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Pref. Matupá

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DESTINADO À INCLUSÃO DA AÇÃO DE MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER NO ORÇAMENTO VIGENTE.”

BRUNO SANTOS MENA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº. 4.320/1964, destinado à inclusão da ação “Manutenção da Procuradoria da Mulher” no orçamento vigente, com a correspondente abertura de dotação orçamentária e inclusão de fonte de recursos, conforme classificação abaixo:

ÓRGÃO: 01 CÂMARA MUNICIPAL

UNIDADE: 001 CÂMARA MUNICIPAL

FUNÇÃO: 01 LEGISLATIVA

SUBFUNÇÃO: 031 ACAO LEGISLATIVA

PROGRAMA:0045 AÇÃO DO LEGISLATIVO

AÇÃO: 21238 MANUTENÇÃO DA COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PUBLICAS PARA MULHERES - PROCURADORIA DA MULHER

Natureza da Despesa: 3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS..................................R$ 30.000,00

Fonte de Recursos: 15000000000

TOTAL DE CRÉDITO ESPECIAL.............................................................................R$ 30.000,00

Art. 2º. Para a cobertura do crédito adicional especial aberto no art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do § 1º, inciso III, do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, conforme dotação orçamentária consignada no Orçamento Financeiro do exercício de 2026, a seguir especificada:

ÓRGÃO: 01 CÂMARA MUNICIPAL

UNIDADE: 001 CÂMARA MUNICIPAL

FUNÇÃO: 01 LEGISLATIVA

SUBFUNÇÃO: 031 ACAO LEGISLATIVA

PROGRAMA:0045 AÇÃO DO LEGISLATIVO

AÇÃO: 21240 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO

Natureza da Despesa: 3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS..................................R$ 30.000,00

Fonte de Recursos: 15000000000

TOTAL DE REDUÇÃO................................................................................................R$ 30.000,00

Art. 3º. Inclui-se a ação denominada “Manutenção da Procuradoria da Mulher”, autorizando o Poder Executivo a promover as adequações necessárias na Lei Municipal nº. 1.551, de 27 de agosto de 2025 (PPA 2022/2025), e na Lei Municipal nº. 1.536, de 02 de julho de 2025 (LDO 2025), a fim de compatibilizá-las com as disposições desta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e quatro três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal