no CNPJ sob nº. 58.733.516/0001-25.

Art. 2º. O imóvel, objeto do comodato de que trata o artigo anterior, constitui-se de uma fração de 17.696,33 m² (dezessete mil seiscentos e noventa e seis metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), da área total de 587.005 m² (quinhentos e oitenta e sete mil e cinco metros quadrados), conforme coordenadas geográficas especificadas no Anexo I desta Lei, situado no Setor ZR-002, aos fundos do Parque de Exposições de Matupá, sob a Matrícula nº. 3.737, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Matupá - Registro de Imóveis, no Município de Matupá/MT.

§ 1º. A fração de 17.696,33 m² (dezessete mil seiscentos e noventa e seis metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados) a que se refere o caput deste artigo corresponde às seguintes coordenadas e confrontações:

De

Para

Azimute

Dist. (m)

Coord. E(X)

Coord. N(Y)

Latitude

Longitude

01

02

120°07’07”

270,59

724.389,3179

8.873.093,1170

10°11’16.7575”S

54°57’06.4500”W

02

03

214°56’45”

80,00

724.343,4938

8.873.027,5415

10°11’18.9007”S

54°57’07.9415”W

03

04

304°56’41”

241,50

724.145,5380

8.873.165,8670

10°11’14.4404”S

54°57’14.4723”W

04

01

8°46’06”

63,78

724.155,2600

8.873.228,8980

10°11’12.3874”S

54°57’14.1661”W

§ 2º. A área em comodato destina-se exclusivamente à implantação de pista de wheeling, espaço para arrancadas e atividades de som automotivo, bem como à realização de eventos esportivos e sociais promovidos pela AWASAM, voltados ao desenvolvimento esportivo, à inclusão social e à valorização da juventude do município.

Art. 3º. O Comodato de que trata o artigo 1º desta Lei, a título precário, será firmado por um período de 5 (cinco) anos, a partir da assinatura do Termo de Comodato.

Parágrafo único. O prazo de Comodato de que trata a presente Lei poderá ser prorrogado por iguais períodos, mediante a expedição do competente termo aditivo, sendo conveniente para a Administração Pública do Município de Matupá/MT.

Art. 4º. A Associação de Wheeling, Arrancadas e Som Automotivo de Matupá - AWASAM, na qualidade de entidade comodatária, realizará, às suas expensas, as obras de implantação da pista e adequação do espaço para funcionamento.

§ 1º. O Termo de Cessão em Comodato deverá conter, obrigatoriamente, cláusula de rescisão contratual automática na hipótese de inobservância das condições previstas para execução do projeto referido no art. 2º desta Lei.

§ 2º. Poderá o Poder Público Municipal prestar apoio técnico e operacional para a implantação e adequação do espaço destinado às atividades da AWASAM.

Art. 5º. O Comodatário será responsável por providenciar junto aos Órgãos competentes a obtenção das licenças necessárias correspondentes à área em questão, devendo primar pela observância e cumprimento das normas estabelecidas para a finalidade a que se propõe este instrumento.

Parágrafo Único. O Comodatário será único e exclusivo responsável pelas taxas, impostos, ou qualquer outro tipo de ônus que recaia sobre o imóvel objeto deste comodato, ou sobre as atividades a serem desempenhadas pelo Comodatário.

Art. 6º. Responsabilizar-se-á o Comodatário por eventuais danos que vier a causar ao Comodante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na utilização do bem tomado em comodato do Município de Matupá/MT.

Art. 7º. Caso se torne inconveniente ao interesse público a exploração, direta ou indireta do Imóvel, segundo a finalidade prevista no artigo 2º desta Lei, o Município poderá promover rescisão contratual mediante prévia comunicação por escrito ao Comodatário.

Parágrafo Único. O Comodato cessará, de pleno direito, na hipótese de modificação e/ou cessação das atividades da Comodatária naquele local.

Art. 8º. O bem público, objeto desta concessão, não poderá ser transferido, ou cedido a terceiros, sob qualquer pretexto, forma ou condição.

Art. 9º. Além das condições estabelecidas nesta Lei, as partes ajustarão condições, obrigações e responsabilidades recíprocas, de modo a não prejudicar o interesse público e nem a probidade administrativa.

Parágrafo Único. Além das condições enumeradas na presente Lei, outras cláusulas e condições poderão ser impostas pelo Comodante.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto.

Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis e patrimoniais, para o fiel cumprimento da presente Lei.

Art. 12. O Termo de Comodato de Imóvel Público observará os termos desta Lei, tão logo sancionada.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Matupá/MT, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal

 

Anexo I

MEMORIAL DESCRITIVO

IMÓVEL: FRAÇÃO DE 17.696,33 M² DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL

PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE MATUPÁ

CNPJ: 24.772.188/0001-54

MUNICÍPIO: MATUPÁ/MT

ÁREA ATINGIDA: 17.696,33 m²

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

De

Para

Azimute

Dist. (m)

Coord. E(X)

Coord. N(Y)

Latitude

Longitude

01

02

120°07’07”

270,59

724.389,3179

8.873.093,1170

10°11’16.7575”S

54°57’06.4500”W

02

03

214°56’45”

80,00

724.343,4938

8.873.027,5415

10°11’18.9007”S

54°57’07.9415”W

03

04

304°56’41”

241,50

724.145,5380

8.873.165,8670

10°11’14.4404”S

54°57’14.4723”W

04

01

8°46’06”

63,78

724.155,2600

8.873.228,8980

10°11’12.3874”S

54°57’14.1661”W