LEI MUNICIPAL Nº. 1.619, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
25 de Março de 2026
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DESTINADO À INCLUSÃO DA AÇÃO DE MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER NO ORÇAMENTO VIGENTE.”
BRUNO SANTOS MENA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº. 4.320/1964, destinado à inclusão da ação “Manutenção da Procuradoria da Mulher” no orçamento vigente, com a correspondente abertura de dotação orçamentária e inclusão de fonte de recursos, conforme classificação abaixo:
ÓRGÃO: 01 CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE: 001 CÂMARA MUNICIPAL
FUNÇÃO: 01 LEGISLATIVA
SUBFUNÇÃO: 031 ACAO LEGISLATIVA
PROGRAMA:0045 AÇÃO DO LEGISLATIVO
AÇÃO: 21238 MANUTENÇÃO DA COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PUBLICAS PARA MULHERES - PROCURADORIA DA MULHER
Natureza da Despesa: 3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS..................................R$ 30.000,00
Fonte de Recursos: 15000000000
TOTAL DE CRÉDITO ESPECIAL.............................................................................R$ 30.000,00
Art. 2º. Para a cobertura do crédito adicional especial aberto no art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do § 1º, inciso III, do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, conforme dotação orçamentária consignada no Orçamento Financeiro do exercício de 2026, a seguir especificada:
ÓRGÃO: 01 CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE: 001 CÂMARA MUNICIPAL
FUNÇÃO: 01 LEGISLATIVA
SUBFUNÇÃO: 031 ACAO LEGISLATIVA
PROGRAMA:0045 AÇÃO DO LEGISLATIVO
AÇÃO: 21240 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO
Natureza da Despesa: 3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS..................................R$ 30.000,00
Fonte de Recursos: 15000000000
TOTAL DE REDUÇÃO................................................................................................R$ 30.000,00
Art. 3º. Inclui-se a ação denominada “Manutenção da Procuradoria da Mulher”, autorizando o Poder Executivo a promover as adequações necessárias na Lei Municipal nº. 1.551, de 27 de agosto de 2025 (PPA 2022/2025), e na Lei Municipal nº. 1.536, de 02 de julho de 2025 (LDO 2025), a fim de compatibilizá-las com as disposições desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e quatro três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Bruno Santos Mena
Prefeito Municipal