LEI COMPLEMENTAR Nº. 278, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
25 de Março de 2026
SÚMULA: “ALTERA O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 289 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 030, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL), PARA AMPLIAR O PRAZO MÁXIMO DE PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DE ATÉ 12 (DOZE) PARA ATÉ 36 (TRINTA E SEIS) PARCELAS MENSAIS E SUCESSIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BRUNO SANTOS MENA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. O parágrafo primeiro do Artigo 289 da Lei Complementar nº. 030, de 13 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 289, omissis.
Parágrafo Primeiro. Fica autorizado o parcelamento dos créditos tributários Municipais inscritos na Dívida Ativa neste Município em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas.”
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Matupá/MT, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Bruno Santos Mena
Prefeito Municipal