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Pref. Matupá

SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER CESSÃO DE USO, EM COMODATO, DE BEM IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE MATUPÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

BRUNO SANTOS MENA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a proceder em nome do Município de Matupá/MT, a cessão, em COMODATO, de um Imóvel público à ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE MATUPÁ, inscrita no CNPJ nº. 59.662.469/0001-39, com sede no Município de Matupá/MT.

Art. 2º. O imóvel, objeto do comodato de que trata o artigo anterior, constitui-se de uma fração de 3.390,35 m² (três mil, trezentos e noventa metros e trinta e cinco decímetros quadrados) do Lote 1, Praça Focal, área pública devidamente registrada no 1º Registro de Imóveis da comarca de Matupá, inserida no bairro ZC1-001, sob a Matrícula nº. 152, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Matupá - Registro de Imóveis.

§ 1º. A fração de 3.390,35 m² (três mil, trezentos e noventa metros e trinta e cinco decímetros quadrados) a que se refere o caput deste artigo corresponde às seguintes coordenadas e confrontações:

De

Azimute

Dist. (m)

Desenv. (m)

Raio (m)

Confrontante

Para

Coord. Este (m)

Coord. Norte (m)

1

49°32’43”

3,72

4,01

3,00

Rua 2C

2

726.579,7319

8.873.863,8627

2

87°49’03”

41,77

Rua 2C

3

726.621,4669

8.873.865,4533

3

92°54’32”

13,31

13,33

75,00

Rua 2C

4

726.634,7616

8.873.864,7778

4

177°49’42”

29,53

Passarela

5

726.635,8807

8.873.835,2669

5

200°31’08”

13,52

Passarela

6

726.631,1401

8.873.822,6004

6

225°33’31”

21,16

21,85

25,00

Passarela

7

726.616,0310

8.873.807,7829

7

253°28’50”

34,40

34,41

342,00

Passarela

8

726.583,0554

8.873.798,0029

8

306°54’34”

6,18

7,06

4,00

Rua 3C

9

726.578,1162

8.873.801,7126

9

357°27’22”

52,67

Rua 3C

10

726.575,7788

8.873.854,3259

10

4°21’53”

2,41

2,41

10,00

Rua 3C

11

726.575,9618

8.873.856,7246

11

11°16’23”

4,82

Rua 3C

1

726.576,9040

8.873.861,4513

§ 2º. A área em comodato destina-se exclusivamente à construção da sede própria da Associação dos Pais e Amigos dos Autistas de Matupá, espaço destinado à realização de atividades assistenciais, terapêuticas, educacionais e sociais voltadas ao atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e ao fortalecimento das políticas públicas de inclusão.

Art. 3º. O Comodato de que trata o artigo 1º desta Lei, será firmado por um período de 10 (dez) anos a partir da assinatura do Termo de Comodato.

Parágrafo Único. O prazo de Comodato de que trata a presente Lei, poderá ser prorrogado por iguais períodos, expedindo o competente termo aditivo, sendo conveniente para a Administração Pública do Município de Matupá/MT.

Art. 4º. A Associação dos Pais e Amigos dos Autistas de Matupá, na qualidade de entidade comodatária, deverá iniciar a construção de sua sede no prazo máximo de 12 (doze) meses e concluí-la, estando em pleno funcionamento, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses, ambos os prazos contados a partir da assinatura do Termo de Cessão em Comodato.

§ 1º. O Termo de Cessão em Comodato deverá conter, obrigatoriamente, cláusula de rescisão contratual automática na hipótese de descumprimento dos prazos estabelecidos no caput deste artigo ou de inobservância das condições previstas para execução do projeto referido no art. 2º desta Lei.

§ 2º. Fica o Poder Público Municipal autorizado a ceder maquinários e equipamentos, bem como a prestar serviços técnicos e operacionais em apoio à construção da sede da Associação dos Pais e Amigos dos Autistas de Matupá.

Art. 5º. A Comodatária será responsável por providenciar junto aos Órgãos competentes a obtenção das licenças necessárias correspondentes à área em questão, devendo primar pela observância e cumprimento das normas estabelecidas para a finalidade a que se propõe este instrumento.

Parágrafo Único. A Comodatária será único e exclusivo responsável pelas taxas, impostos, ou qualquer outro tipo de ônus que recaia sobre o imóvel objeto deste comodato, ou sobre as atividades a serem desempenhadas pela Comodatária.

Art. 6º. Responsabilizar-se-á a Comodatária por eventuais danos que vier a causar ao Comodante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na utilização do bem tomado em comodato do Município de Matupá/MT.

Art. 7º. Caso se torne inconveniente ao interesse público a exploração, direta ou indireta do Imóvel, segundo a finalidade prevista no artigo 2º desta Lei, o Município poderá promover rescisão contratual mediante prévia comunicação por escrito aa Comodatária.

Parágrafo Único. O Comodato cessará, de pleno direito, na hipótese de modificação e/ou cessação das atividades da Comodatária naquele local.

Art. 8º. O bem público, objeto desta concessão, não poderá ser transferido, ou cedido a terceiros, sob qualquer pretexto, forma ou condição.

Art. 9º. Além das condições estabelecidas nesta Lei, as partes ajustarão condições, obrigações e responsabilidades recíprocas, de modo a não prejudicar o interesse público e nem a probidade administrativa.

Parágrafo Único. Além das condições enumeradas na presente Lei, outras cláusulas e condições poderão ser impostas pelo Comodante.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto.

Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis e patrimoniais, para o fiel cumprimento da presente Lei.

Art. 12. A minuta do Termo de Comodato de Imóvel Público deverá ser adequada aos termos dispostos nesta Lei.

Parágrafo Único. O município de Matupá/MT, no prazo de 90 (noventa) dias, averbará o presente Termo de Comodato na matrícula do imóvel.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Matupá/MT, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal

 

Anexo I

MEMORIAL DESCRITIVO DE LOTE URBANO

IMÓVEL: FRAÇÃO DE 3.390,35 M² DO LOTE 1, PRAÇA FOCAL, BAIRRO ZC1-001

PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE MATUPÁ

CNPJ: 24.772.188/0001-54

MUNICÍPIO: MATUPÁ/MT

MATRÍCULA: 152, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Matupá - Registro de Imóveis

ÁREA: 3.390,35 m² (três mil, trezentos e noventa metros e trinta e cinco decímetros quadrados)

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

De

Azimute

Dist. (m)

Desenv. (m)

Raio (m)

Confrontante

Para

Coord. Este (m)

Coord. Norte (m)

1

49°32’43”

3,72

4,01

3,00

Rua 2C

2

726.579,7319

8.873.863,8627

2

87°49’03”

41,77

Rua 2C

3

726.621,4669

8.873.865,4533

3

92°54’32”

13,31

13,33

75,00

Rua 2C

4

726.634,7616

8.873.864,7778

4

177°49’42”

29,53

Passarela

5

726.635,8807

8.873.835,2669

5

200°31’08”

13,52

Passarela

6

726.631,1401

8.873.822,6004

6

225°33’31”

21,16

21,85

25,00

Passarela

7

726.616,0310

8.873.807,7829

7

253°28’50”

34,40

34,41

342,00

Passarela

8

726.583,0554

8.873.798,0029

8

306°54’34”

6,18

7,06

4,00

Rua 3C

9

726.578,1162

8.873.801,7126

9

357°27’22”

52,67

Rua 3C

10

726.575,7788

8.873.854,3259

10

4°21’53”

2,41

2,41

10,00

Rua 3C

11

726.575,9618

8.873.856,7246

11

11°16’23”

4,82

Rua 3C

1

726.576,9040

8.873.861,4513

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº. 57°00’, fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.