PORTARIA 102/2026
25 de Março de 2026
PORTARIA 102/2026
O Prefeito Municipal de Alto Paraguai – MT, ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o cargo.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) para apuração de abandono de cargo em face do servidor ADONEL FERRER DE FIGUEIREDO, matrícula nº 1520, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura Diretoria Operacional do DAE, ocupante do cargo de Serviço de Apoio I - Aux. de Ser. Gerais, em razão de ausência injustificada ao serviço por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, nos termos da legislação municipal vigente.
Parágrafo único. Consta que foram realizadas 02 (duas) convocações formais para o retorno do servidor às suas funções, não tendo o mesmo atendido a quaisquer dos chamados.
Art. 2º. Considerando as informações de que o servidor encontra-se foragido em razão de mandado de prisão definitivo para cumprimento de pena de 9 (nove) anos em regime fechado, decorrente de condenação pelo crime previsto no artigo 213 da Lei 2848, que institui o Código Penal Brasileiro, tal circunstância deverá ser devidamente apurada no presente procedimento administrativo, garantindo-se o devido processo legal.
Art. 3º. Determinar a suspensão preventiva do servidor, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, conforme autoriza o art. 187 da Lei Municipal nº 011/1990, sem prejuízo da remuneração, visando resguardar a instrução processual.
Art. 4º. Designar os seguintes servidores para compor a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da legislação vigente:
- Presidente: Vailde Luciana de Oliveira – Servidora Pública Efetiva – Matrícula nº 6;
- 1º Membro: Adilaine Aparecida Lima Da Silva Souza – Servidora Pública Efetiva – Matrícula nº 1774;
- 2º Membro: Maria Aparecida de Almeida Oliveira – Servidora Pública Efetiva – Matrícula nº 121.
A Comissão ora constituída terá a finalidade de apurar os fatos acima narrados, assegurando ao servidor acusado o pleno direito ao contraditório e à ampla defesa, nos moldes do devido processo legal.
Art. 5º. A Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, podendo colher declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes para a completa instrução do feito.
Art. 6º. O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado na forma da lei.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publica-se;
Registra-se;
Cumpra-se;
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Paraguai–MT. 24 de março de 2026.
ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL