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Pref. Rondolândia

PODER EXECUTIVO

Dispões sobre designação dos membros da Comissão Municipal de Assuntos Fundiários.

JOSÉ GUEDES DE SOUZA, Prefeito o Município de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais de que trata o Art. 70 da lei Orgânica do Município;

Considerando a Decisão proferida na Cia n. 0708368-98.2021.8.11.0046, que tramita na Comarca de Comodoro/MT;

Considerando o Provimento n. 15/2014/CGJ-TJMT que cria a Comissão de Assuntos Fundiários de âmbito Municipal, vinculada à Diretoria do Foro de cada uma das Comarcas do Estado de Mato Grosso;

Considerando a necessidade de se atualizar a composição da aludida Comissão, conforme solicitação do órgão de Regulação Fundiária Municipal;

D E C R E T A:

Art. 1º. A Comissão Municipal de Assuntos Fundiários do Município de Rondolândia/MT será composta por 05 (cinco) membros titulares nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, sendo:

I - Representante do Poder Executivo Municipal

a) RODRIGO SAMPAIO SOUZA;

II - Representante da Procuradoria Geral do Município

a) LUÍZ FRANCISCO DA SILVA

III - Representante do Departamento de Engenharia Municipal

a) FAGNER JUNIOR DA SILVA;

IV - Representante da Secretaria Municipal de Agricultura

a) ORLANDO NUNES MACIEL;

V - Representante do Poder Legislativo

a) JAYRO NÓBREGA.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondolândia/MT, 24 de março de 2026.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal